terça-feira, 16 de abril de 2019

JANAÍNA PASCHOAL - "ESTE É O DIA MAIS GRAVE DA HISTÓRIA RECENTE"



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ORIGINAL:
JANAÍNA PASCHOAL - "ESTE É O DIA MAIS GRAVE DA HISTÓRIA RECENTE"
https://youtu.be/KX8sWNlRdYI

PSL ALESP ALESP
https://www.youtube.com/channel/UCxAvCJCEZtsfHkZQ7IfQp0Q/videos

JANAÍNA PASCHOAL
https://www.facebook.com/JanainaPaschoalOficial/

DAVI ALCOLUMBRE NÃO PERMITE A LAVA TOGA
https://www.facebook.com/davi.alcolumbre/

inversão da culpa é técnica comunista

Supremo Tribunal Federal (STF) está usando lei do regime militar para enquadrar investigados sobre supostas ofensas contra a Corte.
Segundo Alexandre de Moraes, a conduta dos investigados pode ser tipificada pelos artigos 18, 22, 23 e 26 da Lei de Segurança Nacional, informa O Globo. Estes artigos estabelecem que é crime caluniar ou difamar os presidentes dos Três Poderes; “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça o livre exercício de qualquer dos Poderes”; e “incitar a subversão da ordem política ou social”.
https://renovamidia.com.br/stf-usa-lei-do-regime-militar-para-enquadrar-criticos/

Janaína Paschoal  · O STF não deveria estar investigando quem passou para a Revista a petição de Marcelo Odebrecht. O STF não deveria estar intimando jornalistas, procuradores e líderes de movimentos sociais. O STF deveria estar investigando o teor do documento e como o documento desapareceu.
Estamos diante da situação mais grave dos últimos tempos!
https://www.facebook.com/JanainaPaschoalOficial/posts/626209204459143
JOSIAS DE SOUZA
Além de Toffoli, que pediu a censura, e do ministro Alexandre de Moraes, que a executou, são contabilizados como potenciais aliados da providência: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/04/16/stf-pode-impor-derrota-a-toffoli-ao-julgar-censura/

GENERAL PAULO CHAGAS RESPONDE
https://www.facebook.com/paulo.chagas.98/posts/10211243990414779

Alcolumbre ressuscita CPI da Lava-Toga
https://youtu.be/I8t-EO-MeTs

ABUSOS DO STF CRESCERÃO SE NÃO FOREM IMPEDIDOS - SENADOR ALESSANDRO VIEIRA
https://youtu.be/5l4E9x_Ce9w

RAQUEL DODGE ARQUIVA INVESTIGAÇÃO DE TOFFOLI E MORAES, MAS ELES SE NEGAM A CUMPRIR
https://conspiratio3.blogspot.com/2019/04/censura-do-stf-raquel-dodge-pede.html

AO VIVO: SENADORES SE PRONUNCIAM SOBRE CPI 'LAVA TOGA', STF, GOVERNO BOLSONARO, PREVIDÊNCIA
https://youtu.be/rW1PcAzUoQA

ALGUÉM AINDA TEM DÚVIDAS DE QUE A CPI DA LAVA TOGA É URGENTE? - SEN. ALESSANDRO VIEIRA
https://youtu.be/ic4ZLl3bU6w

A GUERRA PELO PODER - TERÇA LIVRE
https://youtu.be/42tvmUj9Brw

DITADURA DO SUPREMO - LASIER MARTINS
https://conspiratio3.blogspot.com/2019/04/ditadura-do-supremo-lasier-martins.html

Juiz investigador e imprensa censurada: a singela contribuição do STF para desestabilizar o país.
https://otambosi.blogspot.com/2019/04/juiz-investigador-e-imprensa-censurada.html

O ANTAGONISTA
https://www.oantagonista.com/

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André Porciuncula O único meio de realmente garantir a liberdade de expressão no país é acabar com o crime de injúria. Ninguém pode ter o direito de não ser ou se sentir ofendido. Uma política pública que se paute nessa ideia só tem duas possibilidades: a criação de uma rede de censura, fantasiada de defesa da honra, e a criança da figura da criança mimada, irritadiça e hipersensível, incapaz de não se ofender com absolutamente tudo.
Antes que os idiotas gritem, calúnia e difamação não são injúria, eles não tutelam a ofensa, mas a verdade. Na calúnia há uma falsa acusação de cometimento de crime e na difamação há uma falsa acusação da prática de uma ação delituosa. Os tipos penais não visam garantir alguém não seja ofendido, mas sim que não seja acusado falsamente. No mais, qualquer coisa que não passe pelo fim da injúria será completamente inócua!

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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DEFESA DA CIDADANIA:
TOFFOLI E ALEXANDRE DE MORAES INVESTEM CONTRA DECISÃO EM VIGOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- "Ninguém é obrigado a cumprir ordem ILEGAL, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade JUDICIAL."
Mais: "é DEVER de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se de Estado de Direito"
( STF - 2a. Turma - Habeas Corpus número 73.454-5 - Relator Ministro Maurício Corrêa. Informativo STF, número 34 ).

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