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Roberto Motta pede para prestarmos atenção à expressão facial enquanto certas autoridades discursam. https://youtu.be/zA8bZJp-Ktw?t=855
O Alexandre me parece dissociado da fala, os olhos dizem uma coisa e a boca diz outra.
*
MORAES - "A
Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá
onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição
essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor
estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático. A
livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático
estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não
somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões,
crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no
sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.
São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida
finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento
crítico, indispensável ao regime democrático. Impossibilidade de
restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade
de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período
eleitoral. Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política
em uma Democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente
de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais
variadas opiniões sobre os governantes. O direito fundamental à
liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões
supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também
aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas,
humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se
que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia
constitucional. Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade
dos incisos II e III (na parte impugnada) do artigo 45 da Lei
9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos parágrafos 4º e 5º do
referido artigo."
[ADI 4.451, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 21-6-2018, P, DJE de 6-3-2019.] https://www.facebook.com/saad.amauri/posts/136617937995325
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