"TUDO, na vida intelectual, depende de uma distinção clara entre o que
você SABE, o que lhe PARECE RAZOÁVEL, o que você ACHA e o que você
apenas IMAGINA. Os quatro discursos de Aristóteles."
Olavo de Carvalho
*
"Filho
do homem, tu habitas no meio da casa rebelde, que tem olhos para ver e
não vê, e tem ouvidos para ouvir e não ouve; porque é casa rebelde." Ezequiel 12:2
*
"O medo de enxergar o tamanho do mal já é sinal de submissão ao demônio." Olavo de Carvalho
Como Flávio Morgenstern e outros disseram, é mesmo assim: a igualdade social que os comunas pregam é feita com DESIGUALDADE POLÍTICA, ou seja, é feita com desigualdade na imprensa, na Justiça, na distribuição de renda, no peso entre a verdade e a mentira. Os 2 pesos e 2 medidas são LEI para o socialismo/comunismo. E sem ela, eles não existem como um poder. Então, eles deterioraram a moralidade e a inteligência das pessoas para que aceitem esse senso de desproporção.
* * *
"Quando se deixa de acreditar em Deus, passa-se a acreditar em qualquer coisa." G. K. Chesterton
RELATIVIZAR A VERDADE, ABSOLUTIZA A OPINIÃO. E aqueles que relativizam a verdade querem sua voz absolutizada.
Suprimindo-se a liberdade de expressão, o que fica é a voz dos censores.
Censores são aqueles que têm o poder de esclarececer, têm o poder de
desmascarar, mas preferem nos calar à força, pois não podem competir com
a verdade. Os mentirosos são os censores.
Esta censura generalizada, chamada REGULAÇÃO das mídias, pode convencer
os desinformados que desejam diminuir a circulação de "fake news", mas
ninguém de boa fé que deseja esta regulação crê que a VERDADE VENCE um
embate com a mentira. Se assim fosse, desejariam este confronto ao invés
de tentar evitá-lo. É este o princípio que regula a triagem
das informações na Internet quando a censura não mete o bedelho.
1 - QUEM DESEJA A VERDADE É O POVO. 2 - QUEM FAZ O FACT-CHECKING É O POVO. 3 - CENSURA ÀS FAKE NEWS IMPEDE A LIVRE EXPRESSÃO. 4 - SEM LIVRE EXPRESSÃO O POVO NÃO PODE SE COMUNICAR E FAZER O FACT-CHECKING. 5 - CONCLUSÃO: O PODER QUE CENSURA PRODUZ FAKE NEWS. E DITADURA.
*
As prisões e intimidações servem para construir a base
da
perseguição futura que se estenderá a todos os opositores. Todos serão
CULPADOS por participar de um esquema conspiratório contra a
"democracia". Leia as obras que investigam realmente o que foi o
totalitarismo soviético e vai ler sobre esta fórmula sistematicamente
empregadada para EXPURGAR inimigos e colocar o restante da população de
joelhos. Mas isto não pode ser completamente executado sem o controle
das comunicações e da informação, pois a corja terá de redefinir tudo e
ditar
as novas regras absolutas e inquestionáveis.
A
esquerda tem esse componente antidemocrático em seu DNA, o da
"igualdade" que impede de conviver com as diferenças. Ela precisa
exterminar tudo o que não é ela. As democracias precisam da verdade, que
orienta o confronto das diferenças. A esquerda não reconhece a verdade
como critério, só o poder.
Se
vc não pode
criticar o governo significa que ele não vai melhorar, apenas piorar. Se
ele já tem o poder de censurar, segue daí para baixo. A censura é o
manto
que oculta e permite TUDO a quem está no poder de censurar. A ESQUERDA RECEBE DINHEIRO E A DIREITA RECEBE CENSURA.
ROGER SCRUTON - DISTORÇÃO PREMEDITADA NA CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO:
As boas teorias deveriam tomar o lugar das ruins, já que as boas
são as que sobrevivem à refutação, e o sentido deveria tomar o lugar da
falta de sentido, que não tem nada a nos dizer. Nas humanidades, porém,
parece vigorar uma espécie de lei de Gresham: as teorias ruins
substituem as boas, a falta de sentido substitui o sentido. Há várias
explicações para esse fenômeno, algumas mais plausíveis que outras. O
ponto importante é que a sobrevivência de uma teoria não depende de sua
capacidade de permanecer irrefutável, mas de sua capacidade de tornar a
refutação indesejável, impossível ou ambas as coisas. A refutação é
indesejável quando a teoria está tão vinculada a uma posição política
que se torna quase indistinguível dela; e é impossível quando a teoria
está cercada por uma impenetrável muralha de nonsense.
O
jargão afetado e sem sentido é muito mais eficaz na propagação das
opiniões de esquerda e progressistas que os argumentos bem
fundamentados, pela simples razão de que as opiniões progressistas,
quando afirmadas explicitamente, expõem-se a ser refutadas. O objetivo
do jargão não é encontrar razões inovadoras para a oposição cultural,
mas torná-la incontestável ao colocá-la além do debate racional.
(Resumido de "ARGUMENTOS PARA O CONSERVADORISMO", Roger Scruton)
Na
livre concorrência das idéias, a esquerda perde. Por quê? Se ela tem o
monopólio das mídias, é a dona das TVs, dos grandes jornais, do STF, as
próprias Big Techs defendem a agenda socialista. Neste vídeo Xande
inverte o sentido da palavra democracia e diz que a tomada das redes
pelo NÚMERO de direitistas é antidemocrático! https://youtu.be/FJphoGWjbpo?t=212
A RAZOABILIDADE NÃO QUER DIZER NADA para um esquerdista, ao contrário, ele quer destrui-la.
Vocês
têm algum estudo sobre censura? Se vocês têm interesse neste assunto,
poderiam ajudar os deputados, como o Marcel Van Hattem e outros com os
argumentos que eles vão ter de apresentar para defender nossa liberdade?
Devem
existir trabalhos, até com cálculos matemáticos, sobre o sumiço do
conhecimento sob a censura generalizada cometida em regimes totalitários
e que estão premeditando aqui e agora. Alguns tópicos possíveis:
A VERDADE NÃO EXISTE SEM A LIBERDADE PARA BUSCÁ-LA. O PERIGO DA CENSURA É MAIOR QUE O DA MENTIRA. OS MAIORES MENTIROSOS SÃO OS CENSORES. OPINIÃO NÃO É NOTÍCIA. UM GOVERNO TOTALITÁRIO É O MAIOR PERIGO QUE EXISTE E NÃO HÁ LEIS PARA EVITÁ-LO. QUANTO MENOS VALEM OS FATOS, MAIS SE CENSURA A OPINIÃO. QUANTO MAIS SE CENSURA A OPINIÃO, MENOS VALEM OS FATOS.
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FAKE NEWS SE COMBATE COM INFORMAÇÃO, NÃO COM MORDAÇA. Saiba quem precisa da verdade e quem precisa escondê-la: https://www.pldacensura.com
COMPARTILHE!
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"São Joãonos
diz que o anticristo será investido com soberania absoluta e que seu
poder se estenderá sobre todas as tribos e povos, homens de todas as
nações e línguas. Enquanto
ele consegue vencer os santos por uma perseguição levada ao limite
extremo, simultaneamente dará rédea solta a todo tipo de licenciosidade e
não haverá liberdade exceto para o mal."
(Pe. Charles Arminjon (1824-1885) - "O Fim do Mundo e os mistérios da vida futura")
*
Intervenção Divina
"Acima
de tudo, recomendo que se façam preces, orações, súplicas, ações de
graças por todos os homens, pelos reis e por todos os que estão
constituídos em autoridade, para que possamos viver uma vida calma e
tranquila, com toda a piedade e honestidade. Isto é bom e agradável
diante de Deus, nosso Salvador, o qual deseja que todos os homens se
salvem e cheguem ao conhecimento da verdade." I Timóteo, 2
Diz Santo Tomás que "pela oração de muitos, às vezes se alcança o que pela oração de um só não se obteria."
DESDE 26 de Dezembro 2022, as visualisações deste blog caíram para 10% (um décimo).
Se
a gente não combater a censura, em breve não vai poder combater mais
nada. DRIBLE A CENSURA COMPARTILHANDO OU REPUBLICANDO, NÃO DEIXE A
INFORMAÇÃO MORRER!
"Vós
sois a luz do mundo" Mateus 5:14 "E ninguém, acendendo uma candeia, a
cobre com algum vaso, ou a põe debaixo da cama; mas põe-na no velador,
para que os que entram vejam a luz." Lucas 8:16
*
"A audácia dos maus se alimenta da covardia dos bons." Papa Leão XIII
"Quando o bem da Religião ou da Pátria corre perigo, a ninguém é lícito ficar inativo". Papa Pio XII
"Não reprovar um erro é o mesmo que aceitá-lo." Papa Félix III
"Estai,
pois, firmes na liberdade com que Cristo vos libertou, e não torneis a
colocar-vos debaixo do jugo da servidão." Gálatas 5:1
"A ideologia de gênero castrou e matou o menino Rhuan, mas crime, mesmo, é falar mal dela." Olavo de Carvalho
Bolsonaro alerta que STF está legislando e vê necessidade de reação do Legislativo contra ativismo judicial 14/06/2019
Marlon Derosa
Como divulgou O Globo do dia 14 de junho, o Presidente Jair Bolsonaro, ao comentar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da criminalização da homofobia, alertou que o STF está de fato legislando e que seria necessário que o Legislativo tomasse providências contra essa usurpação de poderes. Bolsonaro alerta ainda, que os próprios homossexuais poderão ser prejudicados pela decisão ativista da Suprema Corte. Bolsonaro teria pedido ainda por mais equilíbrio no Suprema:
"Acho que o que mede a ineficiência de um Estado é a quantidade de leis. Quanto mais leis, pior é aquele Estado. E está se transformando em insuportável a nossa convivência no Brasil dada essas decisões, Com todo respeito ao Supremo Tribunal Federal. Essa questão de tipificar a homofobia como se racismo fosse, inclusive o Supremo, no meu entender, entrou na seara penal, estão legislando. Eu acho que a bola está com o Legislativo, eu acho que o Legislativo vai tomar uma posição contra essa decisão do Supremo." Mais em: https://estudosnacionais.com/noticias/brasil/bolsonaro-alerta-que-stf-esta-legislando-e-ve-necessidade-de-reacao-do-legislativo-contra-ativismo-judicial/
“CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA”: Explicando (para o leigo) a barbaridade cometida pelo Supremo (1ª parte) Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem previsão em lei.
Esse é o princípio da reserva legal, consagrado pela Constituição
Federal em seu artigo 5º, inciso XXXIX. É garantia fundamental do
indivíduo (e cláusula pétrea). Mas garante o quê? Garante
que você não vá para a prisão por uma conduta que LEI nenhuma prevê como
crime, mas que NA OPINIÃO de um juiz, ou de um grupo de ministros de um
tribunal em Brasília, ou do presidente da República, ou de quem quer
que seja, DEVERIA SER crime (mas NÃO É - desculpem ser repetitivo).
Somente uma LEI aprovada pelos representantes que o povo elegeu para legislar pode criar novos crimes e novas penas.
Um decreto do presidente da República (mesmo tendo sido ele eleito pelo
povo) não pode criar um novo crime e estabelecer uma pena de prisão.
Isso seria escandalosamente inconstitucional.
Uma decisão de um
tribunal em Brasília (cujos integrantes não foram eleitos por ninguém)
não pode criar um novo crime e estabelecer uma pena de prisão. Isso é
escandalosamente inconstitucional. Nada disso é opinião minha. São regras claras e objetivas da Constituição brasileira.
O princípio da reserva legal, garantia da liberdade individual e
próprio dos regimes democráticos, foi rejeitado nos anos 30 do século
passado pelo Código Penal da Alemanha nazista.
Foi novamente rejeitado esta semana por 8 ministros do STF.
Esses 8 votos representam a maior violência já praticada pelo Supremo
contra a Constituição, a democracia representativa e o direito à
liberdade em toda a história da República.
Representam ainda a
maior manifestação de desprezo (não creio que se trate de falta de
conhecimento jurídico) pelos princípios mais elementares do Direito
Penal, ensinados nos períodos iniciais de todas as faculdades de
Direito.
Nas palavras sempre corretas da grande juíza Ludmila
Lins Grilo, trata-se de decisão manifestamente ilegal e
inconstitucional, e como tal, de acordo com nosso ordenamento,
INEXISTENTE juridicamente; não pode e não deve ser cumprida.
A luta contra a discriminação em razão de orientação sexual é uma causa justa e perfeitamente defensável. O retorno a um Direito Penal do 3º Reich, no entanto, é um retrocesso monstruoso e inaceitável. (essa primeira parte é a atualização de um texto meu do mês passado; o link para a segunda parte está aqui, abaixo👇) https://www.facebook.com/100006473056063/posts/2843490285876712?sfns=mo
“CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA”: explicando (para o leigo) a barbaridade cometida pelo Supremo (2ª parte)
O argumento de que o STF, ao “criminalizar a homofobia”, estaria
suprindo uma suposta “omissão” do Poder Legislativo, não se sustenta,
por mais de uma razão.
Em primeiro lugar, não há omissão alguma.
Se VOCÊ (ou uma ONG, ou uma associação LGBT) acha que um determinado
comportamento deveria ser considerada crime, essa é a SUA opinião. Você
tem direito a ter uma, mas se os representantes eleitos pelo povo para
legislar não partilham da SUA opinião, eles simplesmente NÃO CRIARÃO uma
lei criminalizando esse comportamento. Os legisladores NÃO SE OMITIRAM,
meu caro: eles simplesmente não pensam como você. Eu sei, é
desagradável isso. Essa tal de democracia representativa pode ser
irritante às vezes, não é mesmo?
Vejam o exemplo da Lei 7.716/89,
no seu artigo 20, parágrafo 1º: ela define o chamado “crime de
divulgação do nazismo”, que prevê pena de 2 a 5 anos de prisão para quem
utilizar a cruz suástica para divulgar o nazismo. O nazismo é
uma ideologia totalitária e liberticida, cuja implementação foi direta e
indiretamente responsável pela morte de milhões de pessoas (cerca de 40
milhões, calculam alguns).
O comunismo é uma ideologia
totalitária e liberticida, cuja implementação foi direta e indiretamente
responsável pela morte de milhões de pessoas (cerca de 100 milhões,
calculam alguns).
Duas perguntas aqui: 1ª. O Congresso
Nacional “se omitiu” ao não criar uma lei estabelecendo o “crime de
divulgação do comunismo” através da utilização do símbolo da foice e do
martelo? Afinal, ambas as ideologias representam uma ameaça a direitos
fundamentais do indivíduo (vida, liberdade, propriedade).
2ª.
Vimos acima que é possível estabelecer uma ANALOGIA entre comunismo e
nazismo - sim, eles têm diferenças, mas racismo e homofobia também têm
diferenças, e isso não impediu o STF de considerá-los análogos. Sendo
assim, a pergunta é: podemos pleitear que o Supremo estabeleça pena de 2
a 5 anos de prisão, por analogia, para quem ostentar a foice e o
martelo? Podemos mandar para a cadeia a Jandira Feghali e o governador
do Maranhão, por exemplo? Por mais que o amigo ache a ideia
tentadora, a resposta, como sabe qualquer estudante do primeiro ano de
faculdade de Direito, é NÃO.
Em Direito, quando a lei não trata
de determinada situação, podemos adotar a ANALOGIA, aplicando ÀQUELA
situação uma lei que trata de OUTRA, semelhante (semelhante, veja bem,
mas não idêntica). Isso é possível em diversos campos do Direito
(Direito Civil, Direito do Trabalho etc), mas é ABSOLUTAMENTE PROIBIDO
no Direito PENAL moderno, devido ao PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, quando
se trata de prejudicar o réu. É o que chamamos de “proibição de analogia
IN MALAM PARTEM” (analogia em prejuízo do acusado). A lei penal tem que
ser TAXATIVA. Se o fato praticado pelo acusado tiver sido IDÊNTICO à
definição que a lei dá ao crime, ele poderá ser condenado. Se não for
IDÊNTICO, ainda que se ASSEMELHE, ele TERÁ que ser absolvido.
Veja um exemplo: o artigo 235 do Código Penal prevê pena de 2 a 6 anos
de prisão para o crime de BIGAMIA, e define (atenção: DEFINE) o crime da
seguinte forma: Art. 235. Contrair alguém, sendo CASADO, novo CASAMENTO.
Agora imagine que João, vivendo em UNIÃO ESTÁVEL com Joana, passe a
viver TAMBÉM em união estável com Maria, sem que Joana saiba disso. João pode ser condenado a pena de prisão pelo crime de bigamia?
Em hipótese alguma. A conduta de João pode até se ASSEMELHAR àquela
prevista no artigo 235, mas NÃO É IDÊNTICA. Em Direito Penal, dizemos
que a conduta de João é ATÍPICA, e portanto ele não cometeu crime algum. Então não podemos estabelecer analogia entre CASAMENTO e UNIÃO ESTÁVEL?
Claro que podemos. Para fins de Direito de Família (pensão, guarda de
filhos etc), para fins de Direito das Sucessões (herança, testamento
etc), para qualquer finalidade jurídica, EXCETO PARA CRIMINALIZAR AQUILO
QUE A LEI NÃO DEFINIU EXPRESSAMENTE COMO CRIME. A ideia é
simples: para que um indivíduo perca o seu segundo direito mais
importante (a liberdade), é preciso que o fato por ele praticado seja
IDÊNTICO à definição do crime adotada pelos representantes eleitos pelo
povo para criar leis.
De novo: é a tal da democracia
representativa; vocês sabem, aquela que o grande Winston Churchill dizia
ser “o pior regime político que existe... com exceção de todos os
outros”.
É por isso que o João acima não pode ir para a cadeia,
mesmo tendo a conduta dele pontos de semelhança com o crime de bigamia -
semelhante não é idêntico. É por isso que a Jandira Feghali não
pode ir para a cadeia, mesmo tendo a ideologia que ela divulga pontos de
semelhança com o nazismo - semelhante não é idêntico.
Em ambos
os casos, o Poder Legislativo NÃO SE OMITIU. Simplesmente não considerou
necessário ou conveniente criminalizar a conduta seja de quem mantém
duas uniões estáveis, seja de quem faz divulgação do comunismo.
Segurança jurídica, democracia representativa, independência dos poderes
e acima de tudo, a garantia da liberdade individual contra o arbítrio. É
isso o que o princípio da legalidade (ou da reserva legal) representa
no Direito Penal.
É fácil entender por que um princípio dessa natureza foi repudiado pelo Código Penal da Alemanha nazista. Difícil é entender que ele seja violentado novamente em pleno século XXI.
Será que, 75 anos depois do desembarque na Normandia, esquecemos o
preço de permitir que a arbitrariedade do Estado vá solapando, pouco a
pouco, a liberdade do indivíduo? Link para a primeira parte:https://www.facebook.com/100006473056063/posts/2843421689216905
Olavo de Carvalho · Uma
lei ou sentença judicial que não tem sentido claro e evidente não tem
nenhuma força obrigante. "Ad impossibilia nemo tenetur", e é impossível
ao ser humano obedecer uma ordem que ele não entende.
STF ULTRAPASSOU (DE NOVO) A LINHA AMARELA
A rigor, hoje, uma sirene deveria estar ressoando em todo o território nacional, advertindo que o STF avançou a linha amarela e invadiu competência do Poder Legislativo sob débil alegação – “Já que o Congresso não decide...”. Ante a “omissão” do Legislativo, o STF ultrapassou a linha amarela e criou um tipo penal aplicável a condutas homofóbicas por analogia ao racismo. http://www.puggina.org/artigo/puggina/stf-ultrapassou-a-linha-amarela/16675
A
coisa MAIS DECISIVA para o futuro da democracia em qualquer lugar do
mundo é que o povo -- a totalidade dos consumidores, eleitores e
pagadores de impostos -- tenha voz ativa
na distribuição das verbas de pesquisa científica, hoje monopólio de um
reduzido círculo de políticos, burocratas e bilionários. Sem isso, a
democracia nunca passará de uma camada de verniz populista adornando um
sistema tirânico e prepotente de dominação hierárquica. Quem seleciona o
que se pode perguntar e o que se deve calar determina a forma visível
do mundo e tem assim o domínio completo da conduta coletiva. O poder
intelectual é impessoal e de longo prazo, mas, no cômputo final, é
sempre o mais decisivo. Os cientistas devem ser forçados a investigar O
QUE O POVO QUER SABER, e não só o que interessa à elite que os comanda.
É um fato fundamental:STF é político, indicado por políticos e nomeado por políticos, muitos
deles agentes revolucionários e criminosos impunes.
Ao impor a
ideologia de gênero por lei, o STF coloca seu poder acima da
constituição e acaba com a liberdade de expressão que sustenta a
democracia. E o brasileiro baixa a cabeça.
Censura e repressão ameaçam a democracia MUITO mais que fake news, cyberbullying,
discurso de ódio, preconceitos, boatos e opiniões somados. A credibilidade e a importâcia das mentiras são
CAUSADAS pela censura e falta de informações. A
interferência espúria nas últimas eleições, além das fake news da
imprensa ideológica, FOI CENSURA do Google, Facebook, Youtube, TSE e
outras. Há anos o brasileiro vem sendo submetido à censura e ocultação
de informações, especialmente criadas para distorcer a avaliação dos
fatos e impedir o questionamento das mentiras bombardeadas dia e noite
sobre ele! Isso vem DE CIMA PARA BAIXO e não das redes.
A verdade
não pode circular, a justiça persegue os justos e as pessoas culpadas
por isso são boas, vistas por seus olhos desumanos.