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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

A SUPREMA DERROTA DO ATIVISMO JUDICIAL - PAULO ENEAS



Suprema Derrota do Ativismo Judiciario/ Paulo Enéas

A maior ameaça que existe hoje à nossa ainda frágil democracia se chama Supremo Tribunal Federal, com sua atual composição e sua inequívoca vocação para o ativismo judiciário ideologicamente orientado. Essa suprema corte viciada, composta por ministros que estão em sua maioria ocupados em atender a uma agenda ideológica à revelia do texto constitucional, se constitui no exemplo mais acabado da delinquência institucional instaurada no país durante a era petista, e que permanece como herança maldita mesmo após o petismo ter sido apeado da presidência.

A decisão tomada ontem pela suprema corte não foi uma decisão “acertada” como muitos estão afirmando. Tratou-se de um claro recuo, seguramente negociado nos bastidores. Um recuo ante à possibilidade bastante real de que o Senado não acataria a decisão de afastamento de seu presidente, caso a medida liminar de Marco Aurélio Mello fosse confirmada pelo plenário da corte. Foi um episódio em que nossa suprema corte de vocação bolivariana e descomprometida com o texto constitucional viu-se pela primeira vez confrontada em seu ativismo judiciário e sua militância política.

A solução adotada ontem ainda assim é ruim e inconstitucional. Como bem observou o advogado Taiguara Fernandes de Souza, a decisão tomada estabelece que réus que ocupam cargos na linha sucessória podem permanecer nos seus cargos, porém não podem ocupar a presidência da república caso essa situação se configure. Oras, mas como é o próprio STF que decide quem irá ou não se tornar réu na sua própria instância, por óbvio, isso significa que o supremo detém o poder de dizer quem pode ou não ser presidente da república. E obviamente não há nada no texto constitucional que dê amparo a essa interpretação.

A decisão de ontem da suprema corte não representou uma vitória de Renan Calheiros no sentido que a grande imprensa e muitos ativistas estão descrevendo. A atuação do presidente do Senado vinha se pautando pela tentativa de proteger e blindar a classe política fisiologista e patrimonialista da qual ele faz parte e é sua principal expressão. Seu esforço para aprovar o PL280 e de votar em regime de urgência a estrovenga jurídica em que se transformou o projeto das Dez Medidas Contra Corrupção (que já eram criticáveis na sua forma original) demonstraram isso. Porém, no novo ambiente político que se formou após o imbróglio com o STF, é pouco provável que essas duas matérias venham a plenário antes do fim do recesso parlamentar.

Se houve vitória relevante ontem foi a de Michel Temer, uma vez que os riscos para a votação da PEC241 foram dissipados. O principal derrotado foi o ativismo judiciário inconstitucional do STF, que se viu obrigado a recuar na sua vocação de interferir no legislativo, desrespeitando a independência dos três poderes. Sai perdendo também o moribundo petismo, que viu suas divergências internas expostas ante às expectativas distintas quanto a atuação que deveria ter Jorge Viana, caso esse viesse a assumir a presidência do Senado. Se o supremo saiu fragilizado e se o petismo ficou ainda mais exposto em suas fissuras internas, podemos concluir que o saldo da crise até aqui é positivo para o país.

Nota: No próximo artigo iremos tratar da crise institucional, que ainda persiste apesar da trégua, do ponto de vista dos movimentos de rua e das dificuldades que estão tendo os vários segmentos políticos desses movimentos em compreender um cenário político bastante complexo e definir os rumos a serem seguidos.

https://criticanacional.wordpress.com/2016/12/08/suprema-derrota-do-ativismo-judiciario/

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O maior perigo que hoje nos ronda é a DITADURA. Corrupção sistêmica e outros problemas são efeitos da tramóia para roubar PODER, liberdades, direitos, conhecimento, recursos distribuídos na sociedade.

VOCÊS QUEREM UMA DITADURA JUDICIAL? - BIA KICIS https://youtu.be/ufY2ngP-s-s

STF, RENAN CALHEIROS E A TEORIA DO BODE EXPIATÓRIO https://youtu.be/9Ed4SLNjVsQ  


STF NÃO PODE LEGISLAR: PL 4754 - FÁBIO/CLICK TIME



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