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terça-feira, 4 de maio de 2021

BRASIL É O 5º PAÍS EM TOTAL DE DOSES DE VACINAS APLICADAS NO MUNDO - REDE SOCIAL DE TRUMP - TERÇA LIVRE

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  Acabei de ouvir o Mandetta tirando onda na CPI que era "amigo estreito" do Ministro da Saúde do Partido Comunista Chinês? Hum, ok. Anotei aqui.
 

Este estado de delinquência institucional somente tem sido possível devido à Lei 13.979, a chamada Lei do Coronavírus.

Concebida pelos ex-ministro Sérgio Moro e Henrique Mandetta, a aprovação desta lei de iniciativa do próprio governo logo no início da pandemia constitui-se em um autêntico Cavalo de Troia, e foi o maior erro até aqui cometido pelo governo em relação à pandemia. A lei retirou prerrogativas do governo central e forneceu carta branca para as ações arbitrárias e ditatoriais de ditadores e prefeitos, ações estas que tiveram até agora eficácia zero no combate à pandemia.

A própria constitucionalidade da Lei 13.979 é questionável em vários de seus artigos, e chega a ser espantoso que a assessoria jurídica do governo não tenha se atentado para este fato, o que mostra mais uma vez a gigantesca deficiência do governo nesta área. A Lei do Coronavírus precisa ser revogada e substituída por um novo instrumento jurídico que contemple as seguintes necessidades:

a) Devolver ao Governo Federal as prerrogativas e obrigações de tomar decisões de âmbito nacional em relação à situação de emergência nacional causada pela pandemia.

b) Assegurar por força de lei o acesso ao tratamento preventivo e precoce da covid a todos os brasileiros, e tipificar claramente como crime inafiançável a recusa ou sonegação desta opção de tratamento para quem desejar.

c) Disciplinar a questão das vacinas, deixando claro para a população que todas as vacinas atualmente disponíveis são experimentais, não garantem a imunidade e seus efeitos adversos são desconhecidos.

d) Explicitar na lei que o cidadão é livre para escolher tomar ou não a vacina, sendo vedada toda e qualquer tipo de sanção ou restrição de direitos civis para aqueles que optarem por não se vacinarem.

e) A lei deve ser clara em estabelecer que situações excepcionais que demandem medidas de restrição temporária de atividades econômicas somente poderão ser tomadas pelo Governo Federal, por meio de decreto sujeito à aprovação do Congresso Nacional, e devidamente amparadas em evidências científicas que a sustentem.

f) Estabelecer um marco regulatório emergencial e transitório, válido para o período de emergência nacional, sobre os critérios de divulgação de informações pela grande imprensa em relação a pandemia.

Sobre o último item acima, o governo não pode continuar assistindo de braços cruzados a atuação criminosa da grande imprensa, que divulga informações falsas, espalha pânico e medo na população, e contraria de maneira desonesta e mentirosa, e muitas vezes criminosa, as informações oficiais das autoridades públicas de saúde.

A revogação da Lei do Coronavírus e a adoção de um novo marco legal da pandemia nos termos acima sugeridos pode ser feita agora em vista do novo ambiente político criado com a eleição das novas mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em decorrência da aliança política entre o Governo Federal e o Centrão.

Portanto, cabe agora ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Justiça terem a competência que não mostraram até agora para compreender a gravidade da situação de delinquência institucional e de risco real à saúde pública criada no país pela legislação atual, que privou o Governo Federal de cumprir suas obrigações e exercer suas prerrogativas em âmbito nacional em relação à pandemia.

O Governo Federal precisa com urgência tomar as rédeas da situação da pandemia, e não limitar-se a ser um tesoureiro repassador de recursos públicos para Estados e municípios fazerem o que bem entendem com eles. Pois já ficou evidenciado que esse modelo é um desastre e está custando as vidas, os empregos e os direitos fundamentais de milhões de brasileiros, criando-se assim uma situação que não pode perdurar.

 https://criticanacional.com.br/2021/03/01/a-prioridade-nacional-e-revogar-a-lei-13-979-do-coronavirus-o-cavalo-de-troia-da-pandemia/

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