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terça-feira, 6 de dezembro de 2016

QUANDO O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO DECIDE RASGÁ-LA. TRAJETÓRIA INCONSTITUCIONAL DO STF - AFASTAMENTO DE RENAN CALHEIROS



QUANDO O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO DECIDE RASGÁ-LA.

Temos um STF que finge zelar pala Constituição, quando o que faz, em verdade, é rasgá-la ao bel prazer de inconfessáveis interesses políticos.

Vejamos alguns poucos exemplos:

1. A Constituição assegura de modo rigoroso a inviolabilidade do direito à vida (art. 5ª) e o STF legalizou o aborto.
2. A Constituição expressamente diz que TODOS são IGUAIS perante a lei (art. 5ª) e o STF julgou as cotas raciais lícitas.
3. A Constituição literalmente estabelece que família é a união entre HOMEM e MULHER (art. 226) e o STF aprovou o casamento gay.
4. A Constituição dispõe de modo textual que compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo de impeachment (art. 51), e o STF, de modo bizarro, determinou que o Senado reanalisasse a questão.
5. A Constituição determina que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em FLAGRANTE de crime inafiançável (art. 53) e o STF mandou prender o Senador Delcídio do Amaral
(Se ele é um grande canalha - e eu acho que sim - isso é outra história! Não podemos confundir as coisas).
6. A Constituição dispõe de modo específico que perda do mandato (art. 55), o que inclui, por óbvio, o afastamento de um parlamentar, é temas a ser decidido EXCLUSIVAMENTE pelo Congresso, todavia, o STF se sente no direito de - por liminar!! - afastar Deputados e Senadores
(Novamente: se são canalhas, isso é outra história. Não podemos confundir as coisas).

A Constituição não é – e não pode ser – o que os ministros do STF querem. A Constituição deve ser respeitada mesmo quando dela não gostamos (Meus alunos na faculdade sabem o quanto que eu odeio a Constituição de 1988, a qual carinhosamente apelidei de "Lixo").

A busca de justiça e o combate a corrupção deve se dar nos limites da lei. Do contrário, é coisa de "justiceiro", "miliciano" ou "vingador".
Não sou nada disso! Sou um Liberal e um Democrata. Minha luta se dá no estrito respeito pela Constituição, pelas leis e pelo devido processo legal.

Quando se aceitou no STF pessoas como Barroso, Toffoli, Lewandowski, Fachin, Webber, Camem Lúcia e outros medíocres como intérpretes da Lei Máxima, então se aceitou tudo.
A “Nova República”, que se iniciou com a redemocratização do país em meados dos anos 80, esgotou seu ciclo.
A Constituição está morta...a República é um cadáver insepulto. O Pacto Social que unia a Nação ruiu, acabou, apodreceu. Convoquem nova constituinte.

RODRIGO MEZZOMO
https://www.facebook.com/rodrigo.mezzomo/photos/a.795977020491413.1073741828.376654295757023/1273598576062586/?type=3&theater

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Por maior que seja o desejo (e a satisfação!) de se ver Renan Calheiros responder por seus atos ilícitos, a verdade é que não se pode retirar o Presidente do Senado (um dos Poderes da República ) por meio de uma canetada! Um Ministro do STF decide em liminar, sem ouvir os demais ministros, que o Presidente do Senado deve ser afastado!
Se isso não é ditadura judicial, então é o que?
Qual a base jurídica desse ato?
Qual o artigo da Constituição que permite tal decisão violenta?
Isso não é justiça, é arbítrio de toga!
Entendam uma coisa: o Brasil está rumando para a anarquia. O país está esfarelando, está se dissolvendo institucionalmente.
O momento é perigosíssimo!
RODRIGO MEZZOMO
https://www.facebook.com/rodrigo.mezzomo/photos/a.795977020491413.1073741828.376654295757023/1272895256132918/

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Rodrigo Mezzomo - Por meu histórico de lutas contra o PT, contra a corrupção e o contra o populismo, é absolutamente óbvio que desejo a saída de Renan Calheiros, mas não a qualquer custo! Não ao custo de se rasgar a Constituição, como fez o Marco Aurélio Mello, ministro sempre fiel a agenda do PT.
Renan deve sair pelas mãos do próprio Senado, tudo em consonância com os ditames previstos no artigo 55, §2º da Constituição de 1988. Leia:

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Não sou justiceiro! Não sou miliciano jurídico, não sou vingador mascarado!

Democracia implica em respeito ao texto constitucional. https://www.facebook.com/rodrigo.mezzomo/photos/a.795977020491413.1073741828.376654295757023/1274191622669948/

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ATENÇÃO - O PETISTA JORGE VIANA VAI ENTRAR NO LUGAR DE RENAN - PAULO EDUARDO MARTINS
http://conspiratio3.blogspot.com.br/2016/12/atencao-o-petista-jorge-viana-vai.html

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CENSURA POLITICAMENTE CORRETA https://www.facebook.com/tradutoresdedireita/videos/1184139425004944/
 

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