quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

PRISÃO DE DANIEL SILVEIRA É O FIM DA DEMOCRACIA - VISTA PÁTRIA

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FILIPE BARROS - @filipebarrost - "Se considerarmos que Moraes prendeu um parlamentar por suas palavras (mesmo que se discorde do que foi dito) alegando crime de seg. nacional, a própria decisão do ministro pode ser enquadrada como ato contra o estado de direito e, portanto, crime passível de prisão em flagrante."

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Olavo de CarvalhotSp1omns ortretdh  O Imoraes não é nenhum louco. Ele sabe a quem obedece.

Olavo de Carvalho "Para mim, isto está claro: Daniel Silveira não foi preso por ter dito umas coisas contra o STF, mas por ter apresentado projeto de lei que pune as plataformas bilionárias metidas a censoras." 

Olavo de Carvalho "O histérico não acredita no que vê, mas no que ouve da própria boca. Esse pessoal está promovendo uma ditadura atual e presente sob a desculpa de precaver-se contra uma ditadura hipotética e futura que ainda não deu o menor sinal de querer vir a existir."

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EMERSON GRIGOLLETTI “Não estou de acordo. O ministro teria que pedir autorização para a Câmara dos Deputados para prender o deputado, como a Constituição determina. Sem autorização do Congresso, insisto, ele não poderia mandar prender, por manifestação, um deputado, que é inviolado em suas manifestações. Isso, a meu ver, pode representar cerceamento da livre expressão dos deputados.- ”IVES GANDRA MARTIN

6 h  Não é uma decisão. É uma reforma monocrática do Código de Processo Penal, senão uma emenda da Constituição. 
 
6StScpl onsoruheud Vai ser difícil explicar aos alunos dos cursos de Direito que crime contra a honra, apenados com pena de detenção, se tornaram inafiançáveis.

6StScpl onsoruheud  Nenhuma palavra sequer sobre o preenchimento dos requisitos autorizadores da prisão em flagrante.
Se isso não preocupa TODOS os juristas do nosso país o Brasil já acabou.

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ALESSANDRA BARBIERI PESSOA - Um deputado federal foi PRESO. Um deputado federal foi PRESO por um MINISTRO do STF. Um deputado federal foi PRESO por um MINISTRO do STF que expediu, DE OFÍCIO, um MANDADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. Um deputado federal foi PRESO por um MINISTRO do STF que expediu, DE OFÍCIO, um MANDADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE por crime inafiançável de OPINIÃO. O brasileiro leu as notícias, mas, por não ter entendido nada, ele seguiu costumeiramente para sua rotina diária. Talvez (e somente talvez), se ele tivesse assistido ao documentário “Winter on Fire”, sentisse vergonha de ser brasileiro num Brasil que não entende o valor da LIBERDADE e, por isso, não LUTA por ela. 

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Amauri Saad "Defender ruptura institucional, defender invasão alienígena, defender a banda calipso, e muito mais, estão dentro da liberdade de expressão. Nada disso viola a democracia. Nada disso ofende as instituições. Nada disso coloca em risco essa Atenas maravilhosa construída por Dr. Ulisses.
Prender gente por conta disso, sim."

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- Não existe, em nosso ordenamento jurídico, a figura do “mandado de prisão em flagrante”. Isso seria uma contradição em termos: se é flagrante, é porque não precisa de mandado. Ou, se tem mandado, é porque não foi um flagrante. “Mandado de prisão em flagrante” é a bola quadrada.

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Supremo manda soltar chefe do PCC, preso em São Paulo https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2020/10/4881100-supremo-manda-soltar-chefe-do-pcc-preso-em-sao-paulo.html

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Advogados articulam “A Maior Ação do Mundo” contra inquéritos inconstitucionais do STF https://conspiratio3.blogspot.com/2020/06/a-maior-acao-do-mundo-com-dra.html

 

GRUPO PEDE IMPEACHMENT de Alexandre de Moraes
https://conspiratio3.blogspot.com/2020/06/grupo-pede-impeachment-de-alexandre-de.html 

RODRIGO CONSTANTINO -  Ou Congresso reage, ou é o fim da democracia

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LEANDRO RUSCHEL -  Supremo afasta imunidade parlamentar e manda prender deputado por manifestação nas redes

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