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A maior parte do povo que vota em Lula está sendo ENGANADA e não sabe
quem ele é, o que pretende, tem dúvidas sobre o que ele fez. Esconder
informações vitais sobre os candidatos também é fraude eleitoral. Um
exemplo disso foi o áudio censurado da voz do Lula pedindo a morte do
Palocci (e do Joesley da JBS), que a polícia concluiu ser real e
verdadeiro. Como é que o povo pode ser esclarecido se o Google tem um
acordo para censurar QUALQUER denúncia contra crimes petistas? Censura é
crime eleitoral!
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URNAS AUDITÁVEIS, SIM, MAS QUEM VAI AUDITAR? É o que alerta o advogado Felipe Gimenez: QUERO CONTAR OS VOTOS entrevista com o autor do texto do Projeto de Lei de Iniciativa Popular para Contagem Pública dos Votos, o procurador de MS, Felipe Gimenez e o idealizador do Grupo B38, coronel Marco Koury. Vamos falar sobre o processo de captação de assinaturas de apoio e as chances de recuperar um direito inalienável da cidadania: contagem pública de votos eleitorais.
email: querocontarosovotos@gmail.com
GRUPO BRASIL CONSERVADOR B-38 https://grupob38.com.br/
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Felipe Gimenez @felipemgimenez · É uma contradição evidente e
irracional o povo em alguns estados para cargos majoritários (governador
e senador) eleger candidato de viés conservador e na presidência ter
preferência pelo ex-presidiário! Os valores são contrários! Só a
contagem secreta (antes do BU) explica! https://twitter.com/felipemgimenez/status/1576724612091899904
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Bahia está parecendo um velório https://www.facebook.com/ofacedapaulafelix/posts/pfbid0U8R3RRwXtBABwKrYfPFi3Jb1gGazu2VyDCLbMYmT9xmiJzvVQ8q39a8WVb3g3C6Rl
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Mais uma noite típica do election show da Diebold!!!!
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CARLA ZAMBELLI - FRAUDE (É assim que a esquerda ganha)
APURAÇÃO SECRETA DOS VOTOS, INCONSTITUCIONAL, NA ELEIÇÃO DE 2014. OLAVO COMENTA:
"Repetir "au nauseam" que "a Dilma foi eleita democraticamente" não vai mudar o Art. 87 da Lei Eleitoral".(Olavo de Carvalho)
Lei 9054, de 30 de setembro de 1997
Art.
87. Na apuração, será garantido aos fiscais e delegados dos partidos e
coligações o direito de observar diretamente, a distância não superior a
um metro da mesa, a abertura da urna, a abertura e a contagem das
cédulas e o preenchimento do boletim .
§ 4º O descumprimento de
qualquer das disposições deste artigo constitui crime, punível com
detenção de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo período e multa, no valor de um mil a cinco mil
UFIR..
http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997
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