sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

A VERDADE SOBRE AS "10 MEDIDAS" - Breves anotações ao PL 4.850/16


A VERDADE SOBRE AS "10 MEDIDAS"
O Estado de S. Paulo - 09/12/2016

Breves anotações ao PL 4.850/16
(10 Medidas Contra a Corrupção)


O atual estado das discussões jurídicas no País é preocupante. A crise das instituições renova-se a cada movimento de um tabuleiro armado em terreno pantanoso. As últimas decisões havidas quanto às “10 medidas contra a corrupção” são um exemplo de como a perversão da discussão mais confunde o leigo do que esclarece.
Preocupa sobremodo a escalada punitiva em curso, que parece olvidar as garantias e os direitos constitucionalmente consagrados, em nome de um combate à corrupção que deveria na verdade, ocupar-se da efetiva análise e remoção das causas da corrupção. Punir é necessário, mas evitar o crime é fundamental.
Chega a assustar, pelo ineditismo, a ênfase, o ardor com que tais medidas são defendidas pelos seus autores, a ponto de constranger aqueles que as contestam que de imediato são tachados de apologistas da corrupção. Neste posicionamento, claramente antidemocrático, já se vislumbra um avanço inaceitável do autoritarismo judiciário.
É preciso ter-se presente que a dialética processual, o livre debate de ideias e de propostas, inclusive das dez medidas fazem parte de um sistema onde impera o contraditório e a oposição no plano do pensamento, condição do sistema judiciário democrático.
Inicialmente deve-se realçar que as referidas “ dez medidas”, ao contrário do apregoado por membros do Ministério Público, que estranhamente ameaçam “ renunciar” caso elas não sejam aprovadas, não se apresentam como condição de êxito da referida operação. Aliás, nem a ameaça de “renúncia” dos procuradores abalará a operação, pois o Ministério Público é uno e indivisível. Outros procuradores assumirão as funções dos renunciantes.
Com efeito, ela já demonstrou eficácia no seu objetivo punitivo, sem que as novas medidas estivessem em vigor, como ainda não estão. Inúmeras pessoas já foram investigadas, acusadas e condenadas. Um grande número de prisões preventivas, delações, buscas e apreensões foram executadas, com base no ordenamento jurídico vigente, repita-se, independentemente das medidas apregoadas como indispensáveis.
Tratava-se, a princípio, de projeto que visava munir o Estado de instrumentos eficazes de combate à corrupção. Pretendia-se criar novos tipos penais, aumentar penas e alterar o CPP para agilizar o julgamento dessas matérias. Também se modificavam as leis da ação civil pública, da ação popular e de improbidade administrativa.
Constavam do projeto outras matérias, como a relativa a um “teste de integridade”, com o objetivo de testar a honestidade de agentes públicos; à previsão de tipificação de crime de enriquecimento ilícito; a alterações nos prazos de prescrição penal; à responsabilização de dirigentes partidários e à suspensão do partido, bem como a imposição da extinção de domínio de bens antes da condenação final e a extinção da defesa prévia na ação de improbidade administrativa, entre outras.
Aprovaram-se outras medidas decorrentes dos debates parlamentares, como normas de transparência que obrigam a publicação de estatísticas sobre o MP e o Poder Judiciário; o bem como o treinamento de funcionários públicos contra a corrupção e o aumento de penas para alguns crimes (estelionato, peculato e corrupção).
Dentro desse quadro de discussões jurídicas verdadeiramente anômalas destaca-se também a travada em torno do projeto a respeito do abuso de autoridade. Aliás, no projeto das dez medidas foram inseridos alguns dispositivos que criminalizam condutas específicas de juízes e de promotores.
Estes, com a repercussão que a mídia lhes dá, estão procurando difundir a ideia de que as respectivas figuras típicas representam “ crimes de hermenêutica”. Nada mais enganoso. São tipos que contêm núcleo, elemento subjetivo e elemento normativo, bem definidos vale dizer, são tipos fechados que de forma alguma atingem condutas voltadas à interpretação de lei ou de doutrina. Não se entra no mérito da pertinência de tais criminalizações ou de sua necessidade, o que se afirma apenas, é que não constituem “crime de hermenêutica”
A grita que ecoa de forma estrondosa contra a criminalização do abuso de autoridade refere-se principalmente ao alegado cerceamento que ele causará às autoridades que combatem a corrupção, pondo em risco a operação lava jato.
Ora, vimos que a operação lava jato mostrou-se extremamente eficiente quanto aos fins a que se propôs. Será que tal eficiência decorre de reiterados abusos dos seus responsáveis ? Sem os abusos, doravante as medidas a serem adotadas não surtirão efeitos?
É óbvio que as autoridades afirmarão não ter havido excessos. Desta afirmação, uma pergunta se impõe : se não houve ilegalidades, por que o receio quanto a uma lei que venha a punir abusos ?
Cumpre realçar que todos os países civilizados adotam medidas legislativas que colocam limites à ação punitiva estatal e sancionam condutas que ultrapassam tais limites.
No Brasil o projeto em discussão irá substituir a antiga lei de abuso de autoridade, promulgada em 1966, quando o regime militar já havia sido instalado no país.
O texto original do projeto decorreu de trabalho de grupo designado pelo então presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes. Foi relator da matéria o professor Rui Stoco, com a colaboração do Ministro Teori Zavascki, Antonio Humberto de Souza Júnior, Desembargador Vladimir Passos de Freitas e o Professor Luciano Fuck. Posteriormente, integraram o grupo o Dr. Everardo Maciel e a Dra. Dalide Barbosa Alves Corrêa.
Talvez escape da percepção de alguns que não existem tantas novidades na proposta. Apenas giza-se, de forma peremptória, que tais agentes públicos também podem praticar crimes. O que antes era genérico agora é específico. Mas isso, nem de longe, afigura-se como mordaça, freio ou bridão de juiz, de promotor ou de qualquer outra autoridade. A liberdade é, em estado democrático, regra. Sua perversão, crime. E isso, pontue-se, não é inovação explícita do momento, mas discussão já de anos.
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira
Hamilton Dias de Souza
Ives Gandra da Silva Martins
Renato de Mello Jorge Silveira
Advogados

https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=1293819177359158&id=165493460191741
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A proposta legislativa encartada nas “10 Medidas contra a corrupção” são um exemplo de desonestidade intelectual. Além de não atacarem a corrupção propriamente dita, mas somente em alguns pontos a consequência da corrupção, em verdade tais medidas são uma alteração legislativa que visa conferir mais poder e dinheiro ao Ministério Público para criminalizar largamente a vida dos cidadãos e da sociedade civil em geral.
http://voxbrasilis.com/ha-pretensao-autoritaria-diz-critico-de-propostas-do-ministerio-publico/

"As 10 medidas do MPF misturam nazismo, estalinismo e castrismo.
Mais uma evidência do caráter de quem criou e defende essas medidas estatistas:  Procurador preso nesta quinta foi à Câmara defender pacote "anticorrupção" do MPF"
http://www.conjur.com.br/2017-mai-18/procurador-preso-foi-camara-defender-pacote-anticorrupcao-mpf
https://www.facebook.com/renato.amoedo88/posts/10207282874985164
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PAULO ENEAS - Como já dissemos anteriormente em outro artigo, deve-se reconhecer em primeiro lugar que a apresentação desse projeto de Dez Medidas foi um erro de cálculo político. Procuradores do Ministério Público seguramente são competentes na execução das tarefas que lhes são próprias, e o sucesso da Lava Jato até aqui se constitui na evidência inquestionável disso. Mas são amadores no que diz respeito ao jogo político mais pesado de enfrentamento com a classe política. 
Diante desse quadro, uma saída estratégica que pode e deve ser considerada é a retirada do Projeto de Lei da Dez Medidas da pauta de votação. Se o projeto for retirado por iniciativa de seus proponentes, os políticos ficarão “sem chão” no que diz respeito à intenção de aprovar a anistia ao caixa dois e outras medidas de blindagem a seus crimes. E diante do compromisso público do presidente Michel Temer de exercer seu poder de veto, ficaria com a classe política inteira o ônus de tomar a iniciativa de apresentar outro projeto de lei de anistia, tentar aprová-lo e em seguida tentar derrubar o veto presidencial. Essa seria ao nosso ver a melhor opção política a ser exercida nesse momento.
https://criticanacional.wordpress.com/2016/11/26/as-dez-medidas-anistia-ao-caixa-dois-uma-possivel-saida-estrategica/
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MAIS CRÍTICAS ÀS 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO
http://conspiratio3.blogspot.com.br/2016/12/mais-criticas-as-10-medidas.html

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 AS 10 MEDIDAS EM XEQUE http://conspiratio3.blogspot.com.br/2016/09/alexandre-seltz-10-medidas-contra.htmlÀs
Às vezes parece que vereadores, deputados, senadores imaginam que leis são bombons de licor que eles devem produzir aos milhares e distribuir para o povo. Mas a lei é um mal, um mal necessário,  por isso  deve ser dosada como um remédio. Mais leis significam mais Estado; mais Estado, mais concentração de poder, opacidade, arbitrariedades e CORRUPÇÃO, por incrível que pareça. Um Estado gigante acoberta tudo e tem todo o poder para fazer do povo uma grande manada para seu sustento. Esse é o projeto socialista atualmente em curso em nosso mundo. O Estado agora é o nosso inimigo número 1 e NÃO devemos dar mais poder a ele. Isso tem que ficar muito claro: O MAIOR PERIGO AGORA É O ESTADO, e não a corrupção.

Olavo de Carvalho - Se existe um poder legislativo em atividade permanente, o número de leis e regulamentos aumenta necessariamente até ultrapassar a capacidade de absorção não apenas do cidadão comum, mas até dos estudiosos especializados. Todos ficam à mercê de leis que desconhecem e cujo desconhecimento, ao mesmo tempo, não têm o direito de alegar. Com o tempo, todas as democracias se transformam em tiranias por meio do seu simples funcionamento normal, sem necessidade de nenhum golpe de Estado.
https://www.facebook.com/carvalho.olavo/posts/772164386268971

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 Hoje, a prioridade é proteger a liberdade de expressão, a liberdade de crítica e, sobretudo a liberdade na Internet, que garante alguma verdade em circulação. Porque nós é que estamos fazendo a coisa andar: divulgamos o que a imprensa esconde, pressionamos para um xeque-mate na rainha, com o nosso apoio, a Lava jato pode avançar. Então, somos o INIMIGO NÚMERO UM e o alvo inevitável da ORCRIM e daquele congresso vendido. Muito cuidado com as entrelinhas das suas leis. Leis nas mãos de criminosos e esquerdistas é um perigo MAIOR que a corrupção.
http://conspiratio3.blogspot.com.br/2016/11/a-prioridade-e-defender-liberdade-na.html
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O maior perigo que hoje nos ronda se chama DITADURA. Corrupção sistêmica e outros problemas são frutos da tramóia para roubar PODER, liberdades, direitos, conhecimento, e todos os recursos distribuídos na sociedade.
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 A CONSPIRAÇÃO DO FORO DE SÃO PAULO

"Nada, na História universal da empulhação, se compara ao trabalho de conjunto feito pela mídia brasileira para ocultar do eleitorado as conexões que ligavam Lula não só a Hugo Chávez e a Fidel Castro, mas a todos os movimentos revolucionários do continente —- incluindo organizações criminosas como as Farc e o MIR chileno —-, obedientes às diretrizes do Foro de São Paulo, fundado e dirigido por ele. "
OLAVO DE CARVALHO


OLAVO DE CARVALHO - "A fala do Perez Esquivel, os comentários do Glenn Greenwald na CNN e outras manifestações similares talvez ajudem a “oposição” nacional a compreender, finalmente, algo que deveria ser claro e patente desde há vinte anos pelo menos: o PT, em si, não é nada. Ele é só uma das milhares de fachadas do MOVIMENTO COMUNISTA INTERNACIONAL. Este é o inimigo verdadeiro. Enquanto liberais e conservadores ficam combatendo a “corrupção”, fazendo sempre aquela cara sublime de superior neutralidade ideológica, ele vem pelas costas e esfaqueia um por um. O despreparo, a mistura de timidez com afetação de superioridade, a burrice presunçosa da nossa “direita” ainda podem dar ao comunopetismo uma sobrevida de muitos anos, sob outros nomes ou até com o mesmo." * "Os esquerdistas podem dar-se o luxo de permanecer burros e incultos. Isso fortalece a sua insensibilidade cínica e os ajuda a mentir sem o menor problema de consciência. NÓS não podemos fazer o mesmo. Quem luta pela mentira nada perde com ignorar a verdade. Mas como lutar pela verdade sem conhecê-la, sem nem mesmo lhe prestar atenção?"
https://olavodecarvalhofb.wordpress.com/2016/04/30/30042016/

É O ESTADO que cria a corrupção e a única forma de reduzi-la é reduzindo o estado
http://www.ilisp.org/noticias/e-o-estado-que-cria-corrupcao-e-unica-forma-de-reduzi-la-e-reduzindo-o-estado/

"O Salvador da Pátria"
. A ideia mais elementar daquilo que se contrapõe aos regimes totalitários, e que ficou popularmente conhecido com a alcunha de "direita", é a desconfiança em relação à burocracia estatal. A esquerda acha que o Estado pode e deve reformar a sociedade (seja para fazer surgir a raça pura ariana, como no caso do socialismo nacionalista; seja para fazer surgir a casta proletária idealizada, como no caso do socialismo marxista); a direta, ao contrário, acredita (pelo menos deveria acreditar) que as leis não existem para reformar a sociedade, mas para colocar limites no poder da ação estatal.
https://www.facebook.com/persiomenezes/posts/10153946637121956

Quanta pressão popular seria necessária para o congresso aprovar leis que o poriam na prisão? Por que a Lava Jato tentou essa façanha impossível?
"A ingenuidade de uns não justifica a malícia de outros, mas, cá entre nós, pedir que os bandidos legislem contra eles mesmos é sentar numa piroca explosiva."  01/12/2016 OLAVO DE CARVALHO

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LEIS CAVALO-DE-TRÓIA - Gente! abre o olho! Armadilha, mentira e inversão sempre foi o modus operandi da esquerda: direitos humanos servem para tirar direitos dos humanos e concentrar poder nas mãos do Estado, Estatuto do desarmamento é para desarmar as vítimas,  o politicamente correto é para justificar a perseguição e criminalização das pessoas direitas, enfim, palavra de comunista é invertida para destruir a percepção da realidade e do perigo que a sociedade está correndo. Eles têm que PARAR de fazer leis! E mais, as leis compradas e manipuladas por esquerdistas e vendidos TÊM QUE SER DESFEITAS! Tudo isso vai ser usado contra nós, internautas, que somos o inimigo número um da ORCRIM.  http://conspiratio3.blogspot.com.br/2016/11/a-prioridade-e-defender-liberdade-na.html

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INVERSÃO NO DIREITO - direitos fundamentais estão sendo violados por outros "direitos" https://youtu.be/0RgEmPF0ZPw?t=3445 

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USO POLÍTICO DAS LEIS




Conselheiro Acácio- STF, RENAN CALHEIROS E A TEORIA DO BODE EXPIATÓRIO https://youtu.be/9Ed4SLNjVsQ



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