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segunda-feira, 27 de abril de 2026

JUÍZA LUDMILA LINS - ASSUSTADOR: Parecer de Jorge Messias para destruir empresas "inimigas"! - TV Injustiça

 

 

 

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 Continuem orando

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Quando é que Trump vai mexer com a CENSURA do GOOGLE?  O povo é ignorante por PRIVAÇÃO do conhecimento que nós estamos impedidos de compartilhar!

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🔴 LIVRO "PONEROLOGIA - PSICOPATAS NO PODER" - A. Lobaczewski 

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COMO A VENEZUELA CAIU NA ARMADILHA SOCIALISTA  https://conspiratio3.blogspot.com/2026/01/eu-ajudei-expor-o-narcotrafico-na.html

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"A violência, o cinismo e a determinação da elite revolucionária não têm limites. Combatê-la com meias-medidas é fortalecê-la." Olavo de Carvalho

"Todo psicopata é , por definição,  psicologicamente invencível. Por mais que você lhe mostre seus erros e prove seus crimes, ele continuará não só proclamando inocência, mas cantando vitória. " Olavo de Carvalho
 

"Hoje entendo que o esquerdismo não é um ideal, uma crença, uma filosofia: é uma doença moral horrível, a substituição do senso instintivo do bem e do mal por um conjunto de artifícios lógicos que, por etapas, vão levando da mera perversão à inversão completa, à santificação do mal e à condenação do bem." Olavo de Carvalho 

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TOTALITARISMO E IDEOLOGIA - VACLAV HAVEL "No sistema "pós-totalitário", portanto, viver dentro da verdade tem mais do que uma mera dimensão existencial (devolvendo a humanidade à sua natureza inerente), ou uma dimensão noética (revelando a realidade como ela é), ou uma dimensão moral (dando um exemplo para outros). Tem também uma dimensão política inequívoca. Se o principal pilar do sistema é viver uma mentira, então não é surpreendente que a ameaça fundamental ao mesmo seja viver a verdade. É por isso que deve ser reprimido mais severamente do que qualquer outra coisa." 

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"TUDO, na vida intelectual, depende de uma distinção clara entre o que você SABE, o que lhe PARECE RAZOÁVEL, o que você ACHA e o que você apenas IMAGINA. Os quatro discursos de Aristóteles." Olavo de Carvalho 

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"Filho do homem, tu habitas no meio da casa rebelde, que tem olhos para ver e não vê, e tem ouvidos para ouvir e não ouve; porque é casa rebelde."   Ezequiel 12:2

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"O medo de enxergar o tamanho do mal já é sinal de submissão ao demônio." Olavo de Carvalho

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"Salvarei o Brasil se ouvir em todas as casas ao menos uma jaculatória da minha Coroa das Lágrimas"  "Por vossa mansidão divina, ó Jesus manietado, salvai o mundo do erro que o ameaça."

GRANDES PROMESSAS https://youtu.be/TuAsi3ZTrZI 

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REZE PELO BRASIL. REZE PELA VERDADE. Ela está em perigo de extinção, substituída por ideologias e pretextos.  

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Mulher é presa por rezar nas proximidades de uma clínica de aborto no Reino Unido.

 

 

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Eles não têm leis contra matar um bebê, mas têm leis proibindo protestar contra isso.

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O CAVALO DE TRÓIA POLITICAMENTE CORRETO -
O DESARMAMENTO NÃO FUNCIONA JÁ QUE DESARMA SOMENTE A VÍTIMA. A CENSURA À MENTIRA NÃO FUNCIONA PORQUE CENSURA A LIBERDADE DE BUSCAR A VERDADE. DIREITOS POLITICAMENTE CORRETOS NÃO FUNCIONAM PORQUE DERRUBAM DIREITOS MAIORES. Isso tem de ser estudado, dissecado, rastreado, investigado e desmascarado, porque é feito para não funcionar, ou seja, para funcionar ao contrário, concentrar poder, tirar direitos e, ainda por cima, lesionar o cérebro. 

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

CPI QUER IMPEACHMENT DE BOLSONARO/ TEBET PRÉ-CANDIDATA / TOUR DE LULA - PINGOS NOS IS - 08/12/2021

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CLÁUDIA PIOVEZAN - LEIS X ESTADO DE DIREITO - direitos fundamentais estão sendo violados por outros "direitos" https://youtu.be/0RgEmPF0ZPw?t=3445 

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Livro "A Teoria Comunista do Direito", Hans Kelsen. - Uma Análise Crítica da Teoria Comunista do Direito Parece ao autor deste ensaio ter valor não apenas para a jurisprudência científica, mas para as ciências sociais em geral.   A teoria jurídica soviética, à qual a segunda parte deste ensaio é dedicada, é dominada quase exclusivamente por fatores políticos.  De acordo com a teoria da superestrutura ideológica de Marx, foi desde o início concebida como uma arma ideológica Na luta do socialismo contra o capitalismo.   A teoria jurídica soviética se adapta de maneira submissa a todas as mudanças na política do governo soviético.   O exame dessa teoria a seguir mostrará o vergonhoso declínio de uma ciência social que não é capaz de se emancipar da política.   Numa época em que em toda parte o poder do estado está aumentando continuamente em toda parte, deve-se levar muito a sério o fato de que a degradação da ciência em cúmplice do poder se efetue na União Soviética sob a liderança de estudiosos intelectuais.  

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https://livrariaeda.com.br/

Livro "Inquérito do fim do mundo - O apagar das luzes do Direito Brasileiro", organizado por Cláudia Piovezan: https://livraria.sensoincomum.org/inq...

Sereis como deuses: O STF e a subversão da Justiça  https://livraria.sensoincomum.org/sereis-como-deuses-o-stf-e-a-subversao-da-justica

Antonin Gregory Scalia O Essencial de Scalia - Sobre a constituição, os tribunais e o Estado de Direito  https://livraria.sensoincomum.org/o-essencial-de-scalia-sobre-a-constituicao-os-tribunais-e-o-estado-de-direito

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Por que a opinião se tornou tão influente? Porque os fatos se tornaram irrelevantes. Recupere o valor da verdade e o peso dos fatos, e então a opinião volta ao seu humilde lugar.
C E N S U R A à opinião só faz agravar esta distorção, dando-lhe uma importância demasiada e, inversamente, desconsiderando o critério da realidade objetiva.

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Menos direitos pra nós é mais poder para eles. As pessoas precisam usar o resto de liberdade que lhes resta para EXIGIR que as autoridades PROVEM antes de impor suas medidas insanas. Eles têm de provar que seus remédios não são piores que a doença, que suas imposições não estão matando pessoas e a democracia. 

Sem liberdade você está em perigo! Sem o direito total de comunicar criticas, opiniões, de questionar, de errar, de suspeitar, o poder do povo não pode limitar e corrigir o poder das autoridades. E um poder sem oposição cresce sem limites e sem escrúpulos até o totalitarismo. 

CENSURA é a ação do mal blindando a si mesmo. 

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ELES TÊM DE PROVAR que a censura não prejudica mais que a mentira; que é legal apurar votos sem a vigilância do povo; que o desarmamento não aumenta a criminalidade; que o tratamento inicial da COVID não funciona; que a vacina é segura e eficaz; que o passaporte sanitotalitário é indispensável e não vai desmantelar o Estado de direito nem desagregar a sociedade; etc. Eles é que têm de PROVAR que o suposto benefício das restrições e coerções é maior que seu prejuízo. E nós temos de cobrá-los enquanto ainda podemos.

"Vocês não viram ainda o que é uma ditadura fascista. Ajudem a derrubar o Bolsonaro, e verão." Olavo de Carvalho

"Estai, pois, firmes na liberdade com que Cristo vos libertou, e não torneis a colocar-vos debaixo do jugo da servidão." Gálatas 5:1

 


 

quarta-feira, 24 de novembro de 2021

SEREIS COMO DEMOCRATAS - COM CLÁUDIA PIOVEZAN - JUSTIÇA INVERTIDA - O apagar das luzes do Direito Brasileiro - Live Senso Incomum #51

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LEIS X ESTADO DE DIREITO - direitos fundamentais estão sendo violados por outros "direitos" https://youtu.be/0RgEmPF0ZPw?t=3445 

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Livro "A Teoria Comunista do Direito", Hans Kelsen. - Uma Análise Crítica da Teoria Comunista do Direito Parece ao autor deste ensaio ter valor não apenas para a jurisprudência científica, mas para as ciências sociais em geral.   A teoria jurídica soviética, à qual a segunda parte deste ensaio é dedicada, é dominada quase exclusivamente por fatores políticos.  De acordo com a teoria da superestrutura ideológica de Marx, foi desde o início concebida como uma arma ideológica Na luta do socialismo contra o capitalismo.   A teoria jurídica soviética se adapta de maneira submissa a todas as mudanças na política do governo soviético.   O exame dessa teoria a seguir mostrará o vergonhoso declínio de uma ciência social que não é capaz de se emancipar da política.   Numa época em que em toda parte o poder do estado está aumentando continuamente em toda parte, deve-se levar muito a sério o fato de que a degradação da ciência em cúmplice do poder se efetue na União Soviética sob a liderança de estudiosos intelectuais.   

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https://livrariaeda.com.br/

Livro "Inquérito do fim do mundo - O apagar das luzes do Direito Brasileiro", organizado por Cláudia Piovezan: https://livraria.sensoincomum.org/inq...

Sereis como deuses: O STF e a subversão da Justiça  https://livraria.sensoincomum.org/sereis-como-deuses-o-stf-e-a-subversao-da-justica

Antonin Gregory Scalia O Essencial de Scalia - Sobre a constituição, os tribunais e o Estado de Direito  https://livraria.sensoincomum.org/o-essencial-de-scalia-sobre-a-constituicao-os-tribunais-e-o-estado-de-direito

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VÍRUS E LEVIATÃ - Aldo Maria Valli - 
No verão de 2020, após o primeiro lockdown, quando a primeira grande emergência estava passando, o jornalista italiano Aldo Maria Valli sentiu a necessidade de uma reflexão séria sobre o que havia acontecido nos meses terríveis que abalaram a Itália. 
As conclusões não são reconfortantes. Durante a crise do Covid-19, além do sofrimento, das mortes, da confusão econômica e social, assistimos à suspensão dos procedimentos constitucionais habituais. A Itália deixou de ser uma república parlamentarista e as funções de governo passaram a ser exercidas por decretos do Primeiro-Ministro, decretos estatais que assumiram um valor quase religioso, e nos quais a Saúde foi absolutizada. 
Surgiu uma forma de “estatismo partilhado e despotismo terapêutico” que, embora passivamente aceite pela grande maioria dos cidadãos e, culposamente, também pela Igreja, tem gerado prevaricações que não podem e não devem ser esquecidas, pois “constituem um perigoso precedente e preocupante para todos aqueles que se preocupam com a qualidade da democracia liberal”. A realidade italiana não foi diferente da brasileira e serve de alerta. Quem pode nos assegurar que o estado de emergência não será institucionalizado? 
Aldo Maria Valli é um jornalista italiano nascido em 1958. Graduado em Ciências Políticas pela Università Cattolica del Sacro Cuore, de Milão. Trabalhou em diversos veículos de comunicação, com destaque para a revista Ares, o jornal Avvenire e a emissora de televisão RAI. Desde 1996 atua como vaticanista no telejornal TG3, em Roma. Acompanhou o papa João Paulo II em mais de 40 viagens internacionais. Escreveu diversos livros sobre política, religião e jornalismo. Mantém o blog Duc in altum.


Entrevista / Lottieri: “Estamos testemunhando uma mudança institucional, social e política que restringe as liberdades em nome da emergência. Precisamos de uma reação " https://www.aldomariavalli.it/2021/12/12/intervista-lottieri-assistiamo-a-un-cambiamento-istituzionale-sociale-e-politico-che-restringe-le-liberta-in-nome-dellemergenza-occorre-una-reazione/

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Olavo de Carvalho - A politica do crime do PT.  https://youtu.be/p75p6T3VbXM

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Por que a opinião se tornou tão influente? Porque os fatos se tornaram irrelevantes. Recupere o valor da verdade e o peso dos fatos, e então a opinião volta ao seu humilde lugar.
C E N S U R A à opinião só faz agravar esta distorção, dando-lhe uma importância demasiada e, inversamente, desconsiderando o critério da realidade objetiva.

 


 

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

A VERDADE SOBRE AS "10 MEDIDAS" - Breves anotações ao PL 4.850/16


A VERDADE SOBRE AS "10 MEDIDAS"
O Estado de S. Paulo - 09/12/2016

Breves anotações ao PL 4.850/16
(10 Medidas Contra a Corrupção)


O atual estado das discussões jurídicas no País é preocupante. A crise das instituições renova-se a cada movimento de um tabuleiro armado em terreno pantanoso. As últimas decisões havidas quanto às “10 medidas contra a corrupção” são um exemplo de como a perversão da discussão mais confunde o leigo do que esclarece.
Preocupa sobremodo a escalada punitiva em curso, que parece olvidar as garantias e os direitos constitucionalmente consagrados, em nome de um combate à corrupção que deveria na verdade, ocupar-se da efetiva análise e remoção das causas da corrupção. Punir é necessário, mas evitar o crime é fundamental.
Chega a assustar, pelo ineditismo, a ênfase, o ardor com que tais medidas são defendidas pelos seus autores, a ponto de constranger aqueles que as contestam que de imediato são tachados de apologistas da corrupção. Neste posicionamento, claramente antidemocrático, já se vislumbra um avanço inaceitável do autoritarismo judiciário.
É preciso ter-se presente que a dialética processual, o livre debate de ideias e de propostas, inclusive das dez medidas fazem parte de um sistema onde impera o contraditório e a oposição no plano do pensamento, condição do sistema judiciário democrático.
Inicialmente deve-se realçar que as referidas “ dez medidas”, ao contrário do apregoado por membros do Ministério Público, que estranhamente ameaçam “ renunciar” caso elas não sejam aprovadas, não se apresentam como condição de êxito da referida operação. Aliás, nem a ameaça de “renúncia” dos procuradores abalará a operação, pois o Ministério Público é uno e indivisível. Outros procuradores assumirão as funções dos renunciantes.
Com efeito, ela já demonstrou eficácia no seu objetivo punitivo, sem que as novas medidas estivessem em vigor, como ainda não estão. Inúmeras pessoas já foram investigadas, acusadas e condenadas. Um grande número de prisões preventivas, delações, buscas e apreensões foram executadas, com base no ordenamento jurídico vigente, repita-se, independentemente das medidas apregoadas como indispensáveis.
Tratava-se, a princípio, de projeto que visava munir o Estado de instrumentos eficazes de combate à corrupção. Pretendia-se criar novos tipos penais, aumentar penas e alterar o CPP para agilizar o julgamento dessas matérias. Também se modificavam as leis da ação civil pública, da ação popular e de improbidade administrativa.
Constavam do projeto outras matérias, como a relativa a um “teste de integridade”, com o objetivo de testar a honestidade de agentes públicos; à previsão de tipificação de crime de enriquecimento ilícito; a alterações nos prazos de prescrição penal; à responsabilização de dirigentes partidários e à suspensão do partido, bem como a imposição da extinção de domínio de bens antes da condenação final e a extinção da defesa prévia na ação de improbidade administrativa, entre outras.
Aprovaram-se outras medidas decorrentes dos debates parlamentares, como normas de transparência que obrigam a publicação de estatísticas sobre o MP e o Poder Judiciário; o bem como o treinamento de funcionários públicos contra a corrupção e o aumento de penas para alguns crimes (estelionato, peculato e corrupção).
Dentro desse quadro de discussões jurídicas verdadeiramente anômalas destaca-se também a travada em torno do projeto a respeito do abuso de autoridade. Aliás, no projeto das dez medidas foram inseridos alguns dispositivos que criminalizam condutas específicas de juízes e de promotores.
Estes, com a repercussão que a mídia lhes dá, estão procurando difundir a ideia de que as respectivas figuras típicas representam “ crimes de hermenêutica”. Nada mais enganoso. São tipos que contêm núcleo, elemento subjetivo e elemento normativo, bem definidos vale dizer, são tipos fechados que de forma alguma atingem condutas voltadas à interpretação de lei ou de doutrina. Não se entra no mérito da pertinência de tais criminalizações ou de sua necessidade, o que se afirma apenas, é que não constituem “crime de hermenêutica”
A grita que ecoa de forma estrondosa contra a criminalização do abuso de autoridade refere-se principalmente ao alegado cerceamento que ele causará às autoridades que combatem a corrupção, pondo em risco a operação lava jato.
Ora, vimos que a operação lava jato mostrou-se extremamente eficiente quanto aos fins a que se propôs. Será que tal eficiência decorre de reiterados abusos dos seus responsáveis ? Sem os abusos, doravante as medidas a serem adotadas não surtirão efeitos?
É óbvio que as autoridades afirmarão não ter havido excessos. Desta afirmação, uma pergunta se impõe : se não houve ilegalidades, por que o receio quanto a uma lei que venha a punir abusos ?
Cumpre realçar que todos os países civilizados adotam medidas legislativas que colocam limites à ação punitiva estatal e sancionam condutas que ultrapassam tais limites.
No Brasil o projeto em discussão irá substituir a antiga lei de abuso de autoridade, promulgada em 1966, quando o regime militar já havia sido instalado no país.
O texto original do projeto decorreu de trabalho de grupo designado pelo então presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes. Foi relator da matéria o professor Rui Stoco, com a colaboração do Ministro Teori Zavascki, Antonio Humberto de Souza Júnior, Desembargador Vladimir Passos de Freitas e o Professor Luciano Fuck. Posteriormente, integraram o grupo o Dr. Everardo Maciel e a Dra. Dalide Barbosa Alves Corrêa.
Talvez escape da percepção de alguns que não existem tantas novidades na proposta. Apenas giza-se, de forma peremptória, que tais agentes públicos também podem praticar crimes. O que antes era genérico agora é específico. Mas isso, nem de longe, afigura-se como mordaça, freio ou bridão de juiz, de promotor ou de qualquer outra autoridade. A liberdade é, em estado democrático, regra. Sua perversão, crime. E isso, pontue-se, não é inovação explícita do momento, mas discussão já de anos.
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira
Hamilton Dias de Souza
Ives Gandra da Silva Martins
Renato de Mello Jorge Silveira
Advogados

https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=1293819177359158&id=165493460191741
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A proposta legislativa encartada nas “10 Medidas contra a corrupção” são um exemplo de desonestidade intelectual. Além de não atacarem a corrupção propriamente dita, mas somente em alguns pontos a consequência da corrupção, em verdade tais medidas são uma alteração legislativa que visa conferir mais poder e dinheiro ao Ministério Público para criminalizar largamente a vida dos cidadãos e da sociedade civil em geral.
http://voxbrasilis.com/ha-pretensao-autoritaria-diz-critico-de-propostas-do-ministerio-publico/

"As 10 medidas do MPF misturam nazismo, estalinismo e castrismo.
Mais uma evidência do caráter de quem criou e defende essas medidas estatistas:  Procurador preso nesta quinta foi à Câmara defender pacote "anticorrupção" do MPF"
http://www.conjur.com.br/2017-mai-18/procurador-preso-foi-camara-defender-pacote-anticorrupcao-mpf
https://www.facebook.com/renato.amoedo88/posts/10207282874985164
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PAULO ENEAS - Como já dissemos anteriormente em outro artigo, deve-se reconhecer em primeiro lugar que a apresentação desse projeto de Dez Medidas foi um erro de cálculo político. Procuradores do Ministério Público seguramente são competentes na execução das tarefas que lhes são próprias, e o sucesso da Lava Jato até aqui se constitui na evidência inquestionável disso. Mas são amadores no que diz respeito ao jogo político mais pesado de enfrentamento com a classe política. 
Diante desse quadro, uma saída estratégica que pode e deve ser considerada é a retirada do Projeto de Lei da Dez Medidas da pauta de votação. Se o projeto for retirado por iniciativa de seus proponentes, os políticos ficarão “sem chão” no que diz respeito à intenção de aprovar a anistia ao caixa dois e outras medidas de blindagem a seus crimes. E diante do compromisso público do presidente Michel Temer de exercer seu poder de veto, ficaria com a classe política inteira o ônus de tomar a iniciativa de apresentar outro projeto de lei de anistia, tentar aprová-lo e em seguida tentar derrubar o veto presidencial. Essa seria ao nosso ver a melhor opção política a ser exercida nesse momento.
https://criticanacional.wordpress.com/2016/11/26/as-dez-medidas-anistia-ao-caixa-dois-uma-possivel-saida-estrategica/
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MAIS CRÍTICAS ÀS 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO
http://conspiratio3.blogspot.com.br/2016/12/mais-criticas-as-10-medidas.html

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 AS 10 MEDIDAS EM XEQUE http://conspiratio3.blogspot.com.br/2016/09/alexandre-seltz-10-medidas-contra.htmlÀs
Às vezes parece que vereadores, deputados, senadores imaginam que leis são bombons de licor que eles devem produzir aos milhares e distribuir para o povo. Mas a lei é um mal, um mal necessário,  por isso  deve ser dosada como um remédio. Mais leis significam mais Estado; mais Estado, mais concentração de poder, opacidade, arbitrariedades e CORRUPÇÃO, por incrível que pareça. Um Estado gigante acoberta tudo e tem todo o poder para fazer do povo uma grande manada para seu sustento. Esse é o projeto socialista atualmente em curso em nosso mundo. O Estado agora é o nosso inimigo número 1 e NÃO devemos dar mais poder a ele. Isso tem que ficar muito claro: O MAIOR PERIGO AGORA É O ESTADO, e não a corrupção.

Olavo de Carvalho - Se existe um poder legislativo em atividade permanente, o número de leis e regulamentos aumenta necessariamente até ultrapassar a capacidade de absorção não apenas do cidadão comum, mas até dos estudiosos especializados. Todos ficam à mercê de leis que desconhecem e cujo desconhecimento, ao mesmo tempo, não têm o direito de alegar. Com o tempo, todas as democracias se transformam em tiranias por meio do seu simples funcionamento normal, sem necessidade de nenhum golpe de Estado.
https://www.facebook.com/carvalho.olavo/posts/772164386268971

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 Hoje, a prioridade é proteger a liberdade de expressão, a liberdade de crítica e, sobretudo a liberdade na Internet, que garante alguma verdade em circulação. Porque nós é que estamos fazendo a coisa andar: divulgamos o que a imprensa esconde, pressionamos para um xeque-mate na rainha, com o nosso apoio, a Lava jato pode avançar. Então, somos o INIMIGO NÚMERO UM e o alvo inevitável da ORCRIM e daquele congresso vendido. Muito cuidado com as entrelinhas das suas leis. Leis nas mãos de criminosos e esquerdistas é um perigo MAIOR que a corrupção.
http://conspiratio3.blogspot.com.br/2016/11/a-prioridade-e-defender-liberdade-na.html
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O maior perigo que hoje nos ronda se chama DITADURA. Corrupção sistêmica e outros problemas são frutos da tramóia para roubar PODER, liberdades, direitos, conhecimento, e todos os recursos distribuídos na sociedade.
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 A CONSPIRAÇÃO DO FORO DE SÃO PAULO

"Nada, na História universal da empulhação, se compara ao trabalho de conjunto feito pela mídia brasileira para ocultar do eleitorado as conexões que ligavam Lula não só a Hugo Chávez e a Fidel Castro, mas a todos os movimentos revolucionários do continente —- incluindo organizações criminosas como as Farc e o MIR chileno —-, obedientes às diretrizes do Foro de São Paulo, fundado e dirigido por ele. "
OLAVO DE CARVALHO


OLAVO DE CARVALHO - "A fala do Perez Esquivel, os comentários do Glenn Greenwald na CNN e outras manifestações similares talvez ajudem a “oposição” nacional a compreender, finalmente, algo que deveria ser claro e patente desde há vinte anos pelo menos: o PT, em si, não é nada. Ele é só uma das milhares de fachadas do MOVIMENTO COMUNISTA INTERNACIONAL. Este é o inimigo verdadeiro. Enquanto liberais e conservadores ficam combatendo a “corrupção”, fazendo sempre aquela cara sublime de superior neutralidade ideológica, ele vem pelas costas e esfaqueia um por um. O despreparo, a mistura de timidez com afetação de superioridade, a burrice presunçosa da nossa “direita” ainda podem dar ao comunopetismo uma sobrevida de muitos anos, sob outros nomes ou até com o mesmo." * "Os esquerdistas podem dar-se o luxo de permanecer burros e incultos. Isso fortalece a sua insensibilidade cínica e os ajuda a mentir sem o menor problema de consciência. NÓS não podemos fazer o mesmo. Quem luta pela mentira nada perde com ignorar a verdade. Mas como lutar pela verdade sem conhecê-la, sem nem mesmo lhe prestar atenção?"
https://olavodecarvalhofb.wordpress.com/2016/04/30/30042016/

É O ESTADO que cria a corrupção e a única forma de reduzi-la é reduzindo o estado
http://www.ilisp.org/noticias/e-o-estado-que-cria-corrupcao-e-unica-forma-de-reduzi-la-e-reduzindo-o-estado/

"O Salvador da Pátria"
. A ideia mais elementar daquilo que se contrapõe aos regimes totalitários, e que ficou popularmente conhecido com a alcunha de "direita", é a desconfiança em relação à burocracia estatal. A esquerda acha que o Estado pode e deve reformar a sociedade (seja para fazer surgir a raça pura ariana, como no caso do socialismo nacionalista; seja para fazer surgir a casta proletária idealizada, como no caso do socialismo marxista); a direta, ao contrário, acredita (pelo menos deveria acreditar) que as leis não existem para reformar a sociedade, mas para colocar limites no poder da ação estatal.
https://www.facebook.com/persiomenezes/posts/10153946637121956

Quanta pressão popular seria necessária para o congresso aprovar leis que o poriam na prisão? Por que a Lava Jato tentou essa façanha impossível?
"A ingenuidade de uns não justifica a malícia de outros, mas, cá entre nós, pedir que os bandidos legislem contra eles mesmos é sentar numa piroca explosiva."  01/12/2016 OLAVO DE CARVALHO

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LEIS CAVALO-DE-TRÓIA - Gente! abre o olho! Armadilha, mentira e inversão sempre foi o modus operandi da esquerda: direitos humanos servem para tirar direitos dos humanos e concentrar poder nas mãos do Estado, Estatuto do desarmamento é para desarmar as vítimas,  o politicamente correto é para justificar a perseguição e criminalização das pessoas direitas, enfim, palavra de comunista é invertida para destruir a percepção da realidade e do perigo que a sociedade está correndo. Eles têm que PARAR de fazer leis! E mais, as leis compradas e manipuladas por esquerdistas e vendidos TÊM QUE SER DESFEITAS! Tudo isso vai ser usado contra nós, internautas, que somos o inimigo número um da ORCRIM.  http://conspiratio3.blogspot.com.br/2016/11/a-prioridade-e-defender-liberdade-na.html

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INVERSÃO NO DIREITO - direitos fundamentais estão sendo violados por outros "direitos" https://youtu.be/0RgEmPF0ZPw?t=3445 

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USO POLÍTICO DAS LEIS




Conselheiro Acácio- STF, RENAN CALHEIROS E A TEORIA DO BODE EXPIATÓRIO https://youtu.be/9Ed4SLNjVsQ



sábado, 19 de novembro de 2016

DIREITO PRÓ DITADURA - MAIS LEIS = MAIS ESTADO = MAIS PODER = MAIS OPACIDADE = MAIS CRIMES

Criminosos não podem fazer leis. E, pior, leis nas mãos da esquerda é mais perigoso que a corrupção, pois dá em totalitarismo e genocídio premeditado.
 


PARA ONDE VAI DESEMBOCAR ESSA ONDA DE VIOLÊNCIA E A CENTRALIZAÇÃO DAS POLÍCIAS NA MÃO DE UM GOVERNO FEDERAL AUTORITÁRIO NO BRASIL?
Elvis Rossi

Vou ser sucinto e claro, para que todos entendam, embora o conteúdo tenha base científica (os jus-entendidos que o digam).

Existe um movimento conhecido como a “máxima intervenção do Direito Penal”, um discurso enganoso de um movimento conhecido como ‘Lei e Ordem’, que busca considerar praticamente todas as condutas como criminosas, mesmo as de pouca ou nenhuma relevância. Tal direito penal serve tão somente para educar/moldar a sociedade. Explico.

Quem cria o direito, isto é, a Lei penal é o Estado, que busca ser o educador da sociedade por meio da Lei. Isso ele faz para tentar esconder ou tampar sua desastrosa incompetência ou insucesso na tarefa de cumprir suas funções sociais, permitindo que, a cada dia, a diferença econômica entre classes, a desgraça social etc., aumente o descontentamento da população.

A população carente se revolta, o que aumenta o número de crimes ou infrações penais que vão causando desconforto à sociedade que, diante do aumento da criminalidade, clama ao estado por mais “justiça”. Então vem o Estado e cria mais Leis penais. Começa um círculo vicioso sem fim.

Pois bem.

Günter Jakobs, um estudioso do direito penal, na secunda metade da década de 1990, cria um conceito (embora não tenha criado do nada, vez que um conceito semelhante já existia na Alemanha nazista, veremos) chamado Direito Penal do Inimigo.

Jakobs, por meio dessa denominação, estabelece uma distinção entre um Direito Penal do Cidadão e um Direito Penal do Inimigo; este Direito Penal do Inimigo seria um Direito Penal despreocupado com seus princípios fundamentais, pois não estaríamos diante de cidadãos, mas sim de inimigos do Estado.

Aí que está o ponto! Do discurso de Lei e Ordem, chega-se ao do Direito Penal do Inimigo, que considera o “infrator” inimigo do Estado!

Rogério Greco (outro estudioso do direito penal brasileiro) diz que o raciocínio do Direito Penal do Inimigo “seria o de verdadeiro estado de guerra, razão pela qual, de acordo com Jakobs, numa guerra, as regras do jogo devem ser diferentes.”

Aí que está o perigo!

Um Governo Federal que agora tenta centralizar as polícias sob a mão da União Federal, não respeita o Federalismo, o Pacto Federativo, Não respeita o Princípio Republicano, e está pondo em risco os direitos fundamentais do cidadão. Explico!

O Direito Penal do Inimigo, conforme elaborado por Jakobs, já existe em nossa legislação, gostemos ou não disso, a exemplo do que ocorre no Brasil com a lei que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção de ações praticadas por organizações criminosas (Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995), e isto para se ampliar, não é nada difícil!

Observando as políticas que se buscam implementar, verificamos que há verdadeira tentativa de adequar o ordenamento interno a estas características jurídicas do Direito Penal do inimigo!

O direito penal do inimigo tem como característica jurídico-penal ser:
1) prospectiva (ponto de referência: o fato futuro), em lugar de – como é habitual – retrospectiva (ponto de referência: o fato cometido no passado).
2) As penas previstas são desproporcionadamente altas: especialmente, a antecipação da barreira de punição não é tida em conta para reduzir em correspondência a pena ameaçada.
3) Determinadas garantias processuais são relativizadas ou, inclusive, suprimidas.

Claramente que, numa ordem lógico-pragmática, se consubstanciará o direito penal defendido por Edmund Mezger (embora temporalmente o criterio seja anterior, mas seus fundamentos também propunham um dirieto penal do inimigo). Aqui sim, o ápice perigo do que falamos. Explico.

Mezger foi um advogado criminalista e estudioso (teórico) do direito penal alemão. Embora tenha contribuído para o desenvolvimento de alguns conceitos da ciência penal (os elementos subjetivos da antijuridicade e o conceito de culpa), nem tudo foram flores.

Durante o Governo Nacional Socialista (nazista) foi membro da Academia Nacional Socialista para o Direito Alemão, escrevendo um tratado para orientação jurídica do estado nazista que relatava elementos para a proteção penal do Estado do Partido e do Povo.

Mezger, por fim, nos anos do nazismo, definiu como atividades ilícitas "todas as ações contra a ideologia nacional-socialista alemã", onde tudo poderia ser encaixado na definição de Inimigo do Estado desde que não se fizesse o que o Estado mandasse ou que se fizesse algo contrário ao Estado ou a algum agente seu. Enfim, o Estado prendia quem ele queria, pois a Lei era ele e a polícia era ele e a justiça era ele! A lei, assim, justificava o Absolutismo do Estado Nazista!

Este é o perigo de um discurso aparentemente inocente que busque uma justiça ou uma segurança falsa; um discurso Despótico, que pode desembocar na criação de um Direito Penal Totalitário, um Direito Penal do Inimigo onde o cidadão descontente com o Estado seja o criminoso e considere crime qualquer atividade contra o Grande Estado Mãe!  
 
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2014/10/para-onde-vai-desembocar-essa-onda-de.html

Liberdades civis são direitos que garantem certas liberdades ao indivíduo, que o protegem do poder arbitrário (poder de fazer o que quer e como quer) do Estado/Governo, criando limites para o Governo na vida privada dos cidadãos, evitando abusos.Podemos citar alguns exemplos dessas liberdades como o direito à liberdade, liberdade de consciência, liberdade de expressão, liberdade de associação e reunião, o direito à privacidade, o direito a um julgamento justo, o direito de propriedade e o direito de defender a si mesmo.
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2014/10/o-fim-das-liberdades-civis-na-venezuela.html

Infelizmente o discurso do politicamente correto me parece ser imoral e validador de um código político de um grupo dominante que, quando ofendido, tenta vingar-se e, oportunistas que são, esperam apenas o momento para impor suas regras contra quem os ofenda.
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2014/10/caros-colegas-de-profissao-embora-haja.html

JÁ NOTARAM? A inversão, mecanismo básico do modus pensandi revolucionário, é acima de tudo um sintoma histérico. Vocês já notaram que, de uns anos para cá, a simples opinião contrária ao casamento gay, ou à legalização do aborto, passou a ser condenada sob o rótulo de "extremismo", como se casamentos homossexuais ou abortos por encomenda não fossem novidades chocantes, revolucionárias, mas sim práticas consensuais milenares, firmemente ancoradas na História, na natureza humana e no senso comum, às quais realmente só um louco extremista poderia se opor?
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2012/08/ja-notaram.html

Um país que vem pregando discurso de direitos humanos, este mesmo, vem criando malignamente inimigos públicos falsos,  acabando por lançar na sociedade o ódio contra o próximo, contra o vizinho, contra os próprios domésticos. E isso nunca acaba em final feliz, como nos mostra a história (a história da Alemanha Nazista e do Comunismo Sanguinário que o digam!)
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2012/07/parece-que-alguma-coisa-anda-na.html

O que fazer quando quem cria a lei, viola a lei criada e depois a modifica para não ser punido?
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2015/08/a-participacao-politica-mobilizacao-da.html

O governo brasileiro, por exemplo, que trata de justificar seu silêncio em relação à violação dos direitos humanos na Cuba comunista, alegando o princípio da não-intervenção nos assuntos internos dos Estados, na hora de pressionar o Paraguai parece se esquecer desse mesmo princípio de não-intervenção.Dessa maneira, em relação ao Paraguai e a Cuba usam-se dois pesos e duas medidas.
 http://elvisrossi.blogspot.com.br/2012/06/e-algo-para-se-pensar.html

O ESTADO SOCIALISTA PROMOVE A VIGILÂNCIA , A DELAÇÃO E A SUSPEITA ENTRE SEUS CIDADÃOS PARA QUEBRAR O TECIDO SOCIAL http://conspiratio3.blogspot.com.br/2016/11/o-estado-socialista-promove-vigilancia.html

A CAPACIDADE CIVIL ALTERADA PELA LEI 13.146/15
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2015/07/a-capacidade-civil-alterada-pela-lei.html

O QUE É O FORO DE SÃO PAULO
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2014/11/voce-sabe-o-que-e-o-foro-de-sao-paulo.html
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2012/07/bienvenido-foro-de-sao-paulo.html

JUDICIARIO TAMBEM É PARTE DO ESTADO E DEVE RESPEITAR O CIDADÃO
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2014/11/judiciario-tambem-e-parte-do-estado-e.html

Nicolas Maduro, apoiado pelo governo brasileiro, faz terror contra sua população, e tem a melhor das intenções?
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2014/10/nicolas-maduro-apoiado-pelo-governo.html

O ESQUEMA DO PARTIDO APARELHADO
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2014/10/o-esquema-do-partido-aparelhado.html

Do Brasil e da Venezuela
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2014/02/do-brasil-e-da-venezuela.html

A Falácia da Justiça Social
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2013/01/a-falacia-da-justica-social-voce-tem.html

OS HONORÁRIOS E O BICHO PAPÃO
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2012/05/os-honorarios-e-o-bicho-papao.html

O ESTADO SOCIALISTA PROMOVE A VIGILÂNCIA , A DELAÇÃO E A SUSPEITA ENTRE SEUS CIDADÃOS PARA QUEBRAR O TECIDO SOCIAL
http://conspiratio3.blogspot.com.br/2016/11/o-estado-socialista-promove-vigilancia.html


A proposta legislativa encartada nas “10 Medidas contra a corrupção” são um exemplo de desonestidade intelectual. Além de não atacarem a corrupção propriamente dita, mas somente em alguns pontos a consequência da corrupção, em verdade tais medidas são uma alteração legislativa que visa conferir mais poder e dinheiro ao Ministério Público para criminalizar largamente a vida dos cidadãos e da sociedade civil em geral.
http://voxbrasilis.com/ha-pretensao-autoritaria-diz-critico-de-propostas-do-ministerio-publico/



 

INVERSÃO NO DIREITO - direitos fundamentais estão sendo violados por outros "direitos" https://youtu.be/0RgEmPF0ZPw?t=3445 

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USO POLÍTICO DAS LEIS