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terça-feira, 31 de março de 2020

ULTRAPASSARAM TODOS OS LIMITES - VISTA PATRIA - SS DE CAIADO PRENDE CIDADÃ POR VERDADES QUE ELA DISSE

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Não é só em fila de banco que você está imune ao contágio, nos poucos ônibus em circulação em São Paulo, LOTADOS, também não há perigo.

ÁUDIO EXPLICA TUDO
https://www.tiktok.com/@toninhalima321/video/6810078099644943621

REVOLUÇÃO DE TRAIDORES " Governador fecha fronteira do Estado isolando Bolsonaro "
https://conspiratio3.blogspot.com/2020/03/revolucao-de-traidores-governador-fecha.html

Brendan O'Neil  Oh olha, as pessoas que exigiram o encerramento completo da sociedade estão agora chocadas por a polícia estar assediando pessoas que saem ao ar livre sem uma boa razão, estão preocupadas que as tensões violentas estão a subir em algumas famílias, e estão se perguntando se a saúde mental das pessoas pode ser comprometido. Dissemos-te que isto ia acontecer. E chamaste-nos bastardos malignos que querem que o vírus vença. Por isso, vá agora e deixe o debate público para aqueles de nós que entendem que o autoritarismo, mesmo quando conduzido por boas intenções, pode ter consequências devastadoras.

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DEMOCRACIA EM QUARENTENA: AUTORITARISMO E INCONSTITUCIONALIDADE NA ERA DO COVID-19
"A imposição de quarentena consiste no confinamento de pessoas doentes ou possíveis portadoras de doenças infecto-contagiosas. Por outro lado, a extensão de“quarentena” a cidadãos saudáveis e não portadores de qualquer tipo de doença infecto-contagiosa poder ser considerada como exemplo sinalagmático de abuso arbitrário do poder.

Dentro deste contexto, a imposição de suposta quarentena a pessoas perfeitamente saudáveis, ou a limitação de seus diretos econômicos, profissionais e de locomoção, violam direitos constitucionais que, de acordo com a Constituição Federal, são direitos fundamentais e não podem jamais ser suspensos or revogados por meio de decreto estadual ou municipal.

Desse modo, o problema maior das administrações estaduais e municipais diante da presente epidemia reside na natureza arbitrária dos atos praticados por diversos prefeitos e governadores. Eles instituíram, na prática, o estado de sítio estadual e municipal, algo para o qual não há o menor amparo na Constituição Federal."

" As medidas tomadas por diversos de nossos entes estaduais e municipais são desproporcionais, inconstitucionais e profundamente violadoras do Estado Democrático do Direito. Elas representam não apenas uma afronta à ordem econômica constitucional, mas também e, ainda mais significantemente, à preservação dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana.

E, caso se entenda serem estas medidas realmente necessárias, os únicos instrumentos para tanto seriam o estado de defesa e o estado de sítio, cuja iniciativa compete exclusivamente ao presidente da República."

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