domingo, 7 de agosto de 2022

CARTA AO BRASIL E À COMUNIDADE INTERNACIONAL PELA CONTAGEM PÚBLICA VOTO A VOTO E O RESGATE DA LEGALIDADE DO PROCESSO ELEITORAL E DA DEMOCRACIA


CARTA AO BRASIL E À COMUNIDADE INTERNACIONAL PELA CONTAGEM PÚBLICA VOTO A VOTO E O RESGATE DA LEGALIDADE DO PROCESSO ELEITORAL E DA DEMOCRACIA 

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Ao Sr. Presidente da República Jair Messias Bolsonaro

O Processo Eleitoral Brasileiro é ilegal (1) por não permitir a realização da contagem pública dos votos, voto a voto; (2) por não existir certeza da lisura da votação e contabilização dos votos teclados eletronicamente; etc.. São questões de ordem pública que a Sociedade Brasileira vem exigindo já por três oportunidades, em almejo pela impressão do voto; o que vem sendo negado, veementemente, pelos administradores eleitorais que nos cumpre nomear: o Tribunal Superior Eleitoral e à própria Corte Constitucional.

Porque a contagem física e pública dos votos? Porque a eleição é do Povo e não dos administradores eleitorais. É insensato e imoral entregar qualquer eleição para que os organizadores e administradores “contem os votos” e não o povo! O exame e contagem dos votos, (o escrutínio) com o espírito democrático só tem valor se feito de forma pública, isso porque é um ato das democracias livres, além de se tratar de um ato Administrativo e, como tal, deve respeito aos princípios da administração pública.

A legalidade, moralidade e publicidade são princípios previstos em cláusula pétrea, Art. 37 da CF/1988, princípios básicos, todavia fundamentais e obrigatórios em qualquer país que se diga democrático. Não observados, respeitados e aplicados tais princípios, quaisquer Atos praticados pelo Estado, direta ou indiretamente, resta ilegal, nulo de pleno direito, inclusive de responsabilização por improbidade e crime de responsabilidade.

Quem poderia considerar legal, moral e democrático que a “contagem dos votos” seja feita em sala secreta do TSE. SECRETA?

Quem poderia considerar como isentos, os administradores eleitorais que também atuam como juízes que decidem, assumirem publicamente posições ideológicas e políticas, inclusive para “derrubar” um Presidente da República eleito democraticamente?

Quem poderia imaginar legal, que juízes que soltaram pessoas condenadas, inclusive “descondenando-as” por criação processual com base em insignificantes detalhes, anteriormente já decididos válidos em outros tribunais, serão os mesmos juízes que administrarão as eleições e julgarão qualquer demanda delas decorrentes?

Quem poderia acreditar que o Presidente do TSE, Ministro Fachin, recebeu advogados e membros de um grupo denominado “prerrogativas” para falar contra o Presidente da República, alegando “defender a Democracia”?

Quem poderia ainda conceber que o mesmo Ministro Fachin, presidente do TSE, convidasse embaixadores de mais de 60 países para falar bem do sistema eletrônico e expor o Presidente da República que tem alertado o Povo sobre os problemas do sistema eleitoral? Há que se lembrar que a prerrogativa da conversa oficial com o Serviço Diplomático é exclusiva do Presidente da República.

Quem poderia, em sã consciência, ter a forte sensação de que uma ruptura já aconteceu e que a imensidão popular verde-amarela poderá ser vítima da maior fraude já anunciada por meio de pesquisas que apresentam um descondenado como líder das mesmas, ainda que não consiga sair às ruas, nem sequer juntar a militância mesmo mediante a paga notoriamente conhecida como “mortadela”?

Pelo bem do Brasil, pelo resgate da democracia e pela segurança na garantia da Lei, da Ordem e da paz social, e até pela Segurança Nacional e nossa Soberania (a Holanda acaba de determinar que as eleições serão feitas com cédulas de papel em face ao risco de ataques cibernéticos “russos”), é imprescindível resgatar a legalidade das eleições agora em 2022, devolvendo ao Povo o direito de contar cada votos das eleições, das quais, é o Povo o legítimo e único titular. Todo Poder emana do Povo, ainda que por meio de seus representantes, e por isso é direito sagrado e pétreo da Nação, e, portanto, é o povo que deve contar e fiscalizar os votos, físicos, voto a voto, em cada seção eleitoral (que tem no máximo 400 eleitores).

Neste sentido, os signatários exigem que a legalidade das eleições seja cumprida, por meio da realização das eleições de 2022 com cédulas de papel e urnas de lona (pois não há mais tempo para o voto impresso, o que inclusive foi declarado inconstitucional pelo STF em 2018), preservando o sigilo da votação, mas com o escrutínio público, voto a voto (contagem pública dos votos), realizado inteiramente na própria seção eleitoral, sendo a contagem feita pelos próprios mesários, fiscalizada por eleitores cadastrados previamente e fiscais de partidos, com anotação dos resultados em Ata, assinada por todos os presentes, eliminando a ocorrência de fraudes. A Ata tem de ser distribuída a diversos destinatários de controle, como o MP, as FA, a CGU, dentre outras.

NÃO PODEMOS MAIS CONVIVER COM TAMANHA ILEGALDIADE QUE RETIROU DO POVO O MAIS IMPORTANTE PATRIMÔNIO DE UMA NAÇÃO: A DEMOCRACIA!

Para 2024 se poderá discutir novamente a impressão do voto, já que, como dito, não há mais tempo.
Requeremos ainda, do Sr. Presidente da República que emita, URGENTEMENTE, com base no artigo 84, IV da Constituição Federal, decreto presidencial ao TSE para exigir o fiel cumprimento da Lei 4737/65, em vigor, além de representar o verdadeiro respeito aos princípios da moralidade, da publicidade e inclusive da eficiência e impessoalidade, estruturas fundamentais de um Estado de Direito democraticamente livre.

O Povo Brasileiro não aceitará mais conviver com a ilegalidade ora denunciada, o Povo não mais deixará para o administrador eleitoral, a contagem dos votos, que é atribuição exclusiva do Cidadão/Eleitor.

Ao resgatar a Democracia, sob o controle do Povo, resgataremos também a ordem e a segurança jurídica do País.

PELA CONTAGEM PÚBLICA DOS VOTOS JÁ PARA 2022!


Assinado:
O Povo do Brasil 







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