segunda-feira, 19 de setembro de 2016

EM 2010 TSE CONDENOU CANDIDATO QUE SUSPEITOU DE FRAUDE NAS ELEIÇÕES, POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ



O CASO DA MILITÃNCIA DE MÁ FÉ
Quem Ousar Desconfiar do TSE ou da Urna sera condenado por litigancia de Má Fé
http://youtu.be/fczeRV3JKhk


Lewandowski declara DITADURA no Brasil
https://youtu.be/um7CBFWfaAA
Isso aconteceu dia 08/04/2010 no plenário do TSE no julgamento do pedido de pericia para esclarecer a suspeita de fraude nas eleições de 2006 em Alagoas.
https://www.youtube.com/user/revoltadosonline
https://www.facebook.com/groups/gruporevoltadosonline/

Em abril de 2010, o ministro Ricardo Lewandowski, então ministro do TSE - Tribunal Superior Eleitoral -, acompanhou o voto do relator, ministro Fernando Gonçalves, condenando por litigância de má-fé e multando o candidato derrotado, João Lyra, o qual questionou judicialmente a confiabilidade das urnas eletrônicas e do sistema eleitoral.  A obrigação do pagamento da perícia foi imposta ao autor da ação, não havendo custeio pelo Estado, inviabilizando o prosseguimento. Ademais, os ministros justificaram o voto alegando ser o sistema, segundo os mesmos, comprovadamente confiável. Tal justificativa é temível, pois que cria um perigoso precedente jurisprudencial para os possíveis próximos questionamentos.
Veja abaixo o relato de abril de 2010, disponível no site oficial do TSE:
Na sessão plenária desta quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa aplicada a João Pereira de Lyra, candidato derrotado ao governo de Alagoas nas eleições de 2006, por litigância de má-fé. A punição fora imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) pelo fato de o candidato e seu partido, o PTB, terem feito alegações contra a lisura da eleição de Teotônio Vilela Filho (PSDB) ao governo do estado naquele pleito, sem fornecer provas ou bancar o custeio de perícia para a verificação da suposta irregularidade eleitoral. O TSE tomou a decisão ao negar recurso proposto por Lyra contra o entendimento da Corte Regional alagoana.
http://folhapolitica.jusbrasil.com.br/noticias/112550251/lewandowski-decide-que-candidato-que-questionou-judicialmente-urnas-eletronicas-sera-multado-e-condenado-por-litigancia-de-ma-fe-assista

A advogada Maria Aparecida da Rocha Cortiz, na audiência com Ophir Cavalcante, afirmou que o sistema eletrônico de votação é sujeito à violações e que “o comportamento da OAB de legitimar o processo não contribui para o trabalho de fiscalização”. Ela lembrou que a OAB foi chamada pelo TSE para dar credibilidade ao sistema, “mas desde 2004 não consegue fiscalizar dentro do modelo imposto pelas regras da Justiça Eleitoral”.
Em seu estudo o Comitê questiona o acúmulo de poderes da Justiça Eleitoral (ela própria cria as regras, estabelece como será fiscalizada e julga os questionamentos que sofre) e a possibilidade de violação da urna sem que haja controle independente do software com que são carregadas.
A vulnerabilidade da assinatura eletrônica é apontada pelo próprio criador dela que a considera dependente do software que ela legitima, assim como o boletim chamado ’zerésima’, expedido antes de ser iniciada a votação. O único mecanismo que permite a auditoria independente é a impressão do voto eletrônico, historicamente defendida por Leonel Brizola e prevista na Lei 12.034/2009, recém aprovada pela Câmara Federal, mas repudiada pela Justiça Eleitoral.
Ortiz apresentou outra preocupação que considera uma restrição grave ao trabalho dos advogados. Segundo ela, com o julgamento pela Justiça Eleitoral dia 08 (ABRIL 2010) passado do chamado Caso Alagoas, tocado pelo advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE, e a decisão do tribunal de que ele pague o ônus do processo por litigância de má fé, que não existe na Justiça Eleitoral, o TSE na prática criou jurisprudência contra qualquer questionamento ao sistema eletrônico de votação. De agora em diante, qualquer advogado pode ser condenado por litigância de má fé, caso questione resultados produzidos por urnas eletrônicas.
A advogada explicou ao presidente da Ordem, detalhadamente, os fatos envolvendo o candidato derrotado ao governo de Alagoas, João Lyra, e seu advogado, Fernando Neves da Silva, ex-ministro do TSE, condenados a multa por litigância de má fé.
A informação sobre o pagamento das custas processuais no Caso Alagoas surpreendeu o presidente da OAB, já que não é norma esse procedimento da Justiça Eleitoral.
http://www.pdt.org.br/index.php/michel-temer-vai-estudar-seguranca-de-urnas-eletronicas-3/

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Amilcar_Brunazo · nov 24º "As similaridades desse caso do relatório do PL de 2022 como o antigo caso Alagoas de 2006 são gritantes.  Lá também foram encontradas discrepâncias absurdas nos arquivos de log das urnas e foi solicitado um auditoria mais completa nas urnas.  No final do processo, a auditoria completa não foi realizada, o administrador eleitoral argumentou (sem apresentar provas técnicas) que os erros apontados nos logs não significava adulteração dos resultados, a denúncia foi arquivada e o candidato foi condenado por..... litigância de má fé (sugerida pelo min. Lewandowisk, então vice-presidente do TSE )."  Veja detalhes em  http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/alagoas1.htm 


 2014 - Advogada e membro do CMIND denuncia vulnerabilidade no sistema eletrônico de votação https://youtu.be/yOskpTx3o9E

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Breve depoimento exigindo o voto em cédulas da Dra. maria Aparecida Cortiz, advogada, especialista em direito eleitoral e urnas eletrônicas, membro do Cmind - Comitê Multidisciplinar Independente

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