*
Olavo de Carvalho
Recebi da Sandra Sasakki:
Bom dia!!! Tudo bem??? Sobre o caso da senhora em Caldas Novas, segue o comunicado da PM. Na minha humilde opinião, até amenizaram para o lado dela. Grande abraço. Obrigada.
*🚔🚨26° BPM CALDAS NOVAS NO COMBATE AO CRIME E A DISSEMINAÇÃO DO CORONA VÍRUS 🚔🚨 *
FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA SOLICITARAM APOIO POR CONTA DE UMA SENHORA QUE ESTARIA CAUSANDO TRANSTORNOS NA FILA DO BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO CENTRO DE CALDAS NOVAS, ONDE FOMOS ACIONADOS PELO COPOM E DESLOCAMOS ATÉ O ENDEREÇO MENCIONADO A FIM DE ATENDER A SOLICITAÇÃO, ATRAVÉS DO SENHOR M. SERVIDOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL, POR CONTA DE UM DESCUMPRIMENTO AOS DECRETOS ESTADUAL Nº 9637 DE 17/03/2020 E MUNICIPAL N° 9644 DE 26/03/2020 QUE TRATAM DE MEDIDAS DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS COVID 19. NO LOCAL, DEPARAMOS COM A SENHORA NA FILA ORGANIZADA PARA ACESSO AO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A MESMA ESTAVA ALTERADA FALANDO EM TOM DE VOZ ALTO QUESTIONANDO OS DECRETOS ESTADUAL E MUNICIPAL E CAUSANDO TUMULTO E TRANSTORNO AOS PRESENTES. A SENHORA NÃO OBEDECEU A RECOMENDAÇÃO DOS AGENTES SANITÁRIOS SENDO NECESSÁRIO O EMPENHO DA POLÍCIA MILITAR PARA CONTÊ-LA, SENDO QUE AO ABORDARMOS A MESMA NOS TRATOU COM TOM DE VOZ EXCESSIVAMENTE ALTO E IGNORANDO A NOSSA ORIENTAÇÃO, PORÉM TENTAMOS CONVERSAR E RESOLVER A SITUAÇÃO DE FORMA TRANQUILA. UM SENHOR FUNCIONÁRIO DA AGÊNCIA BANCÁRIA, TENTOU CONVERSAR COM A SENHORA PARA AGILIZAR O SEU ATENDIMENTO A FIM DE ENCERRAR O TUMULTO, PORÉM A MESMA NÃO ACEITOU. TENTAMOS NOVAMENTE ESSA MESMA ESTRATÉGIA PARA RESOLVER O IMPASSE E NÃO EXPOR AS PESSOAS QUE ALI SE ENCONTRAVAM AO RISCO, POIS HAVIAM VÁRIAS PESSOAS NO LOCAL, PORÉM A SENHORA SE RECUSOU A NOS ACOMPANHAR. DIANTE DISSO, TENTAMOS RETIRÁ-LA DO LOCAL PARA RESOLVER O PROBLEMA MAS A SENHORA IGNOROU NOSSA AÇÃO E SAIU EM DIREÇÃO AS PESSOAS QUE ESTAVAM NA RAMPA DE ACESSO A AGÊNCIA SE MISTURANDO ÀS PESSOAS QUE ALI SE ENCONTRAVAM. MOMENTO EM QUE SEGURAMOS A MESMA PELO BRAÇO E TENTAMOS TIRÁ-LA DO MEIO DAS PESSOAS, PORÉM ELA COMEÇOU A SE DEBATER IMPEDINDO A AÇÃO POLICIAL SENDO NECESSÁRIO O ALGEMAMENTO CONFORME SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO STF, PARA GARANTIR A INTEGRIDADE FÍSICA DELA E DE TERCEIROS. NO MOMENTO DO ALGEMAMENTO A SENHORA SE JOGOU AO CHÃO SIMULANDO UM MAL ESTAR, MOMENTO EM QUE FOI ACIONADO O SAMU PARA VERIFICAÇÃO DO QUADRO DE SAÚDE DELA, A QUAL TEVE RETIRADA A ALGEMA APÓS APRESENTAR CONTROLE EMOCIONAL. COM O APOIO DA TÉCNICA DE ENFERMAGEM DO SAMU, A SENHORA FOI AUTORIZADA A ADENTRAR NA AGÊNCIA PARA RESOLVER SUAS PENDÊNCIAS E EM SEGUIDA FOI CONDUZIDA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ATÉ A UPA PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO, REGISTRADO CONFORME RELATÓRIO MÉDICO EM ANEXO. FOI FEITO TCO PELOS CRIMES DOS ARTIGOS 268 INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA e 330 DESOBEDIÊNCIA AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ONDE A SENHORA ASSINOU TERMO DE COMPROMISSO SE COMPROMETENDO A COMPARECER EM JUÍZO SENDO ENTÃO LIBERADA NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO.
Professor Olavo, aqui, apesar do Caiado, temos uma boa relação, Polícia Militar e Comunidade. Óbvio que há exceções, mas raras.
Esses policiais envolvidos na ocorrência, são muito educados.
Sobre o Caiado, houve uma agressão à um jornalista que também já passou por Caldas Novas. CRISTIANE SILVA o nome do agredido.
*CRISTIANO SILVA
Ele afirma que os agressores foram seguranças do Caiado.
Como esse profissional da imprensa ( repórter ou jornalista) trabalhou em Caldas, alguns colegas postaram apoio.
Fim da conversa no bate-papo
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Bom dia!!! Tudo bem??? Sobre o caso da senhora em Caldas Novas, segue o comunicado da PM. Na minha humilde opinião, até amenizaram para o lado dela. Grande abraço. Obrigada.
*🚔🚨26° BPM CALDAS NOVAS NO COMBATE AO CRIME E A DISSEMINAÇÃO DO CORONA VÍRUS 🚔🚨 *
FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA SOLICITARAM APOIO POR CONTA DE UMA SENHORA QUE ESTARIA CAUSANDO TRANSTORNOS NA FILA DO BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO CENTRO DE CALDAS NOVAS, ONDE FOMOS ACIONADOS PELO COPOM E DESLOCAMOS ATÉ O ENDEREÇO MENCIONADO A FIM DE ATENDER A SOLICITAÇÃO, ATRAVÉS DO SENHOR M. SERVIDOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL, POR CONTA DE UM DESCUMPRIMENTO AOS DECRETOS ESTADUAL Nº 9637 DE 17/03/2020 E MUNICIPAL N° 9644 DE 26/03/2020 QUE TRATAM DE MEDIDAS DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS COVID 19. NO LOCAL, DEPARAMOS COM A SENHORA NA FILA ORGANIZADA PARA ACESSO AO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A MESMA ESTAVA ALTERADA FALANDO EM TOM DE VOZ ALTO QUESTIONANDO OS DECRETOS ESTADUAL E MUNICIPAL E CAUSANDO TUMULTO E TRANSTORNO AOS PRESENTES. A SENHORA NÃO OBEDECEU A RECOMENDAÇÃO DOS AGENTES SANITÁRIOS SENDO NECESSÁRIO O EMPENHO DA POLÍCIA MILITAR PARA CONTÊ-LA, SENDO QUE AO ABORDARMOS A MESMA NOS TRATOU COM TOM DE VOZ EXCESSIVAMENTE ALTO E IGNORANDO A NOSSA ORIENTAÇÃO, PORÉM TENTAMOS CONVERSAR E RESOLVER A SITUAÇÃO DE FORMA TRANQUILA. UM SENHOR FUNCIONÁRIO DA AGÊNCIA BANCÁRIA, TENTOU CONVERSAR COM A SENHORA PARA AGILIZAR O SEU ATENDIMENTO A FIM DE ENCERRAR O TUMULTO, PORÉM A MESMA NÃO ACEITOU. TENTAMOS NOVAMENTE ESSA MESMA ESTRATÉGIA PARA RESOLVER O IMPASSE E NÃO EXPOR AS PESSOAS QUE ALI SE ENCONTRAVAM AO RISCO, POIS HAVIAM VÁRIAS PESSOAS NO LOCAL, PORÉM A SENHORA SE RECUSOU A NOS ACOMPANHAR. DIANTE DISSO, TENTAMOS RETIRÁ-LA DO LOCAL PARA RESOLVER O PROBLEMA MAS A SENHORA IGNOROU NOSSA AÇÃO E SAIU EM DIREÇÃO AS PESSOAS QUE ESTAVAM NA RAMPA DE ACESSO A AGÊNCIA SE MISTURANDO ÀS PESSOAS QUE ALI SE ENCONTRAVAM. MOMENTO EM QUE SEGURAMOS A MESMA PELO BRAÇO E TENTAMOS TIRÁ-LA DO MEIO DAS PESSOAS, PORÉM ELA COMEÇOU A SE DEBATER IMPEDINDO A AÇÃO POLICIAL SENDO NECESSÁRIO O ALGEMAMENTO CONFORME SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO STF, PARA GARANTIR A INTEGRIDADE FÍSICA DELA E DE TERCEIROS. NO MOMENTO DO ALGEMAMENTO A SENHORA SE JOGOU AO CHÃO SIMULANDO UM MAL ESTAR, MOMENTO EM QUE FOI ACIONADO O SAMU PARA VERIFICAÇÃO DO QUADRO DE SAÚDE DELA, A QUAL TEVE RETIRADA A ALGEMA APÓS APRESENTAR CONTROLE EMOCIONAL. COM O APOIO DA TÉCNICA DE ENFERMAGEM DO SAMU, A SENHORA FOI AUTORIZADA A ADENTRAR NA AGÊNCIA PARA RESOLVER SUAS PENDÊNCIAS E EM SEGUIDA FOI CONDUZIDA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ATÉ A UPA PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO, REGISTRADO CONFORME RELATÓRIO MÉDICO EM ANEXO. FOI FEITO TCO PELOS CRIMES DOS ARTIGOS 268 INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA e 330 DESOBEDIÊNCIA AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ONDE A SENHORA ASSINOU TERMO DE COMPROMISSO SE COMPROMETENDO A COMPARECER EM JUÍZO SENDO ENTÃO LIBERADA NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO.
Professor Olavo, aqui, apesar do Caiado, temos uma boa relação, Polícia Militar e Comunidade. Óbvio que há exceções, mas raras.
Esses policiais envolvidos na ocorrência, são muito educados.
Sobre o Caiado, houve uma agressão à um jornalista que também já passou por Caldas Novas. CRISTIANE SILVA o nome do agredido.
*CRISTIANO SILVA
Ele afirma que os agressores foram seguranças do Caiado.
Como esse profissional da imprensa ( repórter ou jornalista) trabalhou em Caldas, alguns colegas postaram apoio.
Fim da conversa no bate-papo
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PAULO CHUCHU EM SÃO BERNARDO DENUNCIA INTIMIDAÇÃO DE IDOSOS
https://www.facebook.com/PauloChuchuOficial/videos/688545081966764/
O PODER DO CORONA - MACRON QUER TOMAR EMPRESAS NA "MÃO-GRANDE"
https://conspiratio3.blogspot.com/2020/03/o-poder-do-corona-macron-quer-tomar.html
Estádio é convertido em prisão para quem violar quarentena na Índia
https://renovamidia.com.br/estadio-e-convertido-em-prisao-para-quem-violar-quarentena-na-india/
O DESAPARECIMENTO DA DRA. AI FEN
Médica chinesa Ai Fen, que testemunhou o início do surto de coronavírus em Wuhan em dezembro, desapareceu após dar entrevista sobre o caso
Após a repercussão da fala de Fen, o ditador chinês, Xi Jinping, ordenou que a entrevista fosse apagada da internet.
A investigação do programa também aponta que o surto da Covid-19 poderia ter sido evitado em 95% se o governo chinês não tentasse omitir os fatos relacionados à doença nas quatro primeiras semanas do surto e Wuhan.
https://brasilsemmedo.com/o-desaparecimento-da-dra-ai-fen/
"Vocês não viram ainda o que é uma ditadura fascista. Ajudem a derrubar o Bolsonaro, e verão."
DEMOCRACIA EM QUARENTENA: AUTORITARISMO E INCONSTITUCIONALIDADE NA ERA DO COVID-19
"Talvez o único aspecto positivo desta presente crise epidemiológica seja a revelação do caráter autoritário de alguns de nossos governantes."
"A todos os demais entes federativos, quer sejam estes estadual, municipal ou distrital, é constitucionalmente vedado adoção de quaisquer medidas gerais e restritivas de direitos constitucionais básicos, próprias da decretação presidencial do estado de sítio ou do estado de defesa."
"A imposição de quarentena consiste no confinamento de pessoas doentes ou possíveis portadoras de doenças infecto-contagiosas. Por outro lado, a extensão de“quarentena” a cidadãos saudáveis e não portadores de qualquer tipo de doença infecto-contagiosa poder ser considerada como exemplo sinalagmático de abuso arbitrário do poder.
Dentro deste contexto, a imposição de suposta quarentena a pessoas perfeitamente saudáveis, ou a limitação de seus diretos econômicos, profissionais e de locomoção, violam direitos constitucionais que, de acordo com a Constituição Federal, são direitos fundamentais e não podem jamais ser suspensos or revogados por meio de decreto estadual ou municipal.
Desse modo, o problema maior das administrações estaduais e municipais diante da presente epidemia reside na natureza arbitrária dos atos praticados por diversos prefeitos e governadores. Eles instituíram, na prática, o estado de sítio estadual e municipal, algo para o qual não há o menor amparo na Constituição Federal."
" As medidas tomadas por diversos de nossos entes estaduais e municipais são desproporcionais, inconstitucionais e profundamente violadoras do Estado Democrático do Direito. Elas representam não apenas uma afronta à ordem econômica constitucional, mas também e, ainda mais significantemente, à preservação dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana.
E, caso se entenda serem estas medidas realmente necessárias, os únicos instrumentos para tanto seriam o estado de defesa e o estado de sítio, cuja iniciativa compete exclusivamente ao presidente da República."
Artigo completo em:
https://www.if.org.br/democracia-em-quarentena-autoritarismo-e-inconstitucionalidade-na-era-do-covid-19/
Governador de São Paulo determina falsificação de atestados de óbito
João Dória manda agentes de saúde atestarem como causa mortis qualquer óbito como se fosse COVID 19
https://mciradio.com.br/governador-de-sao-paulo-determina-falsificacao-de-atestados-de-obito/
Stanley Lima Pedimos
que a PF investigue as fraudes e falsificações e voila! Veja que
autorizaram a fraude na forma de lei. Segue abaixo a autorização de
Mandetta e Toffoli para que se enterre a pessoa sem velório simplesmente
por SUSPEITA SEM TESTE OU COMPROVAÇÃO de Covid19. Ou é Covid 171?
Deu na imprensa:
"Enterro sem atestado de óbito, sem velório e por COVID19"
"Diante do alastramento dos contágios pelo novo coronavírus, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, assinaram nesta terça-feira, 31, portaria que autoriza o sepultamento e cremação de pessoas sem a necessidade de um atestado de óbito. A medida ocorre após o próprio Mandetta ter afirmado a governadores de Estado que o momento é de preparar funerárias para o provável aumento no número de vítimas fatais da Covid-19."
"Em notificação de mortes por Covid19:
"Se o sujeito tem coronavirus e é curado ou morre não importa.
Quem conta os mortos é o que realmente importa"
Stalin"
Deu na imprensa:
"Enterro sem atestado de óbito, sem velório e por COVID19"
"Diante do alastramento dos contágios pelo novo coronavírus, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, assinaram nesta terça-feira, 31, portaria que autoriza o sepultamento e cremação de pessoas sem a necessidade de um atestado de óbito. A medida ocorre após o próprio Mandetta ter afirmado a governadores de Estado que o momento é de preparar funerárias para o provável aumento no número de vítimas fatais da Covid-19."
"Em notificação de mortes por Covid19:
"Se o sujeito tem coronavirus e é curado ou morre não importa.
Quem conta os mortos é o que realmente importa"
Stalin"
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