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terça-feira, 24 de novembro de 2020

PROCURADORES E PROMOTORES contestam inquéritos ilegais de Alexandre de Moraes, do STF, defendem liberdade de expressão e repudiam censura

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Procuradores e promotores contestam inquéritos ilegais de Alexandre de Moraes, do STF, defendem liberdade de expressão e repudiam censura 


III Congresso do MP Pró-Sociedade ocorre no final de semana e encerra com importantes conclusões sobre a precariedade do país

 
A associação MP Pró-Sociedade, que reúne membros do Ministério Público de perfil conservador, realizou, no último fim de semana, seu terceiro congresso. O evento, realizado de forma virtual, prestou homenagem in memoriam ao Desembargador Volney Corrêa Leite de Moraes Júnior e teve como tema o MP diante dos ataques às liberdades e ao combate à impunidade.

Ao final do evento, a Associação divulgou suas conclusões. Ouça o texto:

1. Que fique claro que a associação MP Pró-Sociedade não utiliza recursos públicos, sendo seu orçamento proveniente de anuidades e inscrições em eventos. Alguns inimigos das liberdades da imprensa estão tentando causar falsas impressões no público, o que caracteriza: FAKE NEWS.

2. Liberdade de expressão é a liberdade de dizer o que alguém não quer que seja dito. Diante desse conceito, hoje não existe liberdade de expressão no Brasil, uma vez que conservadores estão sofrendo restrições para exporem suas opiniões.

3. O combate ao crime tem sido demonizado, e as tentativas de implantar uma legislação contra a impunidade transformadas em benefícios cada vez maiores para bandidos. Preocupa-nos o que farão, em breve, com a lei de lavagem de dinheiro.

4. A discriminação e a violência contra quaisquer pessoas e grupos devem ser repudiadas e combatidas: todas as vidas importam.

5. A Constituição dispõe, em cláusula pétrea, que só a Lei pode criar tipo penal e pena. Independentemente da intenção, por mais nobre que seja, o Judiciário não pode criar tipos penais, usurpando a função do legislativo e com isso o poder que emana do POVO. Tipos penais criados desta forma não existem no mundo jurídico.

6. Ativismo judicial é usurpação do poder que emana do povo: é ilegítimo, inconstitucional e antidemocrático.

7. A análise comportamental do direito e a análise econômica do crime demonstram que, enquanto o crime valer a pena, enquanto a possibilidade de ser punido for remota, enquanto a punição for excessivamente branda e os bônus do criminoso superarem qualquer ônus e riscos, não haverá redução da criminalidade em qualquer área.

8. No Rio de Janeiro surgiu o alicerce das grandes facções e a ampliação de suas áreas de domínio, o que depois se espalhou para todo o Brasil. Impedir operações policiais em áreas dominadas por facções e oprimidas por seus bandidos não só suprime as garantias das pessoas de bem que nelas moram, como também farão com que o domínio territorial e o poderio do tráfico e da milícia cresçam mais e em níveis ainda maiores do que ocorreu na década de 80. Além disso, compete aos governadores, e não ao judiciário, estabelecer as políticas de segurança pública dos estados.

9. É essencial que não haja doutrinação nas escolas e que a alfabetização seja feita com métodos que realmente alfabetizem: voltados a ensinar a ler e escrever, e não a adivinhar ou decorar palavras ou a formar militantes.

10. Existe censura nas redes. As autodenominadas “agências de checagem” costumam apresentar um viés ideológico e, na maioria dos casos, censuram apenas conservadores.

11. A histeria do uso do termo fake News começou semanas após a eleição de 2016 nos EUA, como demonstrou Morgenstein[1], e há indícios relevantes de que foi a forma encontrada para garantir que as redes não mais tivessem liberdade para contrariar o pensamento da imprensa tradicional e do establishment.

12. É inconstitucional a instauração e a condução de inquéritos pelo Poder judiciário. O judiciário não pode se opor à promoção de arquivamento pelos Procuradores-Gerais. Os advogados de investigados em inquérito podem ter acesso à sua íntegra, ressalvadas apenas aquelas medidas cuja quebra do sigilo significaria a ineficácia de sua efetivação, consoante a Súmula vinculante nº 14 do STF.

13. As manifestações pacíficas, nos termos da Constituição, são por ela garantidas e não são antidemocráticas. Já a manifestação que ataca e intimida outros grupos e causa quebra-quebra e confusão é antidemocrática. O grupo autointitulado “ANTIFA” é um grupo antidemocrático.

14. A prisão de pessoas por “fake News” é abusiva, ilegal e inconstitucional. Não existe tipo penal de “fake News”.

15. Os conservadores estão sendo intimidados e calados em vários lugares do mundo.

16. Apenas os militares podem ter restrição à plenitude da liberdade de expressão porque isso visa à preservação da Hierarquia e Disciplina, garantias constitucionais, para o indivíduo e para a Sociedade, porque garantem que o braço armado do estado estará sob controle[2]. Calar juízes e promotores, além de ser inconstitucional – já que tal restrição contraria liberdade prevista em cláusula pétrea e não está amparada em nenhum dispositivo criado pelo poder constituinte originário – também significa dizer que, dos profissionais do direito, apenas advogados poderão contar suas versões do fato ao público, gerando uma parcialidade nunca antes vista no mundo.

17. A língua oficial do Brasil é a Portuguesa, que não admite essa absurda forma neutra que tentam impor atualmente.

18. Para equilibrar o quadro atual, é essencial que sejam doravante indicadas para o judiciário, PGR e escolhidas nas listas tríplices dos MP pessoas contrárias ao ativismo judicial, a favor das liberdades individuais e que não se orgulhem de, como princípio e prioridade, contrariar o povo, do qual emana todo o poder.

19. Vivemos mais um período de Cristofobia grave e alarmante, na história da humanidade.

20. A competência por prerrogativa de foro é fixada com base na condição do agente e não na do ofendido.

21. O aborto viola o direito à vida, bem jurídico mais importante do ser humano, não se admitindo nenhuma interpretação judicial que contrarie a proibição do aborto desde a concepção.

[1] Em artigo no livro “O Inquérito do Fim do Mundo” da editora E.D.A.

https://www.tribunadiaria.com.br/noticia/1593/um-importante-evento-no-brasil.html

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Ministério Público Pró-Sociedade  

https://m.facebook.com/prosociedademp/posts/?ref=page_internal&mt_nav=0  

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“O que faltou na Alemanha dos anos de 1920 e 1930 foram pessoas responsáveis com o sentido da busca da verdade. O que sobrou foram fanáticos fundamentalistas convictos da ‘sua’ verdade.”(Eric Voegelin, em “Hitler e os alemães”)

 



No livro “Inquérito do Fim do Mundo”, lançado pela Editora E.D.A., juristas brasileiros discutem a maior aberração jurídica da história do país: o Inquérito 4.781, presidido por Alexandre de Moraes. - https://conspiratio3.blogspot.com/2020/08/flavio-morgenstern-live-do-livro.html

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