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Na Idade Média, o direito não era percebido como algo que podia ou devia ser criado; seja por reis, por legisladores permanentes, por juízes ou mesmo por autoridades eclesiásticas. O direito, como de resto toda a lei moral, era percebido como algo que tinha existência própria, autônoma, pré-existente e que, a um só tempo, refletia e integrava a própria estrutura da realidade, de modo que essas autoridades deveriam apenas descobri-lo e protegê-lo das invencionices humanas que volta e meia eram apresentadas como alternativas ao direito natural.
De algum modo, essa noção ainda existe nas bases da Common Law britânica e no seu filho primogênito, o constitucionalismo americano, que ainda hoje vê o direito como um reflexo da lei eterna que nos foi dada por Deus; algo a ser mantido e preservado a todo custo.
Gostemos ou não, o fato é que enquanto esse espírito não florescer por aqui, e enquanto não voltarmos ao jusnaturalismo dos nossos primeiros pais, teremos de sofrer os Gilmar Mendes e, o que é ainda pior, os Luís Roberto Barroso da vida -- verdadeiros detentores de um poder supra-legal, pequenos tiranos a ditar direitos e deveres, almas toscas a desordenar a sociedade a suas imagens, de acordo com a suas vis semelhanças; figuras que seriam fortes candidatos ao tiranocídio defendido pelos escolásticos e pelo melhor da tradição filosófica ocidental.
https://www.facebook.com/filipe.garcia.5621/posts/1273692292775118
Gostemos ou não, o fato é que enquanto esse espírito não florescer por aqui, e enquanto não voltarmos ao jusnaturalismo dos nossos primeiros pais, teremos de sofrer os Gilmar Mendes e, o que é ainda pior, os Luís Roberto Barroso da vida -- verdadeiros detentores de um poder supra-legal, pequenos tiranos a ditar direitos e deveres, almas toscas a desordenar a sociedade a suas imagens, de acordo com a suas vis semelhanças; figuras que seriam fortes candidatos ao tiranocídio defendido pelos escolásticos e pelo melhor da tradição filosófica ocidental.
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Porém, tudo que o senador Paul estava dizendo é que, embora seja ilícito ao governo discriminar com base em raça, sexo ou qualquer outro critério, é um direito básico de indivíduos terem a liberdade para demonstrar exatamente quais são suas preferências. Trata-se de um elemento básico dos direitos de propriedade. Se os indivíduos não tiverem esse direito, então um importante elemento da liberdade está irremediavelmente perdido.
http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=885
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