Criminosos não podem fazer leis. E, pior, leis nas mãos da esquerda é mais perigoso que a corrupção, pois dá em totalitarismo e genocídio premeditado.
PARA ONDE VAI DESEMBOCAR ESSA ONDA DE VIOLÊNCIA E A CENTRALIZAÇÃO DAS POLÍCIAS NA MÃO DE UM GOVERNO FEDERAL AUTORITÁRIO NO BRASIL?
Elvis Rossi
Vou ser sucinto e claro, para que todos entendam, embora o conteúdo tenha base científica (os jus-entendidos que o digam).
Existe um movimento conhecido como a “máxima intervenção do Direito Penal”, um discurso enganoso de um movimento conhecido como ‘Lei e Ordem’, que busca considerar praticamente todas as condutas como criminosas, mesmo as de pouca ou nenhuma relevância. Tal direito penal serve tão somente para educar/moldar a sociedade. Explico.
Quem cria o direito, isto é, a Lei penal é o Estado, que busca ser o educador da sociedade por meio da Lei. Isso ele faz para tentar esconder ou tampar sua desastrosa incompetência ou insucesso na tarefa de cumprir suas funções sociais, permitindo que, a cada dia, a diferença econômica entre classes, a desgraça social etc., aumente o descontentamento da população.
A população carente se revolta, o que aumenta o número de crimes ou infrações penais que vão causando desconforto à sociedade que, diante do aumento da criminalidade, clama ao estado por mais “justiça”. Então vem o Estado e cria mais Leis penais. Começa um círculo vicioso sem fim.
Pois bem.
Günter Jakobs, um estudioso do direito penal, na secunda metade da década de 1990, cria um conceito (embora não tenha criado do nada, vez que um conceito semelhante já existia na Alemanha nazista, veremos) chamado Direito Penal do Inimigo.
Jakobs, por meio dessa denominação, estabelece uma distinção entre um Direito Penal do Cidadão e um Direito Penal do Inimigo; este Direito Penal do Inimigo seria um Direito Penal despreocupado com seus princípios fundamentais, pois não estaríamos diante de cidadãos, mas sim de inimigos do Estado.
Aí que está o ponto! Do discurso de Lei e Ordem, chega-se ao do Direito Penal do Inimigo, que considera o “infrator” inimigo do Estado!
Rogério Greco (outro estudioso do direito penal brasileiro) diz que o raciocínio do Direito Penal do Inimigo “seria o de verdadeiro estado de guerra, razão pela qual, de acordo com Jakobs, numa guerra, as regras do jogo devem ser diferentes.”
Aí que está o perigo!
Um Governo Federal que agora tenta centralizar as polícias sob a mão da União Federal, não respeita o Federalismo, o Pacto Federativo, Não respeita o Princípio Republicano, e está pondo em risco os direitos fundamentais do cidadão. Explico!
O Direito Penal do Inimigo, conforme elaborado por Jakobs, já existe em nossa legislação, gostemos ou não disso, a exemplo do que ocorre no Brasil com a lei que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção de ações praticadas por organizações criminosas (Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995), e isto para se ampliar, não é nada difícil!
Observando as políticas que se buscam implementar, verificamos que há verdadeira tentativa de adequar o ordenamento interno a estas características jurídicas do Direito Penal do inimigo!
O direito penal do inimigo tem como característica jurídico-penal ser:
1) prospectiva (ponto de referência: o fato futuro), em lugar de – como é habitual – retrospectiva (ponto de referência: o fato cometido no passado).
2) As penas previstas são desproporcionadamente altas: especialmente, a antecipação da barreira de punição não é tida em conta para reduzir em correspondência a pena ameaçada.
3) Determinadas garantias processuais são relativizadas ou, inclusive, suprimidas.
Claramente que, numa ordem lógico-pragmática, se consubstanciará o direito penal defendido por Edmund Mezger (embora temporalmente o criterio seja anterior, mas seus fundamentos também propunham um dirieto penal do inimigo). Aqui sim, o ápice perigo do que falamos. Explico.
Mezger foi um advogado criminalista e estudioso (teórico) do direito penal alemão. Embora tenha contribuído para o desenvolvimento de alguns conceitos da ciência penal (os elementos subjetivos da antijuridicade e o conceito de culpa), nem tudo foram flores.
Durante o Governo Nacional Socialista (nazista) foi membro da Academia Nacional Socialista para o Direito Alemão, escrevendo um tratado para orientação jurídica do estado nazista que relatava elementos para a proteção penal do Estado do Partido e do Povo.
Mezger, por fim, nos anos do nazismo, definiu como atividades ilícitas "todas as ações contra a ideologia nacional-socialista alemã", onde tudo poderia ser encaixado na definição de Inimigo do Estado desde que não se fizesse o que o Estado mandasse ou que se fizesse algo contrário ao Estado ou a algum agente seu. Enfim, o Estado prendia quem ele queria, pois a Lei era ele e a polícia era ele e a justiça era ele! A lei, assim, justificava o Absolutismo do Estado Nazista!
Este é o perigo de um discurso aparentemente inocente que busque uma justiça ou uma segurança falsa; um discurso Despótico, que pode desembocar na criação de um Direito Penal Totalitário, um Direito Penal do Inimigo onde o cidadão descontente com o Estado seja o criminoso e considere crime qualquer atividade contra o Grande Estado Mãe!
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2014/10/para-onde-vai-desembocar-essa-onda-de.html
Liberdades civis são direitos que garantem certas liberdades ao indivíduo, que o protegem do poder arbitrário (poder de fazer o que quer e como quer) do Estado/Governo, criando limites para o Governo na vida privada dos cidadãos, evitando abusos.Podemos citar alguns exemplos dessas liberdades como o direito à liberdade, liberdade de consciência, liberdade de expressão, liberdade de associação e reunião, o direito à privacidade, o direito a um julgamento justo, o direito de propriedade e o direito de defender a si mesmo.
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2014/10/o-fim-das-liberdades-civis-na-venezuela.html
Infelizmente o discurso do politicamente correto me parece ser imoral e validador de um código político de um grupo dominante que, quando ofendido, tenta vingar-se e, oportunistas que são, esperam apenas o momento para impor suas regras contra quem os ofenda.
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2014/10/caros-colegas-de-profissao-embora-haja.html
JÁ NOTARAM? A inversão, mecanismo básico do modus pensandi revolucionário, é acima de tudo um sintoma histérico. Vocês já notaram que, de uns anos para cá, a simples opinião contrária ao casamento gay, ou à legalização do aborto, passou a ser condenada sob o rótulo de "extremismo", como se casamentos homossexuais ou abortos por encomenda não fossem novidades chocantes, revolucionárias, mas sim práticas consensuais milenares, firmemente ancoradas na História, na natureza humana e no senso comum, às quais realmente só um louco extremista poderia se opor?
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2012/08/ja-notaram.html
Um país que vem pregando discurso de direitos humanos, este mesmo, vem criando malignamente inimigos públicos falsos, acabando por lançar na sociedade o ódio contra o próximo, contra o vizinho, contra os próprios domésticos. E isso nunca acaba em final feliz, como nos mostra a história (a história da Alemanha Nazista e do Comunismo Sanguinário que o digam!)
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2012/07/parece-que-alguma-coisa-anda-na.html
O que fazer quando quem cria a lei, viola a lei criada e depois a modifica para não ser punido?
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2015/08/a-participacao-politica-mobilizacao-da.html
O governo brasileiro, por exemplo, que trata de justificar seu silêncio em relação à violação dos direitos humanos na Cuba comunista, alegando o princípio da não-intervenção nos assuntos internos dos Estados, na hora de pressionar o Paraguai parece se esquecer desse mesmo princípio de não-intervenção.Dessa maneira, em relação ao Paraguai e a Cuba usam-se dois pesos e duas medidas.
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2012/06/e-algo-para-se-pensar.html
O ESTADO SOCIALISTA PROMOVE A VIGILÂNCIA , A DELAÇÃO E A SUSPEITA ENTRE SEUS CIDADÃOS PARA QUEBRAR O TECIDO SOCIAL http://conspiratio3.blogspot.com.br/2016/11/o-estado-socialista-promove-vigilancia.html
A CAPACIDADE CIVIL ALTERADA PELA LEI 13.146/15
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2015/07/a-capacidade-civil-alterada-pela-lei.html
O QUE É O FORO DE SÃO PAULO
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2014/11/voce-sabe-o-que-e-o-foro-de-sao-paulo.html
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2012/07/bienvenido-foro-de-sao-paulo.html
JUDICIARIO TAMBEM É PARTE DO ESTADO E DEVE RESPEITAR O CIDADÃO
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2014/11/judiciario-tambem-e-parte-do-estado-e.html
Nicolas Maduro, apoiado pelo governo brasileiro, faz terror contra sua população, e tem a melhor das intenções?
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2014/10/nicolas-maduro-apoiado-pelo-governo.html
O ESQUEMA DO PARTIDO APARELHADO
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2014/10/o-esquema-do-partido-aparelhado.html
Do Brasil e da Venezuela
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2014/02/do-brasil-e-da-venezuela.html
A Falácia da Justiça Social
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2013/01/a-falacia-da-justica-social-voce-tem.html
OS HONORÁRIOS E O BICHO PAPÃO
http://elvisrossi.blogspot.com.br/2012/05/os-honorarios-e-o-bicho-papao.html
O ESTADO SOCIALISTA PROMOVE A VIGILÂNCIA , A DELAÇÃO E A SUSPEITA ENTRE SEUS CIDADÃOS PARA QUEBRAR O TECIDO SOCIAL
http://conspiratio3.blogspot.com.br/2016/11/o-estado-socialista-promove-vigilancia.html
A proposta legislativa encartada nas “10 Medidas contra a corrupção” são um exemplo de desonestidade intelectual. Além de não atacarem a corrupção propriamente dita, mas somente em alguns pontos a consequência da corrupção, em verdade tais medidas são uma alteração legislativa que visa conferir mais poder e dinheiro ao Ministério Público para criminalizar largamente a vida dos cidadãos e da sociedade civil em geral.
http://voxbrasilis.com/ha-pretensao-autoritaria-diz-critico-de-propostas-do-ministerio-publico/
Liberdades civis são direitos que garantem certas liberdades ao indivíduo, que o protegem do poder arbitrário (poder de fazer o que quer e como quer) do Estado/Governo, criando limites para o Governo na vida privada dos cidadãos, evitando abusos.Podemos citar alguns exemplos dessas liberdades como o direito à liberdade, liberdade de consciência, liberdade de expressão, liberdade de associação e reunião, o direito à privacidade, o direito a um julgamento justo, o direito de propriedade e o direito de defender a si mesmo.
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O QUE É O FORO DE SÃO PAULO
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OS HONORÁRIOS E O BICHO PAPÃO
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INVERSÃO NO DIREITO - direitos fundamentais estão sendo violados por outros "direitos" https://youtu.be/0RgEmPF0ZPw?t=3445
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USO POLÍTICO DAS LEIS
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