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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

MARCO AURÉLIO DE MELLO E O ATIVISMO JUDICIAL - DANIEL FERRAZ

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O STF, que foi indicado pela ORCRIM, vai julgar os milhares de criminosos que está soltando? Gente, se estivéssemos num estado de direito, se as instituições estivessem funcionando, o Juiz Sérgio Moro não precisaria pedir ajuda da população para pressioná-las:
JUIZ SÉRGIO MORO PEDE SUA AJUDA
https://youtu.be/myLjD6CuoKk
SÉRGIO MORO - “Eu estou vinculado aos fatos, às provas e à lei. E é isso que eu vou fazer nos meus processos. Seja para absolver o inocente, seja para condenar o culpado. E eu me disponho a ir até o final dos meus casos. Mas esses casos envolvendo graves crises de corrupção, envolvendo figuras públicas poderosas só podem ir adiante se contarem com o apoio da opinião pública e da sociedade civil organizada. E esse é o papel dos senhores. Muito obrigado!” Juiz Sergio Moro
http://reaconaria.org/

LEMBRANDO: LULA É O CHEFE DA ORCRIM
https://conspiratio3.blogspot.com/2016/09/em-coletiva-lava-jato-acusa-e-expoe.html

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E  como é que fica o STF, que no segundo julgamento do MENSALÃO inocentou os petistas da acusação de formação de quadrilha, se no primeiro já tinha ficado bem claro:
10/10/2012 Celso de Mello condena Dirceu e mais sete por compra de votos - Com o voto de Celso de Mello, sete ministros decidiram pela condenação de Dirceu e dois pela absolvição, os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O ministro Celso de Mello disse  “[Houve um] Projeto criminoso de poder engendrado, concebido e implementado pelas mais altas instâncias, e praticados pelos réus nesse processo, em particular pelos réus Genoino e José Dirceu", disse. "Estamos aqui a tratar de uma hipótese de macrodelinquência governamental", afirmou Celso de Mello.  Disse ainda que ficou evidenciado por parte dos réus “falta de escrúpulos” e “avidez pelo poder”. Para o ministro, os acusados demonstraram ainda uma “arrogância” estimulada por um “estranho senso de impunidade”.

O decano da corte afirmou que o processo do mensalão evidenciou a ocorrência de “delitos infamantes”. “Para constrangimento dos cidadãos honestos, há políticos, governantes e legisladores que sustentando-se e abusando do aparato governamental corrompem eles próprios o poder da República”, frisou.
 Ao votar pelas condenações, Celso de Mello citou a “teoria do domínio dos fatos”, segundo a qual pode ser condenado quem não tenha executado diretamente o ato criminoso, mas tenha tido "domínio" sobre o fato. A tese foi utilizada no passado para justificar a condenação de generais nazistas. Ao inocentar Dirceu, Lewandowski criticou a aplicação da teoria. Celso de Mello afirmou que a teoria do domínio do fato não precisa ser aplicada somente em situação de exceção, como guerras e conflitos civis. “A teoria do domínio do fato já foi aplicada em situações de absoluta normalidade institucional. A teoria do domínio do fato não é uma teoria de exceção. É doutrina que se aplica em países com fundadas bases democráticas.”
http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2012/10/celso-de-mello-condena-dirceu-e-mais-sete-por-compra-de-votos.html

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"O Tribunal de Contas da União (TCU) investiga a transferência irregular de mais de R$2,1 bilhões dos cofres públicos do Brasil para a empresa cubana Cimab S/A, controlada pela ditadura, desde o ano de 2004, no governo Lula, até 2017. Do total, R$1,35 bilhão se referem a suposta compra do medicamento alfaepoetina humana recombinante. O acordo, com a Bio-Manguinhos, da Fiocruz Vacinas, previa a transferência da tecnologia, mas isso nunca foi feito. Sem contar outras irregularidades."
https://diariodopoder.com.br/brasil-pagou-r21-bilhoes-a-cuba-irregularmente/

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