"O Partido Comunista da China é a "ameaça nº 1 dos nossos tempos", salientou de maneira perspicaz o Secretário de Estado dos EUA, Mike Pompeo em janeiro. Naquela altura, o coronavírus já estava se espalhando por toda a China e pelo mundo. O esforço do Partido Comunista de esconder a epidemia provou que Pompeo estava mais do que certo. "Minha preocupação é que esse acobertamento, essa guerra de desinformação sendo promovida pelo Partido Comunista da China, ainda esconda do mundo as informações necessárias para que possamos evitar que novos casos ou algo parecido se repitam", ressaltou Pompeo esta semana."
https://pt.gatestoneinstitute.org/15830/china-duas-caras
*
DEMOCRACIA EM QUARENTENA: AUTORITARISMO E INCONSTITUCIONALIDADE NA ERA DO COVID-19
"A
imposição de quarentena consiste no confinamento de pessoas doentes ou
possíveis portadoras de doenças infecto-contagiosas. Por outro lado, a
extensão de“quarentena” a cidadãos saudáveis e não portadores de
qualquer tipo de doença infecto-contagiosa poder ser considerada como
exemplo sinalagmático de abuso arbitrário do poder.
Dentro
deste contexto, a imposição de suposta quarentena a pessoas
perfeitamente saudáveis, ou a limitação de seus diretos econômicos,
profissionais e de locomoção, violam direitos constitucionais que, de
acordo com a Constituição Federal, são direitos fundamentais e não podem
jamais ser suspensos or revogados por meio de decreto estadual ou
municipal.
Desse
modo, o problema maior das administrações estaduais e municipais diante
da presente epidemia reside na natureza arbitrária dos atos praticados
por diversos prefeitos e governadores. Eles instituíram, na prática, o
estado de sítio estadual e municipal, algo para o qual não há o menor
amparo na Constituição Federal."
"
As medidas tomadas por diversos de nossos entes estaduais e municipais
são desproporcionais, inconstitucionais e profundamente violadoras do
Estado Democrático do Direito. Elas representam não apenas uma afronta à
ordem econômica constitucional, mas também e, ainda mais
significantemente, à preservação dos direitos e liberdades fundamentais
da pessoa humana.
E,
caso se entenda serem estas medidas realmente necessárias, os únicos
instrumentos para tanto seriam o estado de defesa e o estado de sítio,
cuja iniciativa compete exclusivamente ao presidente da República."
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