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quarta-feira, 31 de julho de 2024

🔴 A LIBERDADE DE EXPRESSÃO É A DEMOCRACIA. E O STF QUER ACABAR COM ELAS

Andre Marsiglia @marsiglia_andre - "Com o retorno do recesso, dentre os temas selecionados para o semestre do STF, estará o julgamento do marco civil da internet. Nele, avaliarão a responsabilidade jurídica das plataformas e, por tabela, farão a regulação das redes sociais, alegando omissão do legislativo"

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A liberdade de expressão é a democracia. É a liberdade do povo para informar e ser informado, debater e arbitrar sobre o verdadeiro e o falso, o benéfico e o maléfico. As mesmas vozes que se expressam nas mídias sociais, se expressam nas ruas, se expressam nas urnas, se expressam, debatem, influem e elegem os melhores, criando a sociedade que desejam. Estamos tão aptos para eleger presidentes quanto para eleger tudo mais, seguindo o critério da verdade. É a verdade o que está implícito na liberdade de expressão, só a sociedade que admite o critério da verdade confia na liberdade de expressão. A sociedade que tem o senso da verdade precisa da liberdade de expressão para deflagrar os processos de depuração e organização da informação de que depende a democracia. 

Este é o diferencial entre a direita e a esquerda: esta não reconhece como válidos a verdade nem os processos que chegam a ela. Quanto mais esquerdizada e, portanto, controlada é a sociedade, mais esses processos são reprimidos e até mesmo criminalizados.  

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Interferir no voto do eleitor e interferir no diálogo das redes sociais são a mesma coisa: controlar e impedir a vontade popular. 

Através da livre expressão a democracia elege tudo, até presidentes. A democracia pressupõe a verdade e seus processos, e esta sustenta a democracia. Não existe eleger representantes sem que uma longa atividade de triagem, concorrência de idéias tenham elegido um milhão de coisas. A sociedade que permite este processo, natural e normal, tem o senso da verdade e confiança em seus critérios de  apuração e detecção da realidade. Isto é a democracia. 

A esquerda não compartilha deste princípio, ela o nega e proíbe este modus operandi. Ela já tem a "verdade" inquestionável e divergir é um ataque ao que está estabelecido, a busca da verdade é atividade criminosa. Para ela, de fato, a verdade não existe, é ideológica, é política, é imposição, ação, poder. É, talvez, um sistema para formatar a mente humana.

A antiverdade está no DNA da esquerda. A direita está sendo engolida viva por não entender isto. Não há debate, nem critérios razoáveis, só o desejo de extinguir o outro lado. 

Hoje já podemos notar que, se não pressionamos, a verdade não se impõe. Já não basta revelá-la, ela é simplesmente desprezada. Mas, com excessão dos psicopatas, aqueles que optam ou consentem com este sistema antinatural pagarão um preço ALTÍSSIMO, com a vida ou com a morte de tudo o que ainda lhes é caro. Eles não sabem o que fazem? Mas se empenham muito em fazê-lo mesmo assim.

A CENSURA sai da esfera democrática do debate, regido pela busca da verdade e dos fatos, e entra na esfera da ditadura da palavra sem os fatos, que CRIMINALIZA A BUSCA DA VERDADE.

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ERNESTO ARAÚJO - Trump e o novo excepcionalismo americano https://conspiratio3.blogspot.com/2025/08/ernesto-araujo-trump-e-o-novo.html

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A REVOLUÇÃO DOS RESSENTIDOS

É claro que os primeiros ressentidos (revolucionários) morrerão, muitos deles vítimas da máquina que construíram para destruir os outros. Talvez algum deles morra de causas naturais, embora uma das lições da história recente seja a descoberta de que são poucos. Por fim, a máquina passará a funcionar em piloto automático, e seu software se solidificará em seu hardware. Este é o estágio final do totalitarismo, um estágio que não foi alcançado pelos jacobinos nem pelos nazistas, mas apenas pelos comunistas. Em tal circunstância, que Václav Havel ousou chamar de "pós-totalitária", a máquina controla a si mesma e é abastecida por sua própria destilação do ressentimento original. As pessoas aprendem a "viver dentro da mentira", como disse Havel, e praticam suas traições cotidianas com uma condescendência rotineira, pagando sua dívida com a máquina e esperando que alguém, em algum lugar, saiba como desligá-la. (Texto com base em "ARGUMENTOS PARA O CONSERVADORISMO" de Roger Scruton) https://conspiratio3.blogspot.com/2018/02/o-politicamente-correto-nao-se.html 

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OLAVO DE CARVALHO 🔴 - SEM O REFERENTE - TEORIA DOS JOGOS DE LINGUAGEM DE WITTGENSTEIN "LEGITIMA" A MENTIRA https://conspiratio3.blogspot.com/2024/05/olavo-de-carvalho-truques-linguisticos.html


 

Ernesto Araújo @ernestofaraujo "Muita gente está finalmente enxergando e criticando a diplomacia pró-Maduro e pró-ditadores/criminosos em geral, pró-terroristas, pró-corruptos, praticada por Lula e seus asseclas. Ótimo. Mas algumas delas são as mesmas pessoas que apedrejavam dia e noite a diplomacia que eu conduzi no governo Bolsonaro em 2019, 2020 e início de 2021, quando fazíamos exatamente o contrário, uma política anti-Maduro, anti-ditadores, anti-criminosos, anti-terroristas e anti-corruptos. Saí do governo em março de 2021 justamente porque não me dobrei a bandidos, tiranos e ladrões, nem nacionais nem internacionais. Então, se essas pessoas são contra Maduro mas também eram contra uma política anti-Maduro, se são contra o totalitarismo mas eram contra nossa política de inserção do Brasil no Ocidente democrático, se são contra o terrorismo mas eram contra nossa política de amizade com Israel e com os países árabes anti-terroristas e afastamento do Irã… o que querem essas pessoas? Querem nada. Querem uma não-política externa, que não tome nenhuma posição, que não defenda um único valor, que não procure promover nenhuma mudança no Brasil nem no mundo, sem bússola moral, sem noção de bem e de mal, sem noção de liberdade e tirania, de verdade e mentira, de justiça e injustiça, com a desculpa totalmente falsa de que você não pode ter balança moral para não prejudicar a sua balança comercial. Mas entre a justiça e a injustiça não existe equilíbrio, entre o tirano que rouba e o povo que luta e morre nas ruas não existe neutralidade. A política da indiferença moral favorece, pela inação, a tirania e a injustiça, tanto quanto a política pró-totalitária de Lula está favorecendo pela ação. “Ah, mas a política externa brasileira sempre foi de neutralidade e equilíbrio.” Neutralidade entre o Titanic e o iceberg? Isso, fiquem neutros tocando seus velhos violinos, prudente e sofisticadamente, enquanto o barco da liberdade em todo o mundo afunda." https://x.com/ernestofaraujo/status/1818665314873176350

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PAULO FIGUEIREDO O QUE É DEMOCRACIA https://youtu.be/O9RglF-Bsfg?t=3240

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OLAVO DE CARVALHO - "Na mesma lógica, a “democracia”, segundo Laclau, é um “significante vazio”, ao qual o partido revolucionário pode atribuir o sentido que bem lhe convenha. O PT designa com esse nome a aliança entre o governo e as massas alimentadas com dinheiro dos impostos, aliança montada em cima da destruição de todos os poderes intermediários, a começar pela mídia. Que essa aliança e essa destruição, historicamente, tenham sido a estratégia essencial de todos os regimes tirânicos do mundo (leiam Bertrand de Jouvenel, “Do Poder: História Natural do seu Crescimento”), é um detalhe irrisório: o “significante vazio” admite todos os conteúdos – com a vantagem adicional de que o eleitorado, ao ouvir a palavra “democracia” nas bocas dos próceres petistas, imagina que se trata de democracia no sentido tradicional do termo, porque não leu Ernesto Laclau e não sabe que eles a usam como palavra-código de duas caras, com um significado esotérico para os iniciados e outro, exotérico, para enganar os trouxas." https://olavodecarvalho.org/a-onipotencia-da-tagarelice/

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É assim que a esquerda vence: suprimindo a verdade, com censura, manipulação, fraude, cancelamento, assassinato. Essa aversão à verdade é a digital da esquerda.

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VERDADE SUBSTITUÍDA POR PODER 

Olavo de Carvalho - "No processo normal do conhecimento científico, o acúmulo de fatos convergentes sugere uma constante, que então se consolida em hipótese descritiva e deve ser testada no confronto com possíveis fatos divergentes, antes mesmo de adquirir o estatuto de “teoria”. Na visão esquerdista das coisas, entre os fatos e a hipótese descritiva já se interpõe toda uma teoria prévia – carregada, sempre, de moralismo acusador – que não só obriga os fatos a ir na direção desejada, mas obstaculiza, proíbe e impossibilita de antemão o confronto com os fatos divergentes, ao ponto de que o simples fato de alegá-los se torna prova da acusação embutida. Notem bem: eu não disse que isso acontece de vez em quando, que é um cochilo frequente entre pensadores de esquerda. Disse que é um traço essencial e infalível, presente mesmo nas criações mais altas da intelectualidade esquerdista e sem o qual ela não poderia ser esquerdista de maneira alguma. A teoria interposta tem uma infinidade de versões, mas pode-se resumir numa premissa simples e unívoca: Todos os males do mundo provêm de que aqueles que estão no poder não somos nós (comunistas e afins)."  https://olavodecarvalho.org/cretinices-gramscianas-i/

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Celso de Mello - “A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República!

O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República!

A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz, na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República!

No Estado de Direito, construído sob a égide dos princípios que informam e estruturam a democracia constitucional, não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias, à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística!!!

Eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objeto de responsabilização “a posteriori”, sempre, porém, no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa, observados os princípios do contraditório e da garantia do devido processo legal!”

https://www.poder360.com.br/poder-justica/justica/censura-e-incompativel-com-liberdades-fundamentais-diz-celso-de-mello/

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JOHN STUART MILL, LIBERDADE DE EXPRESSÃO - JOHN MILTON - BERTRAND DE JOUVENEL - CLÁSSICOS https://conspiratio3.blogspot.com/2024/01/john-stuart-mill-liberdade-de-expressao.html

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Clique num nome de deputado e mande um e-mail contra os projetos de censura, aborto, impostos, impunidade, desarmamento, eleições, etc. https://placarcongresso.com/pages/ranking.html

 

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Esquerda e verdade são  INCOMPATÍVEIS. É como diz Soljenitsin: se os soviéticos passassem a dizer a  verdade, o comunismo acabaria. O "bem" sem a verdade é a receita esquerdista.

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"Soros é adepto da Sociedade Aberta, de Karl Popper, que entre outras coisas, pretende implementar uma ordem global regida pelas idéias de certos milionários vistos como filantropos e bem intencionados. (...) O objetivo é que a estrutura comunicacional do mundo seja capaz de orientar e dirigir mensagens, abordagens, interpretações e até opiniões, de modo a livrar o mundo de um caos informativo, o que, segundo eles, poderia prejudicar a realização de suas utopias sociais pacifistas. Não é preciso explicar como todo esse dinheiro está indo, na verdade, para a formação de um imensa rede de informação, que passará, obrigatoriamente, por uma definição da verdade e a instalação de um sistema persecutório de moldes totalitários."

"Mas esse permanente esforço de homogeneização das opiniões e manutenção da idéia de uma Opinião Pública encontrou um poderoso obstáculo com a chegada da internet, mais especificamente das redes sociais. As redes sociais tornaram realidade a promessa original da democracia: a participação popular. O problema é que nem a elite proprietária dos grandes veículos nem os donos do dinheiro estavam preparados para isso." Cristian Derosa, "Fake Check - a máfia por trás da censura"

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A mentira repetida mil vezes só vira "verdade" sem críticas e sem perguntas. Nenhuma outra opção deve emergir nas mentes. Eles sabem que a democracia se faz pelo debate livre, pela livre concorrência de ideias, pela busca da verdade. É ISTO o que elege os melhores. E este é o problema deles. O comunismo é um sistema sem verdade e sem a liberdade de buscá-la. Onde só existe a voz dos censores.  https://conspiratio3.blogspot.com/p/triagem-filtragem-confronto-de.html

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A CENSURA sai da esfera democrática do debate, regido pela busca da verdade e dos fatos, e entra na esfera da ditadura da palavra sem os fatos, que CRIMINALIZA A BUSCA DA VERDADE.

"Uma das tendências mais perigosas de nossos tempos é tornar a verdade socialmente inaceitável, ou mesmo ilegal, com leis de "discurso de ódio". (Thomas Sowell)

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 "Aquele que luta pela verdade tem momentos de vacilação e dúvida, porque avança de descoberta em descoberta e vai esbarrando nas contradições e ambiguidades do real. Mas aquele que aposta na mentira não vacila nem duvida, porque nada busca nem descobre: está fechado para sempre dentro da sua mentira, que é, ao mesmo tempo, sua fortaleza e seu túmulo." Olavo de Carvalho 

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TOTALITARISMO E IDEOLOGIA - VACLAV HAVEL "No sistema "pós-totalitário", portanto, viver dentro da verdade tem mais do que uma mera dimensão existencial (devolvendo a humanidade à sua natureza inerente), ou uma dimensão noética (revelando a realidade como ela é), ou uma dimensão moral (dando um exemplo para outros). Tem também uma dimensão política inequívoca. Se o principal pilar do sistema é viver uma mentira, então não é surpreendente que a ameaça fundamental ao mesmo seja viver a verdade. É por isso que deve ser reprimido mais severamente do que qualquer outra coisa." https://conspiratio3.blogspot.com/2023/11/tudo-e-politica.html

 

A antiverdade e o anticristianismo são a base do movimento revolucionário - "O que nós temos com o movimento de esquerda, como base do movimento de esquerda, é o ataque à própria estrutura da realidade. Quando nós falamos em Cristo, quando nós falamos em Deus, muita gente não entende dessa forma, nós estamos falando na verdade absoluta, naquilo que constitui a realidade humana. Ora, toda a tese luciferiana é a tese da  subversão dessa realidade, dessa verdade, da destruição da criação divina e da criação de uma nova ordem que seria supostamente mais justa. Não foi exatamente isso que nós tivemos no início da história, quando Adão e Eva desrespeitaram o que Deus havia sinalizado e resolveram criar o seu próprio mundo. Ali começou a história, ali começou o sofrimento humano. Então, quando nós temos um movimento que questiona a própria estrutura da sociedade, a estrutura natural da sociedade e tenta impor uma nova realidade, aparentemente com mais liberdade, com mais igualdade, no final das contas é o inverso, você acaba sendo, por exemplo, aprisionado pelos seus instintos mais básicos. Nós temos um movimento diabólico, e a esquerda radical nada mais representa do que isso. E ficou evidente durante a abertura das Olimpíadas, onde há a busca não só da ofensa, mas da destruição de tudo aquilo que o cristianismo representa. É por isso que nós temos esse pessoal sempre mirando no cristianismo para levar à frente a sua agenda autodestrutiva da sociedade. Leandro Ruschel

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"Salvarei o Brasil se ouvir em todas as casas ao menos uma jaculatória da minha Coroa das Lágrimas"  https://youtu.be/Po12Ny6K2kI?t=26

GRANDES PROMESSAS https://youtu.be/TuAsi3ZTrZI 
 
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"O medo de enxergar o tamanho do mal já é sinal de submissão ao demônio." Olavo de Carvalho

REZE PELO BRASIL. REZE PELA VERDADE. Ela está em perigo de extinção permanente, substituída por ideologias e pretextos. 

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

TERÇA LIVRE - BOLETIM DA NOITE - 18/08/2021 - LIVE PODE SER DERRUBADA

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Carol De Toni/posts/4286984914704111

Um mês após os históricos protestos pela liberdade, em Cuba, o regime estabeleceu, por decreto, uma lei que censura os cidadãos cubanos na internet prevendo 17 delitos de “cibersegurança”, incluindo divulgação de "notícias falsas" ("fake news"), mensagens ofensivas às instituições nacionais, difamação com impacto no prestígio do país etc.
Aonde será que eles buscaram inspiração para isso? Difícil adivinhar?

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A tramóia ultrapassa nossa imaginação e para ter uma noção precisamos estudar os totalitarismos. Depois de retirados os meios de defesa do povo: armas, liberdade de expressão, de comunicação, direito de privacidade, propriedade privada, ir e vir e outros, os totalitários poderão fazer TUDO, serão donos de tudo e todos e só Deus poderá freá-los. Diz Roger Scruton:

"O efeito da ideologia marxista é precisamente colocar o Estado comunista no caminho da dominação. Ninguém acredita que ele deveria dominar, muito menos aqueles que se desculpam por seus "erros" e "desvios". Nem qualquer cidadão de um Estado cornunista deseja aumentar seu poder de forma tão alarmante. Mas ninguém sabe como pará-lo, já que NENHUMA RAZÃO PARA PARÁ-LO PODE SER PROFERIDA sem penalidade instantânea."   (Roger Scruton)  

 "Aqueles que não conhecem a história estão fadados a repeti-la." (Edmund Burke)

Liberdade de expressão é arma e eles precisam arrancá-la do povo. Defendê-la é prioridade. 

"Defender ruptura institucional, defender invasão alienígena, defender a banda calipso, e muito mais, estão dentro da liberdade de expressão. Nada disso viola a democracia. Nada disso ofende as instituições. Nada disso coloca em risco essa Atenas maravilhosa construída por Dr. Ulisses. Prender gente por conta disso, sim." Amauri Saad 

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"A busca pela verdade só é possível em uma discussão livre. Por isso, o regime comunista que a proíbe é, por força das coisas - uma grande mentira. Ao nos encontrarmos em um mundo que respeita a liberdade individual e a liberdade de pensamento, devemos fazer todo o possível para não estreitar os horizontes de pensamento, mas ampliá-los; não limitar a discussão, mas ampliá-la." Józef Mackiewicz (Citado no livro 1964 O Elo Perdido).  

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LIVRO "INQUÉRITO DO FIM DO MUNDO" de Cláudia R. de Morais Piovezan - No livro lançado pela Editora E.D.A., juristas brasileiros discutem a maior aberração jurídica da história do país: o Inquérito 4.781, presidido por Alexandre de Moraes

Livro "SEREIS COMO DEUSES" - STF e a Subversão da Justça - Agentes de Transformação Social - Inquérito do Fim do Mundo 

 

 
INQUÉRITO ILEGAL - "Ainda que um ou outro acusados possam ter abusado de sua liberdade de expressão, o caminho para puni-los não é através de um inquérito esdrúxulo, presidido por um ministro do STF, que não raro representa ali o papel de vítima, acusador e julgador."  João Luiz Mauad
 

 

Não permita nenhum mecanismo estatal de seleção, privilégios e punições baseado em critérios de poder como: justiça 2 pesos e 2 medidas, pontuação ou créditos sociais, "passaporte 666", cancelamentos, cotas politicamente corretas, censura. Essas medidas evoluem para um novo código moral e criminal POSTIÇO, que serve a um controle totalitário desmedido e para atomizar a sociedade. Será a injustiça institucionalizada, mas sempre com o nome de justiça.

"Na União Soviética (e regimes comunistas) a população estava organizada com base em critérios de exclusão e PRIVAÇÕES DOS DIREITOS CIVIS de acordo com os imperativos ideológicos e tarefas do desenvolvimento estabelecidos pelo partido. "na União Soviética, houve cidadãos e cidadãos". Como na Alemanha nazista, os direitos do cidadão cada vez mais se metamorfosearam numa fronteira entre os pertencentes ao sistema e os criminalizados, entre o "eu-nacional" e os "outros-inimigos", como indicador de amigos e inimigos." (Do livro de Vladimir Tismaneanu, O Diabo na História) 
 
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O "direito" de perseguir e matar decorre do direito de condenar e demonizar adversários (inimigos) e, antes disso, de redefinir o que é bem e mal, certo e errado, verdade e mentira, com o aval da população manipulada e acovardada.

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AMAURI SAAD:

A ditadura sob roupagem democrática (que na atualidade se traduz na juristocracia) é a consequência necessária do desenvolvimento da democracia liberal. Esse aspecto já era apontado há cem anos pelos críticos do liberalismo, um rol que incluía desde teóricos "fascistas" como Carl Schimitt e Francisco Campos, até a doutrina católica.
A diferença, nessas críticas, estava na solução proposta ao problema: enquanto para os fascistas a solução era uma ditadura formal substancialmente democrática em que o líder incorporaria a vontade popular (em substituição a uma democracia formal substancialmente ditatorial), para o catolicismo era o respeito ao direito natural, que pressupunha necessariamente um pluralismo jurídico e, portanto, uma pluralidade de vozes (submetidas à de Deus) que impediria a ditadura e a tirania. No fim das contas, é o grande dilema: a liberdade sob a autoridade humana ou sob a autoridade divina. A tradição cristã sustenta que esta última é a liberdade verdadeira. https://www.facebook.com/saad.amauri/posts/171682314488887

 
"Nos documentos do Vaticano II e na obra do atual magistério papal, o Estado é um bem instrumental cujo propósito é proteger o florescimento de outras sociedades que não o próprio Estado."
Russel Hittinger, A Primeira Graça. Redescobrindo o direito natural em um mundo pós-cristão. https://www.facebook.com/saad.amauri/posts/171775131146272
 
Ainda sobre a nomeação de um ministro cristão para o STF, é interessante o que diz Santo Agostinho:
“Os que dizem que a doutrina de Cristo é contrária ao bem do Estado dêem-nos um exército de soldados tais como os faz a doutrina de Cristo, dêem-nos tais governadores de províncias, tais maridos, tais esposas, tais pais, tais filhos, tais mestres, tais servos, tais reis, tais juízes, tais contribuintes, enfim, e agentes do fisco tais como os quer a doutrina cristã! E então ousem ainda dizer que ela é contrária ao Estado! Muito antes, porém, não hesitem em confessar que ela é uma grande salvaguarda para o Estado quando é seguida.”
(Epist. 138 (al. 5) ad Marcellinum, cap. II, n. 15).
 
Este livro foi um dos primeiros a demonstrar como surgiu o mito (que se transformou em doutrina dominante) da Suprema Corte como intérprete último da Constituição. Vale a leitura e a reflexão. ROBERT LOWRY CLINTON - MARBURY V. MADISON AND JUDICIAL REVIEW https://www.facebook.com/saad.amauri/posts/150890896568029  
 
Recomendo a todos este extraordinário livro. É simplesmente o que de melhor se escreveu no Brasil sobre o assunto. 
A CIÊNCIA, O AUTORITARISMO CIENTÍFICO E O ATIVISMO JUDICIAL BRASILEIRO:: considerações sobre os reflexos da crise sanitária decorrente do Covid-19 na saúde, ... instituições democráticas (Direito Livro 1)
 
Compartilho o parecer do Prof. René Ariel Dotti sobre o inquérito inconstitucional das "fake news", que tramita no STF.
 
Artigo importante do Prof. Adílson Dallari, publicado hoje no conjur. Fico muito honrado de, nele, o prof. Adílson fazer referência ao meu trabalho "Mecanismos constitucionais de superação de crises — quem tem medo do art. 142?", publicado em 08.06.2020 no portal Migalhas. "Todos são iguais perante a lei, exceto os 11 brasileiros do STF" https://www.conjur.com.br/2020-jun-11/interesse-publico-todos-sao-iguais-lei
 
Para quem tiver interesse sobre a história do direito brasileiro, recomendo o site dedicado à memória do civilista San Tiago Dantas, que disponibiliza para download toda a obra do autor. Material interessantíssimo, de grande valor.
"A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais. A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade. Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Jurisprudência. Doutrina. O STF tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material à própria concepção do regime democrático. Mostra-se incompatível com o pluralismo de ideias, que legitima a divergência de opiniões, a visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes. Arbitrária, desse modo, e inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado – inclusive seus juízes e tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa."
[AI 705.630 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 22-3-2011, 2ª T, DJE de 6-4-2011.] https://www.facebook.com/saad.amauri/posts/136650364658749
 
"A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva. São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Impossibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral. Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma Democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional. Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos II e III (na parte impugnada) do artigo 45 da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos parágrafos 4º e 5º do referido artigo."
[ADI 4.451, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 21-6-2018, P, DJE de 6-3-2019.] https://www.facebook.com/saad.amauri/posts/136617937995325
 

O STF já decidiu que mesmo manifestações favoráveis a práticas criminosas estão abrangidas pelo direito constitucional fundamental à liberdade de expressão (vide julgado abaixo, que trata da "Marcha da Maconha"). A pergunta que fica é: se se pode defender o tráfico de drogas em público, por que não se pode criticar o STF e outras autoridades? Pergunta retórica.
"Marcha da Maconha". Manifestação legítima, por cidadãos da República, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim). (...) Vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento. (...) A liberdade de expressão como um dos mais preciosos privilégios dos cidadãos em uma república fundada em bases democráticas. O direito à livre manifestação do pensamento: núcleo de que se irradiam os direitos de crítica, de protesto, de discordância e de livre circulação de ideias. Abolição penal (abolitio criminis) de determinadas condutas puníveis. Debate que não se confunde com incitação à prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso. Discussão que deve ser realizada de forma racional, com respeito entre interlocutores e sem possibilidade legítima de repressão estatal, ainda que as ideias propostas possam ser consideradas, pela maioria, estranhas, insuportáveis, extravagantes, audaciosas ou inaceitáveis. O sentido de alteridade do direito à livre expressão e o respeito às ideias que conflitem com o pensamento e os valores dominantes no meio social. Caráter não absoluto de referida liberdade fundamental (CF, art. 5º, IV, V e X; Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 13, § 5º). A proteção constitucional à liberdade de pensamento como salvaguarda não apenas das ideias e propostas prevalecentes no âmbito social, mas, sobretudo, como amparo eficiente às posições que divergem, ainda que radicalmente, das concepções predominantes em dado momento histórico-cultural, no âmbito das formações sociais. O princípio majoritário, que desempenha importante papel no processo decisório, não pode legitimar a supressão, a frustração ou a aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício do direito de reunião e a prática legítima da liberdade de expressão, sob pena de comprometimento da concepção material de democracia constitucional. A função contramajoritária da jurisdição constitucional no Estado Democrático de Direito. Inadmissibilidade da "proibição estatal do dissenso". Necessário respeito ao discurso antagônico no contexto da sociedade civil compreendida como espaço privilegiado que deve valorizar o conceito de "livre mercado de ideias". O sentido da existência do free marketplace of ideas como elemento fundamental e inerente ao regime democrático (AC 2.695 MC/RS, rel. min. Celso de Mello). A importância do conteúdo argumentativo do discurso fundado em convicções divergentes. A livre circulação de ideias como signo identificador das sociedades abertas, cuja natureza não se revela compatível com a repressão ao dissenso e que estimula a construção de espaços de liberdade em obséquio ao sentido democrático que anima as instituições da República. As plurissignificações do art. 287 do CP: necessidade de interpretar esse preceito legal em harmonia com as liberdades fundamentais de reunião, de expressão e de petição. Legitimidade da utilização da técnica da interpretação conforme à Constituição nos casos em que o ato estatal tenha conteúdo polissêmico.
[ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, j. 15-6-2011, P, DJE de 29-5-2014.]
Vide ADI 4.274, rel. min. Ayres Britto, j. 23-11-2011, P, DJE de 2-5-2012 https://www.facebook.com/saad.amauri/posts/136617764662009
 
"A liberdade de expressão constitui-se em direito fundamental do cidadão, envolvendo o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica."
[STF, HC 83.125, rel. min. Marco Aurélio, j. 16-9-2003, 1ª T, DJ de 7-11-2003.] https://www.facebook.com/saad.amauri/posts/136617661328686
 
O chefe do executivo atua, no Brasil, em um ambiente hierárquico, o que quer dizer que a sua vontade se sobrepõe, em caso de conflito, à de seus subordinados. O judiciário e os demais órgãos de controle devem respeitar tal ambiente, sobretudo em razão do princípio da separação de poderes.
No meu livro "Do Controle da Administração Pública" (São Paulo: IASP, 2017), que é o resultado da minha tese de doutorado, abordo em detalhes este assunto.
Considerando que o tema, por força de uma série de decisões recentes do STF, está mais atual do nunca, disponibilizo o capítulo 2 do livro, que trata especificamente do amplo ambiente da hierarquia.
 
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DITADURA DO JUDICIÁRIO O que fazer quando a Corte Suprema toma o poder? https://brasilsemmedo.com/o-que-fazer-quando-a-corte-suprema-toma-o-poder/
 
"Um presidente da república está limitado pela ciência." - Mas que ciência? Amauri Feres Saad https://www.migalhas.com.br/depeso/324372/um-presidente-da-republica-esta-limitado-pela-ciencia-----mas-que-ciencia