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sexta-feira, 3 de abril de 2020

PROF BELLEI - C0VID: FOI TUDO PLANEJADO COM 15 ANOS DE ANTECEDÊNCIA

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Eliminar os mais velhos pode não ter a ver só com os gastos no sistema médico, mas com a referência, que eles são, de valores e conhecimentos resistentes à nova ordem. 
 
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Saiba o que os “médicos da morte” estão fazendo na Bélgica - "Quando a eutanásia é legalizada, a mentalidade coletiva de uma cultura a respeito do significado e da importância da vida humana se distorce. Acabar logo com o sofrimento torna-se mais importante do que proteger a vida dos vulneráveis." - "Os corpos de pessoas com doenças mentais e com deficiências físicas progressivas são usados para captação de órgãos. Não fosse pela eutanásia, muitos dos que foram mortos teriam vivido por anos." "Em vez de parar, a médica instruiu a família a segurá-la enquanto ela se debatia, para assim finalizar o homicídio. Esse poderia parecer um caso inequívoco de eutanásia involuntária, que é tipificado como assassinato segundo a lei holandesa. Porém, um tribunal não apenas absolveu a médica, mas também a elogiou por ter agido no “interesse” da paciente. Em outras palavras, o juiz decidiu que a paciente que lutava para sobreviver não tinha mais capacidade mental para desejar viver." https://padrepauloricardo.org/blog/saiba-o-que-os-medicos-da-morte-estao-fazendo-na-belgica

CORONAVÍRUS - ATITUDES INSANAS DE MÍDIA, GOVERNADORES E PREFEITOS GIRAM EM TORNO DE "CERTEZAS" QUE NÃO EXISTEM - PAULO ENEAS 
https://conspiratio3.blogspot.com/2020/03/conexao-critica-nacional-29-mar-2020.html

QUANTO MAIS TESTES, MAIS CRESCE A POPULAÇÃO DE ASSINTOMÁTICOS 
https://youtu.be/mdDuBfvV2oI?t=3718

DEMOCRACIA EM QUARENTENA: AUTORITARISMO E INCONSTITUCIONALIDADE NA ERA DO COVID-19
"A imposição de quarentena consiste no confinamento de pessoas doentes ou possíveis portadoras de doenças infecto-contagiosas. Por outro lado, a extensão de“quarentena” a cidadãos saudáveis e não portadores de qualquer tipo de doença infecto-contagiosa poder ser considerada como exemplo sinalagmático de abuso arbitrário do poder.
Dentro deste contexto, a imposição de suposta quarentena a pessoas perfeitamente saudáveis, ou a limitação de seus diretos econômicos, profissionais e de locomoção, violam direitos constitucionais que, de acordo com a Constituição Federal, são direitos fundamentais e não podem jamais ser suspensos or revogados por meio de decreto estadual ou municipal.
Desse modo, o problema maior das administrações estaduais e municipais diante da presente epidemia reside na natureza arbitrária dos atos praticados por diversos prefeitos e governadores. Eles instituíram, na prática, o estado de sítio estadual e municipal, algo para o qual não há o menor amparo na Constituição Federal."
" As medidas tomadas por diversos de nossos entes estaduais e municipais são desproporcionais, inconstitucionais e profundamente violadoras do Estado Democrático do Direito. Elas representam não apenas uma afronta à ordem econômica constitucional, mas também e, ainda mais significantemente, à preservação dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana.
E, caso se entenda serem estas medidas realmente necessárias, os únicos instrumentos para tanto seriam o estado de defesa e o estado de sítio, cuja iniciativa compete exclusivamente ao presidente da República."

Artigo completo em:
 

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