A
lentidão da inteligência brasileira em perceber o óbvio mostra o quanto
o Raymond Abellio tinha razão ao dizer que, nesta parte do mundo, a
circulação das idéias não acompanhava o tempo histórico, mas o tempo
geológico.
Recebi da Sandra Sasakki:
Bom dia!!! Tudo bem??? Sobre o caso da senhora em Caldas Novas, segue o
comunicado da PM. Na minha humilde opinião, até amenizaram para o lado
dela. Grande abraço. Obrigada.
*🚔🚨26° BPM CALDAS NOVAS NO COMBATE AO CRIME E A DISSEMINAÇÃO DO CORONA VÍRUS 🚔🚨 *
FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA SOLICITARAM APOIO POR CONTA DE UMA
SENHORA QUE ESTARIA CAUSANDO TRANSTORNOS NA FILA DO BANCO CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL NO CENTRO DE CALDAS NOVAS, ONDE FOMOS ACIONADOS PELO
COPOM E DESLOCAMOS ATÉ O ENDEREÇO MENCIONADO A FIM DE ATENDER A
SOLICITAÇÃO, ATRAVÉS DO SENHOR M. SERVIDOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MUNICIPAL, POR CONTA DE UM DESCUMPRIMENTO AOS DECRETOS ESTADUAL Nº 9637
DE 17/03/2020 E MUNICIPAL N° 9644 DE 26/03/2020 QUE TRATAM DE MEDIDAS DE
COMBATE E PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS COVID 19. NO LOCAL, DEPARAMOS COM A
SENHORA NA FILA ORGANIZADA PARA ACESSO AO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A MESMA ESTAVA ALTERADA FALANDO EM TOM DE VOZ
ALTO QUESTIONANDO OS DECRETOS ESTADUAL E MUNICIPAL E CAUSANDO TUMULTO E
TRANSTORNO AOS PRESENTES. A SENHORA NÃO OBEDECEU A RECOMENDAÇÃO DOS
AGENTES SANITÁRIOS SENDO NECESSÁRIO O EMPENHO DA POLÍCIA MILITAR PARA
CONTÊ-LA, SENDO QUE AO ABORDARMOS A MESMA NOS TRATOU COM TOM DE VOZ
EXCESSIVAMENTE ALTO E IGNORANDO A NOSSA ORIENTAÇÃO, PORÉM TENTAMOS
CONVERSAR E RESOLVER A SITUAÇÃO DE FORMA TRANQUILA. UM SENHOR
FUNCIONÁRIO DA AGÊNCIA BANCÁRIA, TENTOU CONVERSAR COM A SENHORA PARA
AGILIZAR O SEU ATENDIMENTO A FIM DE ENCERRAR O TUMULTO, PORÉM A MESMA
NÃO ACEITOU. TENTAMOS NOVAMENTE ESSA MESMA ESTRATÉGIA PARA RESOLVER O
IMPASSE E NÃO EXPOR AS PESSOAS QUE ALI SE ENCONTRAVAM AO RISCO, POIS
HAVIAM VÁRIAS PESSOAS NO LOCAL, PORÉM A SENHORA SE RECUSOU A NOS
ACOMPANHAR. DIANTE DISSO, TENTAMOS RETIRÁ-LA DO LOCAL PARA RESOLVER O
PROBLEMA MAS A SENHORA IGNOROU NOSSA AÇÃO E SAIU EM DIREÇÃO AS PESSOAS
QUE ESTAVAM NA RAMPA DE ACESSO A AGÊNCIA SE MISTURANDO ÀS PESSOAS QUE
ALI SE ENCONTRAVAM. MOMENTO EM QUE SEGURAMOS A MESMA PELO BRAÇO E
TENTAMOS TIRÁ-LA DO MEIO DAS PESSOAS, PORÉM ELA COMEÇOU A SE DEBATER
IMPEDINDO A AÇÃO POLICIAL SENDO NECESSÁRIO O ALGEMAMENTO CONFORME SÚMULA
VINCULANTE Nº 11 DO STF, PARA GARANTIR A INTEGRIDADE FÍSICA DELA E DE
TERCEIROS. NO MOMENTO DO ALGEMAMENTO A SENHORA SE JOGOU AO CHÃO
SIMULANDO UM MAL ESTAR, MOMENTO EM QUE FOI ACIONADO O SAMU PARA
VERIFICAÇÃO DO QUADRO DE SAÚDE DELA, A QUAL TEVE RETIRADA A ALGEMA APÓS
APRESENTAR CONTROLE EMOCIONAL. COM O APOIO DA TÉCNICA DE ENFERMAGEM DO
SAMU, A SENHORA FOI AUTORIZADA A ADENTRAR NA AGÊNCIA PARA RESOLVER SUAS
PENDÊNCIAS E EM SEGUIDA FOI CONDUZIDA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ATÉ A
UPA PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO, REGISTRADO CONFORME RELATÓRIO
MÉDICO EM ANEXO. FOI FEITO TCO PELOS CRIMES DOS ARTIGOS 268 INFRAÇÃO DE
MEDIDA SANITÁRIA e 330 DESOBEDIÊNCIA AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO,
ONDE A SENHORA ASSINOU TERMO DE COMPROMISSO SE COMPROMETENDO A
COMPARECER EM JUÍZO SENDO ENTÃO LIBERADA NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO.
Professor Olavo, aqui, apesar do Caiado, temos uma boa relação, Polícia Militar e Comunidade. Óbvio que há exceções, mas raras.
Esses policiais envolvidos na ocorrência, são muito educados.
Sobre o Caiado, houve uma agressão à um jornalista que também já passou por Caldas Novas. CRISTIANE SILVA o nome do agredido.
*CRISTIANO SILVA
Ele afirma que os agressores foram seguranças do Caiado.
Como esse profissional da imprensa ( repórter ou jornalista) trabalhou em Caldas, alguns colegas postaram apoio.
Fim da conversa no bate-papo
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O DESAPARECIMENTO DA DRA. AI FEN Médica chinesa Ai
Fen, que testemunhou o início do surto de coronavírus em Wuhan em
dezembro, desapareceu após dar entrevista sobre o caso Após a repercussão da fala de Fen, o ditador chinês, Xi Jinping, ordenou que a entrevista fosse apagada da internet. A investigação do programa também aponta que o surto da Covid-19 poderia
ter sido evitado em 95% se o governo chinês não tentasse omitir os
fatos relacionados à doença nas quatro primeiras semanas do surto e
Wuhan. https://brasilsemmedo.com/o-desaparecimento-da-dra-ai-fen/ "Vocês não viram ainda o que é uma ditadura fascista. Ajudem a derrubar o Bolsonaro, e verão." Olavo de Carvalho DEMOCRACIA EM QUARENTENA: AUTORITARISMO E INCONSTITUCIONALIDADE NA ERA DO COVID-19 "Talvez o único aspecto positivo desta presente crise epidemiológica seja a revelação do caráter autoritário de alguns de nossos governantes." "A todos os demais entes federativos, quer sejam estes estadual,
municipal ou distrital, é constitucionalmente vedado adoção de quaisquer
medidas gerais e restritivas de direitos constitucionais básicos,
próprias da decretação presidencial do estado de sítio ou do estado de
defesa." "A imposição de quarentena consiste no confinamento de pessoas doentes
ou possíveis portadoras de doenças infecto-contagiosas. Por outro lado,
a extensão de“quarentena” a cidadãos saudáveis e não portadores de
qualquer tipo de doença infecto-contagiosa poder ser considerada como
exemplo sinalagmático de abuso arbitrário do poder. Dentro deste contexto, a imposição de suposta quarentena a pessoas
perfeitamente saudáveis, ou a limitação de seus diretos econômicos,
profissionais e de locomoção, violam direitos constitucionais que, de
acordo com a Constituição Federal, são direitos fundamentais e não podem
jamais ser suspensos or revogados por meio de decreto estadual ou
municipal. Desse modo, o problema maior das administrações estaduais e
municipais diante da presente epidemia reside na natureza arbitrária dos
atos praticados por diversos prefeitos e governadores. Eles
instituíram, na prática, o estado de sítio estadual e municipal, algo
para o qual não há o menor amparo na Constituição Federal." " As medidas tomadas por diversos de nossos entes estaduais e municipais
são desproporcionais, inconstitucionais e profundamente violadoras do
Estado Democrático do Direito. Elas representam não apenas uma afronta à
ordem econômica constitucional, mas também e, ainda mais
significantemente, à preservação dos direitos e liberdades fundamentais
da pessoa humana. E, caso se entenda serem estas medidas realmente necessárias, os únicos
instrumentos para tanto seriam o estado de defesa e o estado de sítio,
cuja iniciativa compete exclusivamente ao presidente da República." Artigo completo em:
Stanley LimaPedimos
que a PF investigue as fraudes e falsificações e voila! Veja que
autorizaram a fraude na forma de lei. Segue abaixo a autorização de
Mandetta e Toffoli para que se enterre a pessoa sem velório simplesmente
por SUSPEITA SEM TESTE OU COMPROVAÇÃO de Covid19. Ou é Covid 171? Deu na imprensa: "Enterro sem atestado de óbito, sem velório e por COVID19" "Diante
do alastramento dos contágios pelo novo coronavírus, o presidente do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e o ministro
da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, assinaram nesta terça-feira, 31,
portaria que autoriza o sepultamento e cremação de pessoas sem a
necessidade de um atestado de óbito. A medida ocorre após o próprio
Mandetta ter afirmado a governadores de Estado que o momento é de
preparar funerárias para o provável aumento no número de vítimas fatais
da Covid-19." "Em notificação de mortes por Covid19: "Se o sujeito tem coronavirus e é curado ou morre não importa. Quem conta os mortos é o que realmente importa" Stalin"
Analisa os últimos acontecimentos que envolvem a pandemia e mostra os perigos das violações das liberdades individuais.
"População amedrontada é facilmente manipulada."
***
Estado grande já é mal sinal. É sinal de que povo não está no controle e por isso está sendo controlado, usado cada vez mais. Se o povo não controla o Estado, o Estado controla o povo.
Brendan O'Neil Oh
olha, as pessoas que exigiram o encerramento completo da sociedade
estão agora chocadas por a polícia estar assediando pessoas que saem ao
ar livre sem uma boa razão, estão preocupadas que as tensões violentas
estão a subir em algumas famílias, e estão se perguntando se a saúde
mental das pessoas pode ser comprometido. Dissemos-te que isto ia
acontecer. E chamaste-nos bastardos malignos que querem que o vírus
vença. Por isso, vá agora e deixe o debate público para aqueles de nós
que entendem que o autoritarismo, mesmo quando conduzido por boas
intenções, pode ter consequências devastadoras.
*
DEMOCRACIA EM QUARENTENA: AUTORITARISMO E INCONSTITUCIONALIDADE NA ERA DO COVID-19
"A
imposição de quarentena consiste no confinamento de pessoas doentes ou
possíveis portadoras de doenças infecto-contagiosas. Por outro lado, a
extensão de“quarentena” a cidadãos saudáveis e não portadores de
qualquer tipo de doença infecto-contagiosa poder ser considerada como
exemplo sinalagmático de abuso arbitrário do poder.
Dentro
deste contexto, a imposição de suposta quarentena a pessoas
perfeitamente saudáveis, ou a limitação de seus diretos econômicos,
profissionais e de locomoção, violam direitos constitucionais que, de
acordo com a Constituição Federal, são direitos fundamentais e não podem
jamais ser suspensos or revogados por meio de decreto estadual ou
municipal.
Desse
modo, o problema maior das administrações estaduais e municipais diante
da presente epidemia reside na natureza arbitrária dos atos praticados
por diversos prefeitos e governadores. Eles instituíram, na prática, o
estado de sítio estadual e municipal, algo para o qual não há o menor
amparo na Constituição Federal."
"
As medidas tomadas por diversos de nossos entes estaduais e municipais
são desproporcionais, inconstitucionais e profundamente violadoras do
Estado Democrático do Direito. Elas representam não apenas uma afronta à
ordem econômica constitucional, mas também e, ainda mais
significantemente, à preservação dos direitos e liberdades fundamentais
da pessoa humana.
E,
caso se entenda serem estas medidas realmente necessárias, os únicos
instrumentos para tanto seriam o estado de defesa e o estado de sítio,
cuja iniciativa compete exclusivamente ao presidente da República."
* Brendan O'Neil Oh
olha, as pessoas que exigiram o encerramento completo da sociedade
estão agora chocadas por a polícia estar assediando pessoas que saem ao
ar livre sem uma boa razão, estão preocupadas que as tensões violentas
estão a subir em algumas famílias, e estão se perguntando se a saúde
mental das pessoas pode ser comprometido. Dissemos-te que isto ia
acontecer. E chamaste-nos bastardos malignos que querem que o vírus
vença. Por isso, vá agora e deixe o debate público para aqueles de nós
que entendem que o autoritarismo, mesmo quando conduzido por boas
intenções, pode ter consequências devastadoras.
*
DEMOCRACIA EM QUARENTENA: AUTORITARISMO E INCONSTITUCIONALIDADE NA ERA DO COVID-19
"A imposição de quarentena consiste no confinamento de pessoas doentes ou possíveis portadoras de doenças infecto-contagiosas. Por outro lado, a extensão de“quarentena” a cidadãos saudáveis e não portadores de qualquer tipo de doença infecto-contagiosa poder ser considerada como exemplo sinalagmático de abuso arbitrário do poder.
Dentro deste contexto, a imposição de suposta quarentena a pessoas perfeitamente saudáveis, ou a limitação de seus diretos econômicos, profissionais e de locomoção, violam direitos constitucionais que, de acordo com a Constituição Federal, são direitos fundamentais e não podem jamais ser suspensos or revogados por meio de decreto estadual ou municipal.
Desse modo, o problema maior das administrações estaduais e municipais diante da presente epidemia reside na natureza arbitrária dos atos praticados por diversos prefeitos e governadores. Eles instituíram, na prática, o estado de sítio estadual e municipal, algo para o qual não há o menor amparo na Constituição Federal."
" As medidas tomadas por diversos de nossos entes estaduais e municipais são desproporcionais, inconstitucionais e profundamente violadoras do Estado Democrático do Direito. Elas representam não apenas uma afronta à ordem econômica constitucional, mas também e, ainda mais significantemente, à preservação dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana.
E, caso se entenda serem estas medidas realmente necessárias, os únicos instrumentos para tanto seriam o estado de defesa e o estado de sítio, cuja iniciativa compete exclusivamente ao presidente da República."
DEMOCRACIA EM QUARENTENA: AUTORITARISMO E INCONSTITUCIONALIDADE NA ERA DO COVID-19
"A
imposição de quarentena consiste no confinamento de pessoas doentes ou
possíveis portadoras de doenças infecto-contagiosas. Por outro lado, a
extensão de“quarentena” a cidadãos saudáveis e não portadores de
qualquer tipo de doença infecto-contagiosa poder ser considerada como
exemplo sinalagmático de abuso arbitrário do poder.
Dentro
deste contexto, a imposição de suposta quarentena a pessoas
perfeitamente saudáveis, ou a limitação de seus diretos econômicos,
profissionais e de locomoção, violam direitos constitucionais que, de
acordo com a Constituição Federal, são direitos fundamentais e não podem
jamais ser suspensos or revogados por meio de decreto estadual ou
municipal.
Desse
modo, o problema maior das administrações estaduais e municipais diante
da presente epidemia reside na natureza arbitrária dos atos praticados
por diversos prefeitos e governadores. Eles instituíram, na prática, o
estado de sítio estadual e municipal, algo para o qual não há o menor
amparo na Constituição Federal."
"
As medidas tomadas por diversos de nossos entes estaduais e municipais
são desproporcionais, inconstitucionais e profundamente violadoras do
Estado Democrático do Direito. Elas representam não apenas uma afronta à
ordem econômica constitucional, mas também e, ainda mais
significantemente, à preservação dos direitos e liberdades fundamentais
da pessoa humana.
E,
caso se entenda serem estas medidas realmente necessárias, os únicos
instrumentos para tanto seriam o estado de defesa e o estado de sítio,
cuja iniciativa compete exclusivamente ao presidente da República."
Bolsonaro dá prioridade à economia e esquece de combater a anomalia comunista atuando dentro do Estado, dentro da lei, dentro dos meios de comunicação de massa e dentro de cada brasileiro contaminado há décadas por essa distorção da realidade. Se os brasileiros estivessem mais esclarecidos sobre o problema, seriam mais combativos e Bolsonaro teria muito mais apoio. E isto não seria perdido numa crise.
Nosso maior problema é a falta de verdades. Esse foi o maior crime de Lula, sua marca da besta. A sobrevivência do comunismo se deve à mentira e à ignorância das suas vítimas.
Brendan O'Neil Oh
olha, as pessoas que exigiram o encerramento completo da sociedade
estão agora chocadas por a polícia estar assediando pessoas que saem ao
ar livre sem uma boa razão, estão preocupadas que as tensões violentas
estão a subir em algumas famílias, e estão se perguntando se a saúde
mental das pessoas pode ser comprometido. Dissemos-te que isto ia
acontecer. E chamaste-nos bastardos malignos que querem que o vírus
vença. Por isso, vá agora e deixe o debate público para aqueles de nós
que entendem que o autoritarismo, mesmo quando conduzido por boas
intenções, pode ter consequências devastadoras.
*
DEMOCRACIA EM QUARENTENA: AUTORITARISMO E INCONSTITUCIONALIDADE NA ERA DO COVID-19
"A
imposição de quarentena consiste no confinamento de pessoas doentes ou
possíveis portadoras de doenças infecto-contagiosas. Por outro lado, a
extensão de“quarentena” a cidadãos saudáveis e não portadores de
qualquer tipo de doença infecto-contagiosa poder ser considerada como
exemplo sinalagmático de abuso arbitrário do poder.
Dentro
deste contexto, a imposição de suposta quarentena a pessoas
perfeitamente saudáveis, ou a limitação de seus diretos econômicos,
profissionais e de locomoção, violam direitos constitucionais que, de
acordo com a Constituição Federal, são direitos fundamentais e não podem
jamais ser suspensos or revogados por meio de decreto estadual ou
municipal.
Desse
modo, o problema maior das administrações estaduais e municipais diante
da presente epidemia reside na natureza arbitrária dos atos praticados
por diversos prefeitos e governadores. Eles instituíram, na prática, o
estado de sítio estadual e municipal, algo para o qual não há o menor
amparo na Constituição Federal."
"
As medidas tomadas por diversos de nossos entes estaduais e municipais
são desproporcionais, inconstitucionais e profundamente violadoras do
Estado Democrático do Direito. Elas representam não apenas uma afronta à
ordem econômica constitucional, mas também e, ainda mais
significantemente, à preservação dos direitos e liberdades fundamentais
da pessoa humana.
E,
caso se entenda serem estas medidas realmente necessárias, os únicos
instrumentos para tanto seriam o estado de defesa e o estado de sítio,
cuja iniciativa compete exclusivamente ao presidente da República."
"O Partido Comunista da China é a "ameaça nº 1 dos nossos tempos", salientou
de maneira perspicaz o Secretário de Estado dos EUA, Mike Pompeo em
janeiro. Naquela altura, o coronavírus já estava se espalhando por toda a
China e pelo mundo. O esforço do Partido Comunista de esconder a
epidemia provou que Pompeo estava mais do que certo. "Minha preocupação é
que esse acobertamento, essa guerra de desinformação sendo promovida
pelo Partido Comunista da China, ainda esconda do mundo as informações
necessárias para que possamos evitar que novos casos ou algo parecido se
repitam", ressaltou Pompeo esta semana." https://pt.gatestoneinstitute.org/15830/china-duas-caras
*
DEMOCRACIA EM QUARENTENA: AUTORITARISMO E INCONSTITUCIONALIDADE NA ERA DO COVID-19
"A
imposição de quarentena consiste no confinamento de pessoas doentes ou
possíveis portadoras de doenças infecto-contagiosas. Por outro lado, a
extensão de“quarentena” a cidadãos saudáveis e não portadores de
qualquer tipo de doença infecto-contagiosa poder ser considerada como
exemplo sinalagmático de abuso arbitrário do poder.
Dentro
deste contexto, a imposição de suposta quarentena a pessoas
perfeitamente saudáveis, ou a limitação de seus diretos econômicos,
profissionais e de locomoção, violam direitos constitucionais que, de
acordo com a Constituição Federal, são direitos fundamentais e não podem
jamais ser suspensos or revogados por meio de decreto estadual ou
municipal.
Desse
modo, o problema maior das administrações estaduais e municipais diante
da presente epidemia reside na natureza arbitrária dos atos praticados
por diversos prefeitos e governadores. Eles instituíram, na prática, o
estado de sítio estadual e municipal, algo para o qual não há o menor
amparo na Constituição Federal."
"
As medidas tomadas por diversos de nossos entes estaduais e municipais
são desproporcionais, inconstitucionais e profundamente violadoras do
Estado Democrático do Direito. Elas representam não apenas uma afronta à
ordem econômica constitucional, mas também e, ainda mais
significantemente, à preservação dos direitos e liberdades fundamentais
da pessoa humana.
E,
caso se entenda serem estas medidas realmente necessárias, os únicos
instrumentos para tanto seriam o estado de defesa e o estado de sítio,
cuja iniciativa compete exclusivamente ao presidente da República."
* O vírus é muito perigoso porque opera em conjunto com TRAIDORES nos países em que ataca. *
Obama ignorando a ameaça de armas biológicas - Por Lev Navrozov - 2009 - "Em
minha coluna anterior, descrevi como o general Chi Haotian da China
previu, em seu discurso aos principais generais e oficiais chineses, a
aniquilação de um terço ou dois terços dos americanos por armas
biológicas e a transferência de suas casas e propriedades para os novos
habitantes (chineses) da América."
* Esta pandemia é 10% vírus e
90% imprensa. A ladainha da imprensa feita de propaganda e ocultação
tira as pessoas da realidade, dissocia a informação e a percepção.
Ninguém está vendo a pandemia de nível máximo que justificaria a quebra
de direitos que temos vivido, mas a imprensa olha para a barata e grita
como se fosse um crocodilo, e governadores e prefeitos FINGEM que
acreditam para impôr sua própria lei. Isso deixa o povo meio louco. É
manipulação
psicopática. * O CORINGAVÍRUS SERVE DE PRETEXTO PARA QUALQUER COISA - CRIANDO O PROBLEMA PARA VENDER A SOLUÇÃO Ailton Benedito26 de março 2020 Governadores e prefeitos no Brasil, a pretexto da pandemia do #VírisChinês#CoronaVírus,
descumprem a Constituição e a Lei 13.979/20, e impõem suas próprias
DITADURAS ESTADUAIS e MUNICIPAIS contra as respectivas populações,
imitando a ditadura comunista da China. * Olavo de Carvalho
· Governos estaduais e municipais podem quebrar direitos consagrados
pela Constituição Federal? Obviamente NÃO. As Força Armadas vêem
claramente prefeitos e governadores rompendo a ordem constitucional, e
fazem de conta que não estão vendo nada. Esses merdas não merecem nem o
soldo militar, quanto mais o respeito que, por pura vaidade, continuam
exigindo como se fosse um direito natural eterno e incondicional.
Acordem, homens de farda, ajam imediatamente e recuperem a honra antes
de perder os últimos vestígios dela.
A
lentidão da inteligência brasileira em perceber o óbvio mostra o quanto
o Raymond Abellio tinha razão ao dizer que, nesta parte do mundo, a
circulação das idéias não acompanhava o tempo histórico, mas o tempo
geológico.
Esta pandemia é 10% vírus e
90% imprensa. A ladainha da imprensa feita de propaganda e ocultação
tira as pessoas da realidade, dissocia a informação e a percepção.
Ninguém está vendo a pandemia de nível máximo que justificaria a quebra
de direitos que temos vivido, mas a imprensa olha para a barata e grita
como se fosse um crocodilo, e governadores e prefeitos FINGEM que
acreditam para impôr sua própria lei. Isso deixa o povo meio louco. É
manipulação
psicopática. * O CORINGAVÍRUS SERVE DE PRETEXTO PARA QUALQUER COISA - CRIANDO O PROBLEMA PARA VENDER A SOLUÇÃO Ailton Benedito26 de março 2020 Governadores e prefeitos no Brasil, a pretexto da pandemia do #VírisChinês#CoronaVírus,
descumprem a Constituição e a Lei 13.979/20, e impõem suas próprias
DITADURAS ESTADUAIS e MUNICIPAIS contra as respectivas populações,
imitando a ditadura comunista da China. * Olavo de Carvalho
· Governos estaduais e municipais podem quebrar direitos consagrados
pela Constituição Federal? Obviamente NÃO. As Força Armadas vêem
claramente prefeitos e governadores rompendo a ordem constitucional, e
fazem de conta que não estão vendo nada. Esses merdas não merecem nem o
soldo militar, quanto mais o respeito que, por pura vaidade, continuam
exigindo como se fosse um direito natural eterno e incondicional.
Acordem, homens de farda, ajam imediatamente e recuperem a honra antes
de perder os últimos vestígios dela.
A
lentidão da inteligência brasileira em perceber o óbvio mostra o quanto
o Raymond Abellio tinha razão ao dizer que, nesta parte do mundo, a
circulação das idéias não acompanhava o tempo histórico, mas o tempo
geológico.
* Esta pandemia é 10% vírus e
90% imprensa. A ladainha da imprensa feita de propaganda e ocultação
tira as pessoas da realidade, dissocia a informação e a percepção.
Ninguém está vendo a pandemia de nível máximo que justificaria a quebra
de direitos que temos vivido, mas a imprensa olha para a barata e grita
como se fosse um crocodilo, e governadores e prefeitos FINGEM que
acreditam para impôr sua própria lei. Isso deixa o povo meio louco. É
manipulação
psicopática. * O CORINGAVÍRUS SERVE DE PRETEXTO PARA QUALQUER COISA - CRIANDO O PROBLEMA PARA VENDER A SOLUÇÃO Ailton Benedito26 de março 2020 Governadores e prefeitos no Brasil, a pretexto da pandemia do #VírisChinês#CoronaVírus,
descumprem a Constituição e a Lei 13.979/20, e impõem suas próprias
DITADURAS ESTADUAIS e MUNICIPAIS contra as respectivas populações,
imitando a ditadura comunista da China. * Olavo de Carvalho
· Governos estaduais e municipais podem quebrar direitos consagrados
pela Constituição Federal? Obviamente NÃO. As Força Armadas vêem
claramente prefeitos e governadores rompendo a ordem constitucional, e
fazem de conta que não estão vendo nada. Esses merdas não merecem nem o
soldo militar, quanto mais o respeito que, por pura vaidade, continuam
exigindo como se fosse um direito natural eterno e incondicional.
Acordem, homens de farda, ajam imediatamente e recuperem a honra antes
de perder os últimos vestígios dela.
*
O vírus é muito perigoso poprque opera em conjunto com TRAIDORES nos países em que ataca.
* Ailton Benedito26 de março 2020 Governadores e prefeitos no Brasil, a pretexto da pandemia do #VírisChinês#CoronaVírus,
descumprem a Constituição e a Lei 13.979/20, e impõem suas próprias
DITADURAS ESTADUAIS e MUNICIPAIS contra as respectivas populações,
imitando a ditadura comunista da China.
Olavo de Carvalho
· Governos estaduais e municipais podem quebrar direitos consagrados
pela Constituição Federal? Obviamente NÃO. As Força Armadas vêem
claramente prefeitos e governadores rompendo a ordem constitucional, e
fazem de conta que não estão vendo nada.
CHINA CONVIDOU GOVERNADORES NORTE-AMERICANOS PARA CONLUIO CONTRA TRUMP - DENÚNCIA DE MIKE POMPEO https://youtu.be/GnCG4MMUp8o?t=1851
Qualquer semelhança com a conspiração de governadores contra Bolsonaro, liderada por Dória, não é mera coincidência.
* Esta pandemia é 10% vírus e
90% imprensa. A ladainha da imprensa feita de propaganda e ocultação
tira as pessoas da realidade, dissocia a informação e a percepção.
Ninguém está vendo a pandemia de nível máximo que justificaria a quebra
de direitos que temos vivido, mas a imprensa olha para a barata e grita
como se fosse um crocodilo, e governadores e prefeitos FINGEM que
acreditam para impôr sua própria lei. Isso deixa o povo meio louco. É
manipulação
psicopática.
*
DEMOCRACIA EM QUARENTENA: AUTORITARISMO E INCONSTITUCIONALIDADE NA ERA DO COVID-19
"A
imposição de quarentena consiste no confinamento de pessoas doentes ou
possíveis portadoras de doenças infecto-contagiosas. Por outro lado, a
extensão de“quarentena” a cidadãos saudáveis e não portadores de
qualquer tipo de doença infecto-contagiosa poder ser considerada como
exemplo sinalagmático de abuso arbitrário do poder.
Dentro
deste contexto, a imposição de suposta quarentena a pessoas
perfeitamente saudáveis, ou a limitação de seus diretos econômicos,
profissionais e de locomoção, violam direitos constitucionais que, de
acordo com a Constituição Federal, são direitos fundamentais e não podem
jamais ser suspensos or revogados por meio de decreto estadual ou
municipal.
Desse
modo, o problema maior das administrações estaduais e municipais diante
da presente epidemia reside na natureza arbitrária dos atos praticados
por diversos prefeitos e governadores. Eles instituíram, na prática, o
estado de sítio estadual e municipal, algo para o qual não há o menor
amparo na Constituição Federal."
"
As medidas tomadas por diversos de nossos entes estaduais e municipais
são desproporcionais, inconstitucionais e profundamente violadoras do
Estado Democrático do Direito. Elas representam não apenas uma afronta à
ordem econômica constitucional, mas também e, ainda mais
significantemente, à preservação dos direitos e liberdades fundamentais
da pessoa humana.
E,
caso se entenda serem estas medidas realmente necessárias, os únicos
instrumentos para tanto seriam o estado de defesa e o estado de sítio,
cuja iniciativa compete exclusivamente ao presidente da República."