Existe uma confusão conceitual sobre o que seja INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL.
Alguns imaginam que seja uma ação militar, outros, que seria um golpe.
Nada disso procede, porque o Exército, o Congresso e a Presidência da
República não são fins em si mesmos, mas apenas instrumentos da Nação,
que os instituiu.
Exercer o “Republicanismo” é difícil,
principalmente, pelos agentes públicos, que exercem o poder, porque
existe uma tendência natural de personalizarem o poder dos cargos.
Amiúde, confundem o que devem fazer em razão do cargo, com o que
gostariam de fazer, por simpatia, crença religiosa ou convicção
ideológica.
Recentes declarações de chefes militares, negando
que haja necessidade de intervenção constitucional, evidenciam essa
tendência de personalizarem o munus que exercem. Do ponto de vista
Republicano as Forças Armadas não são parte no processo, mas apenas
instrumentos da Nação, e é assim, que os seus membros devem colocar-se:
como garantidores das necessidades de segurança e cidadania da Nação.
A INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL, prevista no art.142 da Constituição
Federal, não é intervenção militar; é intervenção da Nação nas suas
instituições, através de um de seus instrumentos institucionais: o
Exército, objetivando eventuais correções de rumo ou aprimoramento
institucional.
Quando deve ocorrer a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL?
Sempre que os Poderes Constitucionais precisarem de socorro, em razão
de omissões ou ilegalidades praticadas por seus dirigentes.
No
episódio do escândalo de compra de parlamentares pelo Executivo Federal,
com dinheiro público desviado, que denominaram Mensalão, já se fez
presente a necessidade de INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL, da Nação nas suas
instituições.
Por essa ou por aquela razão, naquele momento, não ocorreu a necessária INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL.
Foram trágicas as conseqüências do descumprimento da norma
constitucional! Os prejuízos para os brasileiros, em razão daquela
omissão são irreparáveis.
Sem a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL,
naquela época, o desvio de dinheiro público continuou ocorrendo e se
acentuou, a ponto da classe política, por omissão e por comissão,
depauperar a Petrobras, a Eletrobrás e rapinar todos os projetos
nacionais.
Tudo isso, agora, veio a lume, está em todos os jornais e revistas, com nome, sobrenome e endereço de todos os peculatários.
Alguns dos peculatários, que apelaram para o beneficio da delação
premiada, já declararam o envolvimento do ex presidente Lula e o da
atual presidente da República, desde a época em que era ministra da Casa
Civil e presidente do conselho da Petrobras. Um dos delatores afirmou,
categoricamente, que parte do dinheiro obtido com o crime de peculato,
financiou várias campanhas políticas, inclusive a da presidente Dilma,
em 2010.
Resta fazer a pergunta, que não quer calar:
Estão presentes os pressupostos para a intervenção constitucional da
sociedade, através de seus instrumentos, em defesa dos Poderes
Constitucionais?
Por analogia, quando é chamada a polícia, ela
age em nome próprio ou da sociedade? Os policiais podem negar-se a
intervir, para impedir a prática de delitos?
A resposta a esses
quesitos esclarece a questão e, impõe a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL DA
NAÇÃO, com fundamento no art 142 da Carta Magna. Intervenção, que já se
faz tardia, porque DEMOCRACIA É SEGURANÇA DO DIREITO, individual e
coletivo e, essa essência do homem evoluído, não pode ser posta em risco
pelo governo do crime organizado. Cumpre à sociedade intervir, para
impor a lei!
Tivesse a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL ocorrido em
2005 e agora, em 2014, a economia e os projetos e empresas nacionais não
teriam sido saqueados pelo ilegítimo poder vigente. Esses crimes
ocorreram porque os mecanismos democráticos institucionais falharam;
agora, compete à nação corrigir os desvios e punir os culpados.
Resta chamar a polícia.
INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL JÁ!
Antônio José Ribas Paiva, Advogado, é Presidente da Associação dos Usuários de Serviços Públicos.