Desde
o início da crise gerada pela pandemia de Covid-19, a CitizenGO alertou
para o risco de uso político e ideológico do problema para a promoção
da cultura da morte em todo o mundo. Os defensores da cultura da morte
começaram a se organizar rapidamente e logo apareceram propostas para
facilitar o aborto, que, segundo essas pessoas, seria um “direito
humano” e deveria ser facilitado neste momento tão complicado.
Não é possível haver maior desfaçatez! Os mesmos que falam em preservar a vida defendem abertamente a morte de bebês inocentes...
Eis que a ideia chegou rapidamente ao Brasil. Sob a desculpa de apresentar um projeto cujo objetivo é proteger as mulheres, a deputada Maria do Rosário e outros parlamentares apresentaram o PL 1291 de 2020 e inseriram nele uma armadilha, um verdadeiro cavalo de troia para facilitar o acesso ao assassinato de bebês não nascidos.
O texto do §3º do artigo IV diz o seguinte: Na hipótese em que as circunstâncias do fato justifiquem tal medida, a autoridade competente poderá conceder a medida protetiva de urgência de forma eletrônica, ficando dispensada a lavratura do boletim de ocorrência e a colheita de provas que exijam a presença física da ofendida, podendo o Poder Judiciário intimar a ofendida e o ofensor da decisão judicial por meio eletrônico.
Trata-se exatamente da mesma estratégia usada na famosa Lei Cavalo de Troia (12.845/13), ou seja, dispensar a necessidade de apresentação de provas da violência de boletim de ocorrência para que apenas a palavra seja suficiente para conseguir um aborto. O resultado daquela lei foi trágico. Muitos bebês já foram mortos com base nesse dispositivo.
A ideia, portanto, é reforçá-lo neste novo PL. Precisamos pressionar os deputados para que esse parágrafo seja completamente suprimido do projeto.
Além disso, são necessárias mudanças nos artigos 7º e 8º do PL, que usam expressões aparentemente inocentes, mas que são hoje eufemismos para legitimação do aborto.
Ora, não é necessário um novo PL para garantir a proteção às mulheres, pois já existem inúmeras leis que estabelecem essas garantias e elas estão em plena vigência. Além disso, o Ministério dos Direitos Humanos também tem elaborado e implementado programas específicos para a proteção das mulheres.
Maria do Rosário pretende com esse projeto estabelecer mais um marco para a completa legalização do aborto no Brasil. Como sabe que isso não é possível agora, a estratégia utilizada é fazê-lo de forma gradual e sutil, sem que a população perceba.
Para ganhar o apoio da população, ela e os outros promotores da cultura da morte recorrem a expressões que despertam uma reação sentimental das pessoas. Afinal, quem seria contra os direitos da mulher? A mera tentativa de desmascarar isso já vista com desconfiança. Porém, a estratégia já está ficando batida. Não podemos ser enganados. O que essas pessoas querem é simplesmente o falso e absurdo direito a eliminar uma vida inocente.
Assine a campanha para enviar um e-mail aos deputados responsáveis pela tramitação do projeto.
Não é possível haver maior desfaçatez! Os mesmos que falam em preservar a vida defendem abertamente a morte de bebês inocentes...
Eis que a ideia chegou rapidamente ao Brasil. Sob a desculpa de apresentar um projeto cujo objetivo é proteger as mulheres, a deputada Maria do Rosário e outros parlamentares apresentaram o PL 1291 de 2020 e inseriram nele uma armadilha, um verdadeiro cavalo de troia para facilitar o acesso ao assassinato de bebês não nascidos.
O texto do §3º do artigo IV diz o seguinte: Na hipótese em que as circunstâncias do fato justifiquem tal medida, a autoridade competente poderá conceder a medida protetiva de urgência de forma eletrônica, ficando dispensada a lavratura do boletim de ocorrência e a colheita de provas que exijam a presença física da ofendida, podendo o Poder Judiciário intimar a ofendida e o ofensor da decisão judicial por meio eletrônico.
Trata-se exatamente da mesma estratégia usada na famosa Lei Cavalo de Troia (12.845/13), ou seja, dispensar a necessidade de apresentação de provas da violência de boletim de ocorrência para que apenas a palavra seja suficiente para conseguir um aborto. O resultado daquela lei foi trágico. Muitos bebês já foram mortos com base nesse dispositivo.
A ideia, portanto, é reforçá-lo neste novo PL. Precisamos pressionar os deputados para que esse parágrafo seja completamente suprimido do projeto.
Além disso, são necessárias mudanças nos artigos 7º e 8º do PL, que usam expressões aparentemente inocentes, mas que são hoje eufemismos para legitimação do aborto.
Ora, não é necessário um novo PL para garantir a proteção às mulheres, pois já existem inúmeras leis que estabelecem essas garantias e elas estão em plena vigência. Além disso, o Ministério dos Direitos Humanos também tem elaborado e implementado programas específicos para a proteção das mulheres.
Maria do Rosário pretende com esse projeto estabelecer mais um marco para a completa legalização do aborto no Brasil. Como sabe que isso não é possível agora, a estratégia utilizada é fazê-lo de forma gradual e sutil, sem que a população perceba.
Para ganhar o apoio da população, ela e os outros promotores da cultura da morte recorrem a expressões que despertam uma reação sentimental das pessoas. Afinal, quem seria contra os direitos da mulher? A mera tentativa de desmascarar isso já vista com desconfiança. Porém, a estratégia já está ficando batida. Não podemos ser enganados. O que essas pessoas querem é simplesmente o falso e absurdo direito a eliminar uma vida inocente.
Assine a campanha para enviar um e-mail aos deputados responsáveis pela tramitação do projeto.
ASSINE:
https://citizengo.org/pt-br/lf/179578-mais-um-cavalo-troia-para-favorecer-o-aborto-diga-nao
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HUMANOS DESCARTÁVEIS
ABORTO abre para eutanásia que abre para legalização do assassinato pelo Estado por motivos políticos ou qualquer outro: "Lênin abriu as portas para a realização do mal radical, pois este, se se seguir Hannah Arendt, significa "transformar os seres humanos em seres humanos supérfluos (...)." Wladimir Tismaneanu
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