"TUDO, na vida intelectual, depende de uma distinção clara entre o que
você SABE, o que lhe PARECE RAZOÁVEL, o que você ACHA e o que você
apenas IMAGINA. Os quatro discursos de Aristóteles."
Olavo de Carvalho
*
"Filho
do homem, tu habitas no meio da casa rebelde, que tem olhos para ver e
não vê, e tem ouvidos para ouvir e não ouve; porque é casa rebelde." Ezequiel 12:2
*
"O medo de enxergar o tamanho do mal já é sinal de submissão ao demônio." Olavo de Carvalho
Eles não têm leis contra matar um bebê, mas têm leis proibindo protestar contra isso.
*
O CAVALO DE TRÓIA POLITICAMENTE CORRETO - ODESARMAMENTO NÃO FUNCIONA JÁ QUE DESARMA SOMENTE A VÍTIMA. A CENSURA À MENTIRA NÃO FUNCIONA PORQUE CENSURA A LIBERDADE DE BUSCAR A VERDADE. DIREITOS
POLITICAMENTE CORRETOS NÃO FUNCIONAM PORQUE DERRUBAM DIREITOS MAIORES.
Isso tem de ser estudado, dissecado, rastreado, investigado e
desmascarado, porque é feito para não funcionar, ou seja, para
funcionar ao contrário, concentrar poder, tirar direitos e, ainda por cima, lesionar o cérebro.
Por que a opinião se tornou tão influente?
Porque os fatos se tornaram irrelevantes. Recupere o valor da verdade e o peso
dos fatos, e então a opinião volta ao seu humilde lugar.
C E N S U R A à opinião só faz agravar esta distorção, dando-lhe uma importância
demasiada e, inversamente, desconsiderando o critério da realidade objetiva.
*
Menos direitos pra nós é mais poder para eles. As pessoas precisam usar o resto de liberdade que lhes resta para EXIGIR
que as autoridades PROVEM antes de impor suas medidas insanas. Eles têm de provar que seus
remédios não são piores que a doença, que suas imposições não estão matando pessoas e a democracia.
Sem liberdade você está em perigo! Sem o direito total de
comunicar criticas, opiniões, de questionar, de errar, de suspeitar, o poder do
povo não pode limitar e corrigir o poder das autoridades. E um poder sem
oposição cresce sem limites e sem escrúpulos até o totalitarismo.
CENSURA é a ação do mal blindando a si mesmo.
*
ELES TÊM DE PROVAR que a censura não prejudica mais que
a mentira; que é legal apurar votos sem a vigilância do povo; que o desarmamento não aumenta a criminalidade; que o
tratamento inicial da COVID não funciona; que a vacina é segura e eficaz; que o
passaporte sanitotalitário é indispensável e não vai desmantelar o Estado
de direito nem desagregar a sociedade; etc. Eles é que
têm de PROVAR que o suposto benefício das restrições e coerções é maior
que seu prejuízo. E nós temos de cobrá-los enquanto ainda podemos.
"Vocês não viram ainda o que é uma ditadura fascista. Ajudem a derrubar o Bolsonaro, e verão." Olavo de Carvalho
*
"Estai, pois, firmes na liberdade com que Cristo vos libertou, e não
torneis a colocar-vos debaixo do jugo da servidão." Gálatas 5:1
VÍRUS E LEVIATÃ - Aldo Maria Valli - No verão de 2020, após o primeiro lockdown, quando a primeira grande emergência estava passando, o jornalista italiano Aldo Maria Valli sentiu a necessidade de uma reflexão séria sobre o que havia acontecido nos meses terríveis que abalaram a Itália.
As conclusões não são reconfortantes. Durante a crise do Covid-19, além do sofrimento, das mortes, da confusão econômica e social, assistimos à suspensão dos procedimentos constitucionais habituais. A Itália deixou de ser uma república parlamentarista e as funções de governo passaram a ser exercidas por decretos do Primeiro-Ministro, decretos estatais que assumiram um valor quase religioso, e nos quais a Saúde foi absolutizada.
Surgiu uma forma de “estatismo partilhado e despotismo terapêutico” que, embora passivamente aceite pela grande maioria dos cidadãos e, culposamente, também pela Igreja, tem gerado prevaricações que não podem e não devem ser esquecidas, pois “constituem um perigoso precedente e preocupante para todos aqueles que se preocupam com a qualidade da democracia liberal”. A realidade italiana não foi diferente da brasileira e serve de alerta. Quem pode nos assegurar que o estado de emergência não será institucionalizado?
Aldo Maria Valli é um jornalista italiano nascido em 1958. Graduado em Ciências Políticas pela Università Cattolica del Sacro Cuore, de Milão. Trabalhou em diversos veículos de comunicação, com destaque para a revista Ares, o jornal Avvenire e a emissora de televisão RAI. Desde 1996 atua como vaticanista no telejornal TG3, em Roma. Acompanhou o papa João Paulo II em mais de 40 viagens internacionais. Escreveu diversos livros sobre política, religião e jornalismo. Mantém o blog Duc in altum.
Por que a opinião se tornou tão influente?
Porque os fatos se tornaram irrelevantes. Recupere o valor da verdade e o peso
dos fatos, e então a opinião volta ao seu humilde lugar.
C E N S U R A à opinião só faz agravar esta distorção, dando-lhe uma importância
demasiada e, inversamente, desconsiderando o critério da realidade objetiva.
A VERDADE SOBRE AS "10 MEDIDAS" O Estado de S. Paulo - 09/12/2016 Breves anotações ao PL 4.850/16 (10 Medidas Contra a Corrupção)
O atual estado das discussões jurídicas no País é preocupante.
A crise das instituições renova-se a cada movimento de um tabuleiro
armado em terreno pantanoso. As últimas decisões havidas quanto às “10
medidas contra a corrupção” são um exemplo de como a perversão da
discussão mais confunde o leigo do que esclarece. Preocupa
sobremodo a escalada punitiva em curso, que parece olvidar as garantias e
os direitos constitucionalmente consagrados, em nome de um combate à
corrupção que deveria na verdade, ocupar-se da efetiva análise e remoção
das causas da corrupção. Punir é necessário, mas evitar o crime é
fundamental. Chega a assustar, pelo ineditismo, a ênfase, o
ardor com que tais medidas são defendidas pelos seus autores, a ponto de
constranger aqueles que as contestam que de imediato são tachados de
apologistas da corrupção. Neste posicionamento, claramente
antidemocrático, já se vislumbra um avanço inaceitável do autoritarismo
judiciário. É preciso ter-se presente que a dialética
processual, o livre debate de ideias e de propostas, inclusive das dez
medidas fazem parte de um sistema onde impera o contraditório e a
oposição no plano do pensamento, condição do sistema judiciário
democrático. Inicialmente deve-se realçar que as referidas “ dez
medidas”, ao contrário do apregoado por membros do Ministério Público,
que estranhamente ameaçam “ renunciar” caso elas não sejam aprovadas,
não se apresentam como condição de êxito da referida operação. Aliás,
nem a ameaça de “renúncia” dos procuradores abalará a operação, pois o
Ministério Público é uno e indivisível. Outros procuradores assumirão
as funções dos renunciantes. Com efeito, ela já demonstrou
eficácia no seu objetivo punitivo, sem que as novas medidas estivessem
em vigor, como ainda não estão. Inúmeras pessoas já foram investigadas,
acusadas e condenadas. Um grande número de prisões preventivas,
delações, buscas e apreensões foram executadas, com base no ordenamento
jurídico vigente, repita-se, independentemente das medidas apregoadas
como indispensáveis. Tratava-se, a princípio, de
projeto que visava munir o Estado de instrumentos eficazes de combate à
corrupção. Pretendia-se criar novos tipos penais, aumentar penas e
alterar o CPP para agilizar o julgamento dessas matérias. Também se
modificavam as leis da ação civil pública, da ação popular e de
improbidade administrativa. Constavam do projeto outras
matérias, como a relativa a um “teste de integridade”, com o objetivo de
testar a honestidade de agentes públicos; à previsão de tipificação de
crime de enriquecimento ilícito; a alterações nos prazos de prescrição
penal; à responsabilização de dirigentes partidários e à suspensão do
partido, bem como a imposição da extinção de domínio de bens antes da
condenação final e a extinção da defesa prévia na ação de improbidade
administrativa, entre outras. Aprovaram-se outras medidas
decorrentes dos debates parlamentares, como normas de transparência que
obrigam a publicação de estatísticas sobre o MP e o Poder Judiciário; o
bem como o treinamento de funcionários públicos contra a corrupção e o
aumento de penas para alguns crimes (estelionato, peculato e corrupção).
Dentro desse quadro de discussões jurídicas verdadeiramente anômalas
destaca-se também a travada em torno do projeto a respeito do abuso de
autoridade. Aliás, no projeto das dez medidas foram inseridos alguns
dispositivos que criminalizam condutas específicas de juízes e de
promotores. Estes, com a repercussão que a mídia lhes dá,
estão procurando difundir a ideia de que as respectivas figuras típicas
representam “ crimes de hermenêutica”. Nada mais enganoso. São tipos que
contêm núcleo, elemento subjetivo e elemento normativo, bem definidos
vale dizer, são tipos fechados que de forma alguma atingem condutas
voltadas à interpretação de lei ou de doutrina. Não se entra no mérito
da pertinência de tais criminalizações ou de sua necessidade, o que se
afirma apenas, é que não constituem “crime de hermenêutica”
A grita que ecoa de forma estrondosa contra a criminalização do abuso
de autoridade refere-se principalmente ao alegado cerceamento que ele
causará às autoridades que combatem a corrupção, pondo em risco a
operação lava jato. Ora, vimos que a operação lava jato
mostrou-se extremamente eficiente quanto aos fins a que se propôs. Será
que tal eficiência decorre de reiterados abusos dos seus responsáveis ?
Sem os abusos, doravante as medidas a serem adotadas não surtirão
efeitos? É óbvio que as autoridades afirmarão não ter havido
excessos. Desta afirmação, uma pergunta se impõe : se não houve
ilegalidades, por que o receio quanto a uma lei que venha a punir abusos
? Cumpre realçar que todos os países civilizados adotam
medidas legislativas que colocam limites à ação punitiva estatal e
sancionam condutas que ultrapassam tais limites. No Brasil o
projeto em discussão irá substituir a antiga lei de abuso de autoridade,
promulgada em 1966, quando o regime militar já havia sido instalado no
país. O texto original do projeto decorreu de trabalho
de grupo designado pelo então presidente do STF, Ministro Gilmar
Mendes. Foi relator da matéria o professor Rui Stoco, com a colaboração
do Ministro Teori Zavascki, Antonio Humberto de Souza Júnior,
Desembargador Vladimir Passos de Freitas e o Professor Luciano Fuck.
Posteriormente, integraram o grupo o Dr. Everardo Maciel e a Dra. Dalide
Barbosa Alves Corrêa. Talvez escape da percepção de alguns que
não existem tantas novidades na proposta. Apenas giza-se, de forma
peremptória, que tais agentes públicos também podem praticar crimes. O
que antes era genérico agora é específico. Mas isso, nem de longe,
afigura-se como mordaça, freio ou bridão de juiz, de promotor ou de
qualquer outra autoridade. A liberdade é, em estado democrático, regra.
Sua perversão, crime. E isso, pontue-se, não é inovação explícita do
momento, mas discussão já de anos. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Hamilton Dias de Souza Ives Gandra da Silva Martins Renato de Mello Jorge Silveira Advogados https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=1293819177359158&id=165493460191741
**** A proposta legislativa encartada nas “10 Medidas contra a corrupção” são um exemplo de desonestidade intelectual. Além de não atacarem a corrupção propriamente dita, mas somente em alguns pontos a consequência da corrupção, em verdade tais medidas são uma alteração legislativa que visa conferir mais poder e dinheiro ao Ministério Público para criminalizar largamente a vida dos cidadãos e da sociedade civil em geral. http://voxbrasilis.com/ha-pretensao-autoritaria-diz-critico-de-propostas-do-ministerio-publico/ "As 10 medidas do MPF misturam nazismo, estalinismo e castrismo. Mais uma evidência do caráter de quem criou e defende essas medidas estatistas: Procurador preso nesta quinta foi à Câmara defender pacote "anticorrupção" do MPF" http://www.conjur.com.br/2017-mai-18/procurador-preso-foi-camara-defender-pacote-anticorrupcao-mpf https://www.facebook.com/renato.amoedo88/posts/10207282874985164
* PAULO ENEAS - Como já dissemos anteriormente em outro
artigo, deve-se reconhecer em primeiro lugar que a apresentação desse
projeto de Dez Medidas foi um erro de cálculo político. Procuradores do
Ministério Público seguramente são competentes na execução das tarefas
que lhes são próprias, e o sucesso da Lava Jato até aqui se constitui na
evidência inquestionável disso. Mas são amadores no que diz respeito ao
jogo político mais pesado de enfrentamento com a classe política. Diante desse quadro, uma saída estratégica que pode e deve ser considerada é a retirada do Projeto de Lei da Dez Medidas da pauta de votação.
Se o projeto for retirado por iniciativa de seus proponentes, os
políticos ficarão “sem chão” no que diz respeito à intenção de aprovar a
anistia ao caixa dois e outras medidas de blindagem a seus crimes. E
diante do compromisso público do presidente Michel Temer de exercer seu
poder de veto, ficaria com a classe política inteira o ônus de tomar a
iniciativa de apresentar outro projeto de lei de anistia, tentar
aprová-lo e em seguida tentar derrubar o veto presidencial. Essa seria
ao nosso ver a melhor opção política a ser exercida nesse momento. https://criticanacional.wordpress.com/2016/11/26/as-dez-medidas-anistia-ao-caixa-dois-uma-possivel-saida-estrategica/ * MAIS CRÍTICAS ÀS 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO http://conspiratio3.blogspot.com.br/2016/12/mais-criticas-as-10-medidas.html
* AS 10 MEDIDAS EM XEQUE http://conspiratio3.blogspot.com.br/2016/09/alexandre-seltz-10-medidas-contra.htmlÀs Às vezes parece que vereadores, deputados, senadores imaginam que leis são bombons de licor que eles devem produzir aos milhares e distribuir para o povo. Mas a lei é um mal, um mal necessário, por isso deve ser dosada como um remédio. Mais leis significam mais Estado; mais Estado, mais concentração de poder, opacidade, arbitrariedades e CORRUPÇÃO, por incrível que pareça. Um Estado gigante acoberta tudo e tem todo o poder para fazer do povo uma grande manada para seu sustento. Esse é o projeto socialista atualmente em curso em nosso mundo. O Estado agora é o nosso inimigo número 1 e NÃO devemos dar mais poder a ele. Isso tem que ficar muito claro: O MAIOR PERIGO AGORA É O ESTADO, e não a corrupção.
Olavo de Carvalho - Se existe um poder legislativo em atividade permanente, o número de leis e regulamentos aumenta necessariamente até ultrapassar a capacidade de absorção não apenas do cidadão comum, mas até dos estudiosos especializados. Todos ficam à mercê de leis que desconhecem e cujo desconhecimento, ao mesmo tempo, não têm o direito de alegar. Com o tempo, todas as democracias se transformam em tiranias por meio do seu simples funcionamento normal, sem necessidade de nenhum golpe de Estado. https://www.facebook.com/carvalho.olavo/posts/772164386268971
* Hoje, a prioridade é proteger a liberdade de expressão, a liberdade de crítica e, sobretudo a liberdade na Internet, que garante alguma verdade em circulação. Porque nós é que estamos fazendo a coisa andar: divulgamos o que a imprensa esconde, pressionamos para um xeque-mate na rainha, com o nosso apoio, a Lava jato pode avançar. Então, somos o INIMIGO NÚMERO UM e o alvo inevitável da ORCRIM e daquele congresso vendido. Muito cuidado com as entrelinhas das suas leis. Leis nas mãos de criminosos e esquerdistas é um perigo MAIOR que a corrupção. http://conspiratio3.blogspot.com.br/2016/11/a-prioridade-e-defender-liberdade-na.html *
O maior perigo que hoje nos ronda se chama DITADURA. Corrupção sistêmica e outros problemas são frutos da tramóia para roubar PODER, liberdades, direitos, conhecimento, e todos os recursos distribuídos na sociedade. *
A CONSPIRAÇÃO DO FORO DE SÃO PAULO
"Nada, na História universal da empulhação, se compara ao trabalho de conjunto feito pela mídia brasileira para ocultar do eleitorado as conexões que ligavam Lula não só a Hugo Chávez e a Fidel Castro, mas a todos os movimentos revolucionários do continente —- incluindo organizações criminosas como as Farc e o MIR chileno —-, obedientes às diretrizes do Foro de São Paulo, fundado e dirigido por ele. " OLAVO DE CARVALHO OLAVO DE CARVALHO - "A fala do Perez Esquivel, os comentários do Glenn Greenwald na CNN e outras manifestações similares talvez ajudem a “oposição” nacional a compreender, finalmente, algo que deveria ser claro e patente desde há vinte anos pelo menos: o PT, em si, não é nada. Ele é só uma das milhares de fachadas do MOVIMENTO COMUNISTA INTERNACIONAL. Este é o inimigo verdadeiro. Enquanto liberais e conservadores ficam combatendo a “corrupção”, fazendo sempre aquela cara sublime de superior neutralidade ideológica, ele vem pelas costas e esfaqueia um por um. O despreparo, a mistura de timidez com afetação de superioridade, a burrice presunçosa da nossa “direita” ainda podem dar ao comunopetismo uma sobrevida de muitos anos, sob outros nomes ou até com o mesmo." * "Os esquerdistas podem dar-se o luxo de permanecer burros e incultos. Isso fortalece a sua insensibilidade cínica e os ajuda a mentir sem o menor problema de consciência. NÓS não podemos fazer o mesmo. Quem luta pela mentira nada perde com ignorar a verdade. Mas como lutar pela verdade sem conhecê-la, sem nem mesmo lhe prestar atenção?" https://olavodecarvalhofb.wordpress.com/2016/04/30/30042016/ É O ESTADO que cria a corrupção e a única forma de reduzi-la é reduzindo o estado http://www.ilisp.org/noticias/e-o-estado-que-cria-corrupcao-e-unica-forma-de-reduzi-la-e-reduzindo-o-estado/
"O Salvador da Pátria" . A ideia mais elementar daquilo que se contrapõe aos regimes totalitários, e que ficou popularmente conhecido com a alcunha de "direita", é a desconfiança em relação à burocracia estatal. A esquerda acha que o Estado pode e deve reformar a sociedade (seja para fazer surgir a raça pura ariana, como no caso do socialismo nacionalista; seja para fazer surgir a casta proletária idealizada, como no caso do socialismo marxista); a direta, ao contrário, acredita (pelo menos deveria acreditar) que as leis não existem para reformar a sociedade, mas para colocar limites no poder da ação estatal. https://www.facebook.com/persiomenezes/posts/10153946637121956
Quanta pressão popular seria necessária para o congresso aprovar leis que o poriam na prisão? Por que a Lava Jato tentou essa façanha impossível? "A ingenuidade de uns não justifica a malícia de outros, mas, cá entre nós, pedir que os bandidos legislem contra eles mesmos é sentar numa piroca explosiva." 01/12/2016 OLAVO DE CARVALHO
* LEIS
CAVALO-DE-TRÓIA - Gente! abre o olho! Armadilha, mentira e
inversão sempre foi o modus operandi da esquerda: direitos humanos
servem para tirar direitos dos humanos e concentrar poder nas mãos do
Estado, Estatuto do desarmamento é para desarmar as vítimas, o
politicamente correto é para justificar a perseguição e criminalização
das pessoas direitas, enfim, palavra de comunista é invertida para
destruir a percepção da realidade e do perigo que a sociedade está
correndo. Eles têm que PARAR de fazer leis! E mais, as leis compradas e
manipuladas por esquerdistas e vendidos TÊM QUE SER DESFEITAS! Tudo isso
vai ser usado contra nós, internautas, que somos o inimigo número um da
ORCRIM. http://conspiratio3.blogspot.com.br/2016/11/a-prioridade-e-defender-liberdade-na.html
Criminosos não podem fazer leis. E, pior, leis nas mãos da esquerda é mais perigoso que a corrupção, pois dá em totalitarismo e genocídio premeditado.
PARA ONDE VAI DESEMBOCAR ESSA ONDA DE VIOLÊNCIA E A CENTRALIZAÇÃO DAS POLÍCIAS NA MÃO DE UM GOVERNO FEDERAL AUTORITÁRIO NO BRASIL?
Elvis Rossi Vou ser sucinto e claro, para que todos entendam, embora o conteúdo tenha base científica (os jus-entendidos que o digam).
Existe um movimento conhecido como a “máxima intervenção do Direito Penal”, um discurso enganoso de um movimento conhecido como ‘Lei e Ordem’, que busca considerar praticamente todas as condutas como criminosas, mesmo as de pouca ou nenhuma relevância. Tal direito penal serve tão somente para educar/moldar a sociedade. Explico.
Quem cria o direito, isto é, a Lei penal é o Estado, que busca ser o educador da sociedade por meio da Lei. Isso ele faz para tentar esconder ou tampar sua desastrosa incompetência ou insucesso na tarefa de cumprir suas funções sociais, permitindo que, a cada dia, a diferença econômica entre classes, a desgraça social etc., aumente o descontentamento da população.
A população carente se revolta, o que aumenta o número de crimes ou infrações penais que vão causando desconforto à sociedade que, diante do aumento da criminalidade, clama ao estado por mais “justiça”. Então vem o Estado e cria mais Leis penais. Começa um círculo vicioso sem fim.
Pois bem.
Günter Jakobs, um estudioso do direito penal, na secunda metade da década de 1990, cria um conceito (embora não tenha criado do nada, vez que um conceito semelhante já existia na Alemanha nazista, veremos) chamado Direito Penal do Inimigo.
Jakobs, por meio dessa denominação, estabelece uma distinção entre um Direito Penal do Cidadão e um Direito Penal do Inimigo; este Direito Penal do Inimigo seria um Direito Penal despreocupado com seus princípios fundamentais, pois não estaríamos diante de cidadãos, mas sim de inimigos do Estado.
Aí que está o ponto! Do discurso de Lei e Ordem, chega-se ao do Direito Penal do Inimigo, que considera o “infrator” inimigo do Estado!
Rogério Greco (outro estudioso do direito penal brasileiro) diz que o raciocínio do Direito Penal do Inimigo “seria o de verdadeiro estado de guerra, razão pela qual, de acordo com Jakobs, numa guerra, as regras do jogo devem ser diferentes.”
Aí que está o perigo!
Um Governo Federal que agora tenta centralizar as polícias sob a mão da União Federal, não respeita o Federalismo, o Pacto Federativo, Não respeita o Princípio Republicano, e está pondo em risco os direitos fundamentais do cidadão. Explico!
O Direito Penal do Inimigo, conforme elaborado por Jakobs, já existe em nossa legislação, gostemos ou não disso, a exemplo do que ocorre no Brasil com a lei que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção de ações praticadas por organizações criminosas (Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995), e isto para se ampliar, não é nada difícil!
Observando as políticas que se buscam implementar, verificamos que há verdadeira tentativa de adequar o ordenamento interno a estas características jurídicas do Direito Penal do inimigo!
O direito penal do inimigo tem como característica jurídico-penal ser:
1) prospectiva (ponto de referência: o fato futuro), em lugar de – como é habitual – retrospectiva (ponto de referência: o fato cometido no passado). 2) As penas previstas são desproporcionadamente altas: especialmente, a antecipação da barreira de punição não é tida em conta para reduzir em correspondência a pena ameaçada.
3) Determinadas garantias processuais são relativizadas ou, inclusive, suprimidas.
Claramente que, numa ordem lógico-pragmática, se consubstanciará o direito penal defendido por Edmund Mezger (embora temporalmente o criterio seja anterior, mas seus fundamentos também propunham um dirieto penal do inimigo). Aqui sim, o ápice perigo do que falamos. Explico.
Mezger foi um advogado criminalista e estudioso (teórico) do direito penal alemão. Embora tenha contribuído para o desenvolvimento de alguns conceitos da ciência penal (os elementos subjetivos da antijuridicade e o conceito de culpa), nem tudo foram flores.
Durante o Governo Nacional Socialista (nazista) foi membro da Academia Nacional Socialista para o Direito Alemão, escrevendo um tratado para orientação jurídica do estado nazista que relatava elementos para a proteção penal do Estado do Partido e do Povo.
Mezger, por fim, nos anos do nazismo, definiu como atividades ilícitas "todas as ações contra a ideologia nacional-socialista alemã", onde tudo poderia ser encaixado na definição de Inimigo do Estado desde que não se fizesse o que o Estado mandasse ou que se fizesse algo contrário ao Estado ou a algum agente seu. Enfim, o Estado prendia quem ele queria, pois a Lei era ele e a polícia era ele e a justiça era ele! A lei, assim, justificava o Absolutismo do Estado Nazista!
Este é o perigo de um discurso aparentemente inocente que busque uma justiça ou uma segurança falsa; um discurso Despótico, que pode desembocar na criação de um Direito Penal Totalitário, um Direito Penal do Inimigo onde o cidadão descontente com o Estado seja o criminoso e considere crime qualquer atividade contra o Grande Estado Mãe!
Liberdades civis são direitos que garantem certas liberdades ao indivíduo, que o protegem do poder arbitrário (poder de fazer o que quer e como quer) do Estado/Governo, criando limites para o Governo na vida privada dos cidadãos, evitando abusos.Podemos citar alguns exemplos dessas liberdades como o direito à liberdade, liberdade de consciência, liberdade de expressão, liberdade de associação e reunião, o direito à privacidade, o direito a um julgamento justo, o direito de propriedade e o direito de defender a si mesmo. http://elvisrossi.blogspot.com.br/2014/10/o-fim-das-liberdades-civis-na-venezuela.html
Infelizmente o
discurso do politicamente correto me parece ser imoral e validador de um
código político de um grupo dominante que, quando ofendido, tenta
vingar-se e, oportunistas que são, esperam apenas o momento para impor
suas regras contra quem os ofenda. http://elvisrossi.blogspot.com.br/2014/10/caros-colegas-de-profissao-embora-haja.html JÁ NOTARAM? A inversão, mecanismo básico do modus pensandi revolucionário, é acima de tudo um sintoma histérico. Vocês já notaram que, de uns anos para cá, a simples opinião contrária ao casamento gay, ou à legalização do aborto, passou a ser condenada sob o rótulo de "extremismo", como se casamentos homossexuais ou abortos por encomenda não fossem novidades chocantes, revolucionárias, mas sim práticas consensuais milenares, firmemente ancoradas na História, na natureza humana e no senso comum, às quais realmente só um louco extremista poderia se opor? http://elvisrossi.blogspot.com.br/2012/08/ja-notaram.html Um
país que vem pregando discurso de direitos humanos, este mesmo, vem
criando malignamente inimigos públicos falsos, acabando por lançar na
sociedade o ódio contra o próximo, contra o vizinho, contra os próprios
domésticos. E isso nunca acaba em final feliz, como nos mostra a
história (a história da Alemanha Nazista e do Comunismo Sanguinário que o
digam!) http://elvisrossi.blogspot.com.br/2012/07/parece-que-alguma-coisa-anda-na.html O que fazer quando quem cria a lei, viola a lei criada e depois a modifica para não ser punido? http://elvisrossi.blogspot.com.br/2015/08/a-participacao-politica-mobilizacao-da.html