segunda-feira, 30 de março de 2020

Feiras fechadas e o pecado de hortifrútis jogados fora às toneladas

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ÁUDIO EXPLICA: GOLPE
https://www.tiktok.com/@toninhalima321/video/6810078099644943621

O DESAPARECIMENTO DA DRA. AI FEN 
Médica chinesa Ai Fen, que testemunhou o início do surto de coronavírus em Wuhan em dezembro, desapareceu após dar entrevista sobre o caso
Após a repercussão da fala de Fen, o ditador chinês, Xi Jinping, ordenou que a entrevista fosse apagada da internet.
A investigação do programa também aponta que o surto da Covid-19 poderia ter sido evitado em 95% se o governo chinês não tentasse omitir os fatos relacionados à doença nas quatro primeiras semanas do surto e Wuhan.
https://brasilsemmedo.com/o-desaparecimento-da-dra-ai-fen/

"Vocês não viram ainda o que é uma ditadura fascista. Ajudem a derrubar o Bolsonaro, e verão." Olavo de Carvalho

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DEMOCRACIA EM QUARENTENA: AUTORITARISMO E INCONSTITUCIONALIDADE NA ERA DO COVID-19
"A imposição de quarentena consiste no confinamento de pessoas doentes ou possíveis portadoras de doenças infecto-contagiosas. Por outro lado, a extensão de“quarentena” a cidadãos saudáveis e não portadores de qualquer tipo de doença infecto-contagiosa poder ser considerada como exemplo sinalagmático de abuso arbitrário do poder.

Dentro deste contexto, a imposição de suposta quarentena a pessoas perfeitamente saudáveis, ou a limitação de seus diretos econômicos, profissionais e de locomoção, violam direitos constitucionais que, de acordo com a Constituição Federal, são direitos fundamentais e não podem jamais ser suspensos or revogados por meio de decreto estadual ou municipal.

Desse modo, o problema maior das administrações estaduais e municipais diante da presente epidemia reside na natureza arbitrária dos atos praticados por diversos prefeitos e governadores. Eles instituíram, na prática, o estado de sítio estadual e municipal, algo para o qual não há o menor amparo na Constituição Federal."

" As medidas tomadas por diversos de nossos entes estaduais e municipais são desproporcionais, inconstitucionais e profundamente violadoras do Estado Democrático do Direito. Elas representam não apenas uma afronta à ordem econômica constitucional, mas também e, ainda mais significantemente, à preservação dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana.

E, caso se entenda serem estas medidas realmente necessárias, os únicos instrumentos para tanto seriam o estado de defesa e o estado de sítio, cuja iniciativa compete exclusivamente ao presidente da República."

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