LEIS SOBRE CRIMES CONTRA O ESTADO DE DIREITO https://youtu.be/GwOE2GD9XEk?t=156
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Art. 359-T. Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais. https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8965742&disposition=inline
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Não confunda crime de ameaça com crime contra o Estado democrático de Direito Não se deve confundir o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, com o de abolição violenta do Estado democrático, elencado no artigo 359-L, do Código Penal, instituído na legislação por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional, e trata de delitos que atentam contra o Estado democrático de Direito em seu sentido mais amplo.
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CRITICAR É UM DEVER DEMOCRÁTICO. O povo prevarica se não impõe limites aos poderes, se os deixa ao seu bel prazer. E por ter desleixado tanto em seu dever é que agora tem de fazer um esforço heróico para restaurar a ordem.
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"A busca pela verdade só é possível em uma discussão livre. Por isso, o regime comunista que a proíbe é, por força das coisas - uma grande mentira. Ao nos encontrarmos em um mundo que respeita a liberdade individual e a liberdade de pensamento, devemos fazer todo o possível para não estreitar os horizontes de pensamento, mas ampliá-los; não limitar a discussão, mas ampliá-la." Józef Mackiewicz (Citado no livro "1964 O Elo Perdido").
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DISCURSO ÚNICO É A FÓRMULA DO TOTALITARISMO
Totalitários negam que através da liberdade e do confronto de idéias chegamos ao conhecimento. Controlar a informação, impedir a livre comunicação entre pessoas é MARCA REGISTRADA dessa gente anticristã.*
"Toda a tragédia do comunismo está dentro desta afirmação alucinante: a visão de uma elite superior cujos fins utópicos santificam os métodos mais bárbaros, a negação do direito à vida àqueles que são definidos como "parasitas e predadores degenerados", a desumanização deliberada das vítimas e o que Alain Besançon identificou corretamente como a perversidade ideológica no coração do pensamento totalitário: a falsificação da idéia do bem (la falsification du bien)."(Vladimir Tismaneanu, O Diabo na História)
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