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Ludmila Lins Grillo - "Já podemos vislumbrar um claro padrão no ativismo judicial brasileiro. Ele quase sempre é exercido no benefício do que é torpe, pendendo para o lado do criminoso, do iníquo, do abjeto, desprezando a sociedade ordeira e prestigiando a figura do delinquente."
https://youtu.be/DS_e6o7SUbw?t=1839
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Dizem que um diabinho vinha
caminhando por uma estrada ao lado de Satanás e de repente, vendo um
homem de gênio, avisou ao mestre:
-- Veja que perigo! Aquele sujeito descobriu uma verdade!-- Não se preocupe, respondeu o capeta supremo. -- Logo vamos regulamentá-la.
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Procurador Ailton Benedito Contesta Decisão da Segunda Turma do STF no Caso Bendine
Paulo Eneas
O procurador Ailton Benedito publicou uma sequência magistral de mensagens em seu twitter contestando a decisão da Segunda Turma do STF que, ao final do dia de ontem (27/08) deliberou pela soltura de Aldemir Bendine, condenado na Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro. A defesa do condenado alegou que houve irregularidade no julgamento por ter sido dado a ele o mesmo prazo para as alegações finais que havia sido dado aos delatores da Odebrecht.
A defesa de Bendine arguiu que a simultaneidade de prazos para ambas as alegações teria ferido o princípio da garantia de defesa. Com a decisão, o processo de Aldemir Bendine, que havia sido condenado pelo então juiz Sérgio Moro há onze anos de prisão, reduzidos posteriormente para sete anos pelo TRF-4, voltará para a primeira instância. A Procuradoria Geral da República poderá recorrer da decisão. Em suas mensagens, o procurador Ailton Benedito afirma:
Nem o Código de
Processo Penal nem qualquer lei processual estabelecem ordem hierárquica
entre réus, sejam delatores ou não. Se há lacuna na lei, não cabe o STF
“legislar retroativamente” criando o “precedente Bendine”, em prejuízo
da aplicação da lei que existe desde sempre.
Ele afirma
também que mesmo admitindo-se a existência de lacuna legal, seu
preenchimento de modo retroativo pelo STF implicará na insegurança
jurídica decorrente da anulação de todos os processos que envolvem réus
colaboradores.O procurador lembra que a não existência de previsão legal de hierarquia entre réus colaboradores e não colaboradores levaria os juízes de primeira instância a um paradoxo: impondo ou não tal hierarquia, poderiam incorrer em crime de abuso de autoridade. Ele traz também um alerta grave em uma das mensagens:
O
“precedente Bendine” criado pelo STF pode anular todos os processos que
envolvem réus delatores, não apenas da operação #LavaJato, mas de todas
as que estejam em curso no Brasil, inclusive com sentenças já
transitadas em julgado, as quais podem ser objeto de revisão criminal.
Ailton
Benedito afirma que a enorme insegurança jurídica criada por essa
decisão da Segunda Turma implica na urgência do relator da Lava Jato no
STF levar o caso ao plenário da corte.Conforme mostramos mais cedo, em nota que pode ser acessada nesse link aqui, a defesa do chefe criminoso petista Lula já entrou com pedido de anulação de sentença com base nesse “precedente Bendine”. A sequência de mensagens no twitter do procurador Ailton Benedito pode ser acessada no link abaixo. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews
https://criticanacional.com.br/2019/08/28/procurador-ailton-benedito-contesta-decisao-da-segunda-turma-do-stf-no-caso-bendine/
Nem o Código de Processo Penal nem qualquer lei processual estabelecem ordem hierárquica entre réus, sejam delatores ou não. Se há lacuna na lei, não cabe o STF “legislar retroativamente” criando o “precedente Bendine”, em prejuízo da aplicação da lei que existe desde sempre. https://t.co/xoWQM7osxe— 🇧🇷Ailton Benedito (@AiltonBenedito) August 28, 2019
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