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CORONAVÍRUS - ATITUDES INSANAS DE MÍDIA, GOVERNADORES E PREFEITOS GIRAM EM TORNO DE "CERTEZAS" QUE NÃO EXISTEM - PAULO ENEAS TRAZENDO OBJETIVIDADE AO PROBLEMA
https://conspiratio3.blogspot.com/2020/03/conexao-critica-nacional-29-mar-2020.html
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QUANTO MAIS TESTES, MAIS CRESCE A POPULAÇÃO DE ASSINTOMÁTICOS
https://youtu.be/mdDuBfvV2oI?t=3718
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Isso, Mimimitzel: para impedir que as pessoas se aglomerem, aglomere-as na cadeia.*
Brendan O'Neil Oh olha, as pessoas que exigiram o encerramento completo da sociedade estão agora chocadas por a polícia estar assediando pessoas que saem ao ar livre sem uma boa razão, estão preocupadas que as tensões violentas estão a subir em algumas famílias, e estão se perguntando se a saúde mental das pessoas pode ser comprometido. Dissemos-te que isto ia acontecer. E chamaste-nos bastardos malignos que querem que o vírus vença. Por isso, vá agora e deixe o debate público para aqueles de nós que entendem que o autoritarismo, mesmo quando conduzido por boas intenções, pode ter consequências devastadoras.
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DEMOCRACIA EM QUARENTENA: AUTORITARISMO E INCONSTITUCIONALIDADE NA ERA DO COVID-19
"A
imposição de quarentena consiste no confinamento de pessoas doentes ou
possíveis portadoras de doenças infecto-contagiosas. Por outro lado, a
extensão de“quarentena” a cidadãos saudáveis e não portadores de
qualquer tipo de doença infecto-contagiosa poder ser considerada como
exemplo sinalagmático de abuso arbitrário do poder.
Dentro
deste contexto, a imposição de suposta quarentena a pessoas
perfeitamente saudáveis, ou a limitação de seus diretos econômicos,
profissionais e de locomoção, violam direitos constitucionais que, de
acordo com a Constituição Federal, são direitos fundamentais e não podem
jamais ser suspensos or revogados por meio de decreto estadual ou
municipal.
Desse
modo, o problema maior das administrações estaduais e municipais diante
da presente epidemia reside na natureza arbitrária dos atos praticados
por diversos prefeitos e governadores. Eles instituíram, na prática, o
estado de sítio estadual e municipal, algo para o qual não há o menor
amparo na Constituição Federal."
"
As medidas tomadas por diversos de nossos entes estaduais e municipais
são desproporcionais, inconstitucionais e profundamente violadoras do
Estado Democrático do Direito. Elas representam não apenas uma afronta à
ordem econômica constitucional, mas também e, ainda mais
significantemente, à preservação dos direitos e liberdades fundamentais
da pessoa humana.
E,
caso se entenda serem estas medidas realmente necessárias, os únicos
instrumentos para tanto seriam o estado de defesa e o estado de sítio,
cuja iniciativa compete exclusivamente ao presidente da República."
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