Epoch Times Português · Que segurança jurídica pode prover aos cidadãos uma Constituição cujo texto pode ser relativizado, interpretado e vilipendiado de acordo com as subjetividades, idiossincrasias e até interesses classistas daqueles a quem cabe preservá-la?
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O STF tem o poder de adaptar o texto constitucional ao seu bel prazer?
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Que segurança jurídica pode prover aos cidadãos uma Constituição cujo texto pode ser relativizado, interpretado e vilipendiado de acordo com as subjetividades, idiossincrasias e até interesses classistas daqueles a quem cabe preservá-la? 01/12/2018
O STF tem o poder de adaptar o texto constitucional ao seu bel prazer? (Instituto Liberal)
Por João Luiz Mauad, Instituto Liberal
O Ministro Luiz Fux, para justificar a decisão que cassou a própria liminar que garantia o pagamento de auxílio moradia a todos os juízes, escreveu o seguinte:
“A Constituição é um documento vivo, em constante processo de significação e de ressignificação, cujo conteúdo se concretiza a partir das valorações atribuídas pela cultura política a que ela pretende ser responsiva. Por sua vez, tais valorações são mutáveis, consoante as circunstâncias políticas, sociais e econômicas, o que repercute diretamente no modo como o juiz traduz os conflitos do plano prático para o plano jurídico, e vice-versa”.
Com as devidas vênias, o que vai acima é uma enormidade. Uma afronta ao Estado de Direito e ao Império da Lei. Autoritarismo em estado puro, porque defende o governo de homens e não de leis.
O que o Ministro Fux está dizendo, com todas as letras, quando utiliza esse conceito fluido e de amplo espectro relativista denominado “Constituição Viva“, é que ele e seus pares têm o direito e o poder de interpretar a Constituição de acordo com suas próprias ideologias, convicções e até interesses classistas. Em outras palavras, o poder de adaptar o texto constitucional ao seu bel prazer.
Ora, o trabalho do STF não é adaptar o texto da Constituição às tendências modernas, às mudanças culturais ou às circunstâncias políticas, como quer Fux. Esse é o trabalho do Congresso, dos políticos eleitos pelo povo para tal fim, não de meia dúzia de indivíduos eleitos por ninguém.
O STF representa a parte não democrática do governo. Seu dever é o de preservar as normas constitucionais, sua estrutura e suas garantias. Afinal, as duas principais serventias das constituições, desde a Magna Carta, são justamente delimitar o poder dos governos e garantir direitos individuais às minorias.
Que segurança jurídica pode prover aos cidadãos de Pindorama uma Constituição cujo texto pode ser relativizado, interpretado e vilipendiado de acordo com as subjetividades, idiossincrasias e até interesses classistas daqueles a quem cabe preservá-la?
João Luiz Mauad é administrador de empresas formado pela FGV-RJ, profissional liberal (consultor de empresas) e diretor do Instituto Liberal. Escreve para vários periódicos como os jornais O Globo, Zero Hora e Gazeta do Povo
O conteúdo desta matéria é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Epoch Times
Participação especial de Pd Paulo Ricardo.
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