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segunda-feira, 20 de setembro de 2021

JUIZA LUDMILA LINS GRILO : AS PESSOAS PRECISAM APRENDER A DIFERENCIAR FATOS DE OPINIÃO.

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Sem liberdade de expressão o conhecimento fica impedido de se desenvolver porque ele é feito pela livre comunicação e confronto de idéias sejam elas mentiras, dúvidas, suspeitas, hipóteses ou certezas. 

Pra esquerda isso não tem importância já que ela pretende ditar a realidade e não percebê-la. 

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Acontece que a direita só sobrevive se houver liberdade de expressão e um mínimo de verdades circulando. A liberdade questiona e a verdade desmascara. A esquerda, ao contrário, só avança com controle da informação escorado em crenças de que tudo pode ser construído e desconstruído ao bel prazer. Quando a esquerda troca a verdade por poder, o resultado inevitável é aquele inferno na Terra conhecido por todos e ansiado por psicopatas que o comandarão. 

CENSURA é a arma de quem tem poder, mas não tem argumento.

DIREITA são as pessoas normais que saem às ruas pelo direito de dizer que a grama é verde. 

"Em breve estaremos em um mundo no qual um homem pode ser vaiado por dizer que dois e dois fazem quatro, no qual gritos de partidos furiosos serão levantados contra qualquer um que diga que as vacas têm chifres, nas quais as pessoas irão perseguir a heresia de chamar um triângulo, uma figura de três lados, e enforcar um homem por enlouquecer a multidão com a notícia de que a grama é verde." (G. K. Chesterton - tradução Google) 

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A desconsideração pelos fatos produz o superpoder das palavras e dos rótulos, ou seja, a técnica da condenação sem provas. O medo dos rótulos permite o controle pelos rótulos.  
 

OPINIÃO X NOTÍCIA

Por que a opinião se tornou tão influente? Porque os fatos se tornaram irrelevantes. Recupere o valor da verdade e o peso dos fatos, e então a opinião volta ao seu humilde lugar. A censura à opinião só faz agravar esta distorção, dando-lhe uma importäncia demasiada e, inversamente, desconsiderando a realidade objetiva. 

Criminalizar a palavra desvia o foco do crime real. Essa é uma deformação desejada pela esquerda que extrai seu poder da ilusão, da confusão e da mentira. Portanto, jornalistas, voltem a fazer JORNALISMO e a opinião volta a ser apenas opinião. 

 
 
MORAES - "A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva. São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Impossibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral. Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma Democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional. Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos II e III (na parte impugnada) do artigo 45 da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos parágrafos 4º e 5º do referido artigo."
[ADI 4.451, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 21-6-2018, P, DJE de 6-3-2019.] https://www.facebook.com/saad.amauri/posts/136617937995325
 

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