DEPUTADO CARLOS JORDY fala sobre pedido do PL de verificação das urnas
A censura e perseguição do TSE a bolsonaristas, suas medidas de duplo padrão favorecendo Lula apontam que o TSE tem lado e não existiu a imparcialidade de uma eleição real.
Carlos Jordy - "Pessoas que estão indignadas com todo o processo eleitoral, com o descaso feito pelo TSE, por exemplo com o caso das inserções (propaganda nas mídias) que desequilibrou o processo eleitoral, o tratamento desigual feito pelo TSE entre as duas campanhas, em que censurava a campanha do presidente Bolsonaro e permitia que a campanha do PT pudesse falar várias mentiras, censurava a Jovem Pan que não podia falar que o Lula é um descondenado corrupto que saqueou o país, fizeram várias coisas para que houvesse um total desequilíbrio no processo eleitoral. E também essa questão de não podermos fazer uma eleição com transparência, uma eleição com urnas que podem ser auditadas. E isso faz com que nós queiramos questionar o processo eleitoral, as urnas. Isso é da democracia. Isso não é proibido, como quer fazer o Alexandre de Moraes. " https://youtu.be/L_fWFTv4BUw?t=699
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CARLOS JORDY - LULA NEM ASSUMIU E JÁ COMEÇA A DESTRUIR O BRASIL. NÃO À PEC PARA FURAR O TETO DE GASTOS! https://youtu.be/7i2oH7DYv4E
MORAES - "A
Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá
onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição
essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor
estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático. A
livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático
estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não
somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões,
crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no
sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.
São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida
finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento
crítico, indispensável ao regime democrático. Impossibilidade de
restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade
de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período
eleitoral. Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política
em uma Democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente
de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais
variadas opiniões sobre os governantes. O direito fundamental à
liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões
supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também
aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas,
humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se
que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia
constitucional. Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade
dos incisos II e III (na parte impugnada) do artigo 45 da Lei
9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos parágrafos 4º e 5º do
referido artigo."
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