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sexta-feira, 4 de novembro de 2016

O CRIME DA CORRUPÇÃO E O DE ALTA TRAIÇÃO


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Existe a corrupção e existe a corrupção a serviço de uma causa
paulo eneas / 07/04/2016
A notícia de que Paulo Maluf estaria denunciando o governo ditatorial petista por práticas corruptas para tentar aliciar parlamentares contra o impeachment virou motivo de chacota e ironia no meio político esses dias. Afinal, durante décadas o próprio petismo se encarregou de associar a imagem do deputado paulista ao protótipo do político corrupto adepto das práticas mais perdulárias da tradição política fisiológica brasileira, que a militância petista supostamente virtuosa e honesta prometia combater uma vez que chegasse ao poder.
O petismo chegou ao poder e sabemos o que aconteceu com a corrupção, que deixou de ser apenas uma atividade criminosa praticada por políticos e agentes públicos sem escrúpulos para fins de enriquecimento ilícito: ela se tornou o mecanismo principal de implementação de uma agenda ideológica de caráter socialista, que rouba o dinheiro público para implantar um regime que em última instância pretende mesmo é roubar nossa liberdade e destruir a democracia. É disso que tratamos no artigo que se segue.


Nenhuma corrente política na história recente do país denunciou tanto a corrupção em seus discursos e fez uma defesa tão enfática da ética na política como o PT, desde a sua origem. A bandeira do combate à corrupção e da ética na política foi tão bem trabalhada por anos a fio pelos petistas junto à opinião pública e junto aos formadores de opinião, que em dado momento o partido podia se arvorar de ser a única força política imaculada da história nacional, sendo portando a detentora do monopólio da ética e da virtude na vida pública. E foi com base nessa falsa imagem de partido da ética, que os petistas chegaram ao poder e, estando no poder, passaram a usar da corrupção generalizada e institucionalizada num grau sem precedentes na história do país, justamente para colocar o instrumento da corrupção, agora sob seu estrito controle, a serviço de sua agenda ideológica.
Portanto, uma agenda de luta político-partidária centrada exclusivamente na denúncia e no combate à corrupção não é capaz de por si só revelar as reais intenções de seus protagonistas, nem mesmo de assegurar a veracidade de suas supostas intenções de combater a própria corrupção, como a história do petismo bem mostrou. É fato que a corrupção, em maior ou menor grau, existe em qualquer sistema político inclusive no mundo democrático. Isso não significa obviamente que se deva ser leniente com práticas corruptas. Mas tão importante quanto denunciar a corrupção e advogar por mecanismos de governança e de eficiência administrativa que possam inibi-la, é entender com que propósito e finalidade a corrupção é praticada.
Na sua forma mais banal, a corrupção serve para enriquecimento pessoal de políticos, agentes públicos e mesmo de empresas que mantêm relações promíscuas com o poder. Nessas circunstâncias, a corrupção e as práticas corruptas em geral devem ser tratadas como caso de polícia e de justiça. É essa corrupção na sua forma mais tacanha, porém empreendida em larga escala, que tem dado a tônica da tradição patrimonialista e fisiológica da cultura politica brasileira desde a proclamação da república e todos os períodos que se seguiram. Mas a chegada do PT ao poder mudou a natureza da corrupção na vida pública.

Sob a era petista, a corrupção deixou de ser um caso de polícia e de justiça apenas. Ela passou a ser o instrumento estratégico preferencial para um projeto de poder político permanente da esquerda marxista representada pelo petismo. A corrupção na era petista deixou de ser um vício na vida pública nacional para se tornar o método sistemático para se operar na vida política não para enriquecimento pessoal de seus agentes, mas para atingir um objetivo ideológico bem determinado: acabar com a democracia, extinguir as liberdades individuais, cercear a liberdade de imprensa e de expressão, impor a doutrinação ideológica bem como a ideologia de gênero nas escolas, submeter o que restou da cultura nacional a mero fantoche propagandístico-ideológico do governo, e dizimar de vez qualquer tradição de alta cultura que ainda restasse no país.
A corrupção na era petista serviu para o aparelhamento do estado, incluindo o judiciário, serviu para atentar contra o direito de propriedade, tem servido para possibilitar a abertura das fronteiras nacionais a países muçulmanos que são celeiros do terrorismo internacional, tem servido para sustentar e financiar e dar respaldo político e diplomático a ditaduras comunistas; a corrupção na era petista tem servido para disseminar a cultura do aborto. A corrupção na era petista tornou-se o instrumento principal a serviço de uma agenda ideológica de esquerda que visa implantar um projeto comunista de poder.
O enriquecimento pessoal de alguns dos atores graúdos envolvidos nos esquemas de corrupção da era petista é um efeito desejado porem secundário, pois o que importa é a agenda ideológica. Dessa forma, o grande desafio que os brasileiros de bem enfrentam hoje não é somente combater a corrupção, mas combater a sua finalidade, que é a de viabilizar um projeto de poder socialista autoritário e antidemocrático.
Não se trata pois da corrupção como caso de polícia apenas, e sim caso de política, de disputa de poder. Não se trata mais de combater corruptos na sua generalidade, o que é correto e necessário em períodos de normalidade democrática. Pois o que temos hoje não é a corrupção genérica isenta de finalidades e propósitos, mas sim a corrupção a serviço de uma agenda ideológica. E é essa agenda que tem que ser também igualmente combatida, e não apenas os meios corruptos usados para implementá-la.
https://criticanacional.wordpress.com/2016/04/07/existe-a-corrupcao-e-existe-a-corrupcao-a-servico-de-uma-causa/

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A proposta legislativa encartada nas “10 Medidas contra a corrupção” são um exemplo de desonestidade intelectual. Além de não atacarem a corrupção propriamente dita, mas somente em alguns pontos a consequência da corrupção, em verdade tais medidas são uma alteração legislativa que visa conferir mais poder e dinheiro ao Ministério Público para criminalizar largamente a vida dos cidadãos e da sociedade civil em geral.
http://voxbrasilis.com/ha-pretensao-autoritaria-diz-critico-de-propostas-do-ministerio-publico/
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Às vezes parece que vereadores, deputados, senadores imaginam que leis são bombons de licor que eles devem produzir aos milhares e distribuir para o povo. Mas a lei é um mal, um mal necessário,  por isso  deve ser dosada como um remédio. Mais leis, mais Estado. Mais Estado, mais concentração de poder, opacidade, arbitrariedades e corrupção, por incrível que pareça. Um Estado gigante acoberta tudo e tem todo o poder para fazer do povo uma grande manada para seu sustento.

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Quando não existe Direito Natural, aos homens de toga tudo é permitido.
https://web.archive.org/web/20161204123156/http://www.midiasemmascara.org/artigos/direito/16849-2016-12-03-03-41-07.html 

Aos homens de toga tudo é permitido?
Escrito por Ricardo Gustavo Garcia de Mello | 03 Dezembro 2016 Artigos - Direito

Quando não existe Direito Natural, aos homens de toga tudo é permitido.
(...)A consequência da decisão da primeira Turma do Suprema Tribunal Federal que descriminalizou o aborto para este caso da clínica do Rio de Janeiro, foi a de ter aberto o precedente para que outros processos decidam descriminalizar o aborto. E ao descriminalizar o aborto se comete um crime não contra as leis do Direito positivo ou a Constituição, mas um crime contra o Direito Natural da pessoa humana que existe independentemente da circunstância tempo-espaço, situação social ou condição médica.
O Direito Natural existe independentemente do contrato-social ou do Direito positivo, ele é a norma constituinte da própria natureza humana, por mais que existam diversas leis, constituições, jurisprudências, culturas e não exista o “consentimento de todo o gênero humana num contrato global”, o Direito Natural existe e o seu conhecimento pressupõe o cultivo da razão e da moral. Por debaixo da roupagem das diferentes culturas e leis existe uma mesma natureza humana.
As Leis naturais do Direito natural, como o respeito à dignidade da vida da pessoa humana, não pode ser criado ou abolido de acordo com uma convenção com base na opinião pública, voto popular, contrato ou convergência das ideias de juristas ilustrados. Os grupos de pressão, organizações políticas e movimentos sociais não podem modificar as Leis naturais que asseguram a existência da pessoa humana. A pessoa humana possui um valor absoluto e não pode ser relativizado como meio de ação de um grupo de pressão, movimento social, Estado, organização política ou jurídica. A pessoa humana é sempre um fim em si e nunca o instrumento de uma ideologia ou programa, é nisto que se encontra a base dos Direitos Humanos e de todo o humanismo autêntico. De acordo com Miguel Reale (1910-2006) o valor da pessoa humana é um patrimônio irrenunciável e exclusivo da espécie da humana revelado pelo Direito Natural para todo o sempre, que apesar de sofrer oscilações de sentido, a sua essência permanece indelével.
O Direito Natural é a única fonte segura de autoridade para as Leis positivas pelo fato dele ser eterno e universal e não particular, convencional ou arbitrário. Hannah Arendt (1906-1975) afirma que o Direito Natural responde a necessidade das leis positivas humanas têm de ser uma fonte externa eterna e universal, que transcenda, como uma “lei maior”, o próprio ato legislativo fundado na força ou na opinião pública das multidões, cambiantes por definição.
Quando não existe mais a noção de Direito Natural o homem cai na ditadura do mais forte ou do mais esperto por não existir mais fundamento sólido ao direito à vida e nem parâmetros para as arbitrariedades. Sendo possível formar uma juristocracia. A juristocracia é o ativismo jurídico dos juízes, magistrados, advogados e grupos de pressão que se julgam capazes de modificar até as Leis Naturais para “desenvolver e democratizar o homem”.
O próprio ministro Luís Roberto Barroso elenca no item 7 do habeas corpus uma série de países desenvolvidos e democráticos onde o aborto até o primeiro trimestre gestação é descriminalizado, para demonstrar que tal descriminalização é um dado da democracia e do desenvolvimento.
7. Anote-se, por derradeiro, que praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime, aí incluídos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália. O Direito Natural são as Leis universais e permanentes, como a defesa da vida da pessoa humana, que fazem da natureza humana aquilo que ela é: humana. E aqueles que violam as Leis naturais violentam a natureza humana, e mesmo quando é legal violá-las o ato de violação não deixa de violentar a natureza humana.
É a Lei natural, portanto a universalidade e permanência do Direito Natural, que garante a liberdade contra a tirania. É o Direito Natural e não o contrato social, a assembleia constituinte, as leis positivas e a constituição o fundamento do respeito à vida da pessoa humana, o que a Lei positiva e a constituição podem fazer é reconhecer as Leis do Direito Natural como Leis positivas.
“Por serem naturais e não positivos, os direitos fundamentais são irrenunciáveis – pois ninguém pode renunciar à própria natureza inalienáveis – porque não podem ser transferidos a quem quer que seja nem podem ser apropriados por terceiros e são imprescritíveis – estarão em vigor enquanto perdurar a natureza humana.” [MENDONÇA, 2010, p.121]
O Direito Natural à vida da pessoa humana, pertence a todos independente das circunstância tempo-espaço, situação social ou condição médica. Já a juristocracia reduz o ser humano a um objeto de ensaio que pode ser manipulado por um plano, já que os ilustres conhecedores do Direito podem inventar regras e Leis para modelar os homens através de técnicas políticas e abolir aquilo que é considerado o Direito Natural.
Ratzinger (Bento XVI) no seu Discurso aos participantes no Congresso Sobre Lei Moral Natural promovido pela Pontifícia Universidade Lateranense em 12 de Fevereiro de 2007, explica a importância da Lei natural:
“A lei natural é a nascente de onde brotam, juntamente com os direitos fundamentais, também imperativos éticos que é necessário respeitar. Na atual ética e filosofia do Direito são amplamente difundidos os postulados do positivismo jurídico. A consequência é que a legislação se torna com frequência somente um compromisso entre diversos interesses: procura-se transformar em direitos, interesses particulares ou desejos que contrastam com os deveres derivantes da responsabilidade social. Nesta situação, é oportuno recordar que cada ordenamento jurídico, tanto a nível interno como internacional, haure em última análise a sua legitimidade da radicação na lei natural, na mensagem ética inscrita no próprio ser humano. Em definitivo, a lei natural é o único baluarte válido contra o arbítrio do poder ou os enganos da manipulação ideológica. O conhecimento desta lei inscrita no coração do homem aumenta com o progredir da consciência moral. Portanto, a primeira preocupação para todos, e particularmente para quem tem responsabilidades públicas, deveria consistir em promover o amadurecimento da consciência moral. Este é o progresso fundamental, sem o qual todos os outros progressos terminam por ser não autênticos. A lei inscrita na nossa natureza é a verdadeira garantia oferecida a cada um, para poder viver livres e ser respeitado na própria dignidade.”
Em suma, quando não existe Direito Natural, aos homens de toga tudo é permitido.
Bibliografia: MENDONÇA, Jacy de Souza. Iniciação à filosofia política: O Homem e o Estado. 1.ed. São Paulo: Rideel, 2010
REALE, Miguel. Cinco temas do Culturalismo, Saraiva, São Paulo, 2010
STRAUSS, Leo. Uma Introdução à Filosofia Política, É Realizações, São Paulo, 2016
Divulgação: Papéis Avulsos - www.heitordepaola.com

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Olavo de Carvalho Eric Voegelin ensina que, nas civilizações antigas, como Egito e Mesopotâmia, a idéia da "verdade" era idêntica à da ordem social vigente. A noção de uma verdade divina superior à sociedade e acessível à consciência individual mesmo CONTRA a ordem social só aparece na Grécia -- primeiro no teatro, depois na vida de Sócrates -- e se consolida no cristianismo.
Aqueles que hoje em dia se erguem contra qualquer idéia que vá contra o "establishment" pertencem ainda a uma fase civilizacional já superada há muitos milênios.
 
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LEIS X ESTADO DE DIREITO - direitos fundamentais estão sendo violados por outros "direitos" https://youtu.be/0RgEmPF0ZPw?t=3445 

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