ÁUDIO EXPLICA: GOLPE
https://www.tiktok.com/@toninhalima321/video/6810078099644943621
O DESAPARECIMENTO DA DRA. AI FEN
Médica chinesa Ai Fen, que testemunhou o início do surto de coronavírus em Wuhan em dezembro, desapareceu após dar entrevista sobre o caso
Após a repercussão da fala de Fen, o ditador chinês, Xi Jinping, ordenou que a entrevista fosse apagada da internet.
A investigação do programa também aponta que o surto da Covid-19 poderia ter sido evitado em 95% se o governo chinês não tentasse omitir os fatos relacionados à doença nas quatro primeiras semanas do surto e Wuhan.
https://brasilsemmedo.com/o-desaparecimento-da-dra-ai-fen/
"Vocês não viram ainda o que é uma ditadura fascista. Ajudem a derrubar o Bolsonaro, e verão."
*
DEMOCRACIA EM QUARENTENA: AUTORITARISMO E INCONSTITUCIONALIDADE NA ERA DO COVID-19
"A
imposição de quarentena consiste no confinamento de pessoas doentes ou
possíveis portadoras de doenças infecto-contagiosas. Por outro lado, a
extensão de“quarentena” a cidadãos saudáveis e não portadores de
qualquer tipo de doença infecto-contagiosa poder ser considerada como
exemplo sinalagmático de abuso arbitrário do poder.
Dentro
deste contexto, a imposição de suposta quarentena a pessoas
perfeitamente saudáveis, ou a limitação de seus diretos econômicos,
profissionais e de locomoção, violam direitos constitucionais que, de
acordo com a Constituição Federal, são direitos fundamentais e não podem
jamais ser suspensos or revogados por meio de decreto estadual ou
municipal.
Desse
modo, o problema maior das administrações estaduais e municipais diante
da presente epidemia reside na natureza arbitrária dos atos praticados
por diversos prefeitos e governadores. Eles instituíram, na prática, o
estado de sítio estadual e municipal, algo para o qual não há o menor
amparo na Constituição Federal."
"
As medidas tomadas por diversos de nossos entes estaduais e municipais
são desproporcionais, inconstitucionais e profundamente violadoras do
Estado Democrático do Direito. Elas representam não apenas uma afronta à
ordem econômica constitucional, mas também e, ainda mais
significantemente, à preservação dos direitos e liberdades fundamentais
da pessoa humana.
E,
caso se entenda serem estas medidas realmente necessárias, os únicos
instrumentos para tanto seriam o estado de defesa e o estado de sítio,
cuja iniciativa compete exclusivamente ao presidente da República."
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