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terça-feira, 31 de março de 2020

JÁ ESTAMOS NA DITADURA E NÃO VEIO DE BOLSONARO - GOVERNADORES E PREFEITOS ALIADOS DA CHINA COMUNISTA - CORONAGOLPE - VISTA PÁTRIA

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"O Partido Comunista da China é a "ameaça nº 1 dos nossos tempos", salientou de maneira perspicaz o Secretário de Estado dos EUA, Mike Pompeo em janeiro. Naquela altura, o coronavírus já estava se espalhando por toda a China e pelo mundo. O esforço do Partido Comunista de esconder a epidemia provou que Pompeo estava mais do que certo. "Minha preocupação é que esse acobertamento, essa guerra de desinformação sendo promovida pelo Partido Comunista da China, ainda esconda do mundo as informações necessárias para que possamos evitar que novos casos ou algo parecido se repitam", ressaltou Pompeo esta semana."
https://pt.gatestoneinstitute.org/15830/china-duas-caras

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DEMOCRACIA EM QUARENTENA: AUTORITARISMO E INCONSTITUCIONALIDADE NA ERA DO COVID-19
"A imposição de quarentena consiste no confinamento de pessoas doentes ou possíveis portadoras de doenças infecto-contagiosas. Por outro lado, a extensão de“quarentena” a cidadãos saudáveis e não portadores de qualquer tipo de doença infecto-contagiosa poder ser considerada como exemplo sinalagmático de abuso arbitrário do poder.

Dentro deste contexto, a imposição de suposta quarentena a pessoas perfeitamente saudáveis, ou a limitação de seus diretos econômicos, profissionais e de locomoção, violam direitos constitucionais que, de acordo com a Constituição Federal, são direitos fundamentais e não podem jamais ser suspensos or revogados por meio de decreto estadual ou municipal.

Desse modo, o problema maior das administrações estaduais e municipais diante da presente epidemia reside na natureza arbitrária dos atos praticados por diversos prefeitos e governadores. Eles instituíram, na prática, o estado de sítio estadual e municipal, algo para o qual não há o menor amparo na Constituição Federal."

" As medidas tomadas por diversos de nossos entes estaduais e municipais são desproporcionais, inconstitucionais e profundamente violadoras do Estado Democrático do Direito. Elas representam não apenas uma afronta à ordem econômica constitucional, mas também e, ainda mais significantemente, à preservação dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana.

E, caso se entenda serem estas medidas realmente necessárias, os únicos instrumentos para tanto seriam o estado de defesa e o estado de sítio, cuja iniciativa compete exclusivamente ao presidente da República."

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