segunda-feira, 5 de agosto de 2019

PAULO ENEAS - GILMAR MENDES ATACA LAVA JATO | BILHÕES GASTOS NA BOLSA DITADURA | CONFE...

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Bruno Carpes “Especificamente, sugiro que o empoderamento judicial por meio da constitucionalização é melhor entendido como o produto de uma interação estratégica entre três grupos-chave: ELITES POLÍTICAS AMEAÇADAS, que procuram preservar ou elevar suas preferências políticas particulares das vicissitudes da política democrática, enquanto declaram suporte à democracia; ELITES ECONÔMICAS, que veem a constitucionalização dos direitos, especialmente propriedade, mobilidade e regras trabalhistas como meio de colocar limites na ação do Governo e promover um livre-mercado e uma agenda amigável para os seus próprios negócios; e ELITES LIGADAS AO SISTEMA DE JUSTIÇA E ALTAS CORTES nacionais, que procuram elevar suas influências políticas e sua reputações. Em outras palavras, eu argumento que os inovadores da estratégia jurídica - elites políticas em associação com elites econômicas e do sistema de justiça, que possuem interesses compatíveis - determinam a hora certa, a extensão e a natureza das reformas constitucionais. (...)


Baseado na relativamente alta reputação pública das Cortes Superiores (que seriam dotadas de profissionalismo e de imparcialidade política), no seu histórico de adjudicação, e nas preferências ideológicas dos ministros, essas elites políticas podem seguramente presumir que suas preferências políticas serão menos efetivamente contestadas sob esse novo arranjo. O empoderamento judicial por meio da constitucionalização é capaz de prover uma eficiente solução institucional para os grupos de influência que procuram preservar a sua hegemonia, os quais, dada a sua erosão no que diz respeito ao apoio popular, tendem a encontrar desvantagens estratégicas em aderir a um processo majoritário de elaboração de políticas públicas.”

Ran Hirschl, Professor de Ciências Políticas e de Direito na Universidade de Toronto, em seu livro “Towards Juristocracy” (a caminho da juristocracia). P. 12.
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