Alessandro Vieira - Se alguém tinha dúvidas sobre a urgência da CPI das Cortes Superiores, os ministros confirmam a sua necessidade.
E quem via risco à democracia na atuação do Executivo agora precisa de se preocupar também com outro lado da Praça dos Três Poderes, de onde se avolumam as ações autoritárias.
#DitaToga #CPIdaLavaTogaJá #CPIdasCortesSuperiores
https://www.facebook.com/senadorAlessandroVieira/videos/575542129596685/
ALESSANDRO VIEIRA
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Alessandro Vieira - A decisão de censura à Revista Crusoé, imposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal - STF Alexandre de Moraes, utilizando-se do já absurdo e ilegal "inquérito" instaurado pelo presidente da corte, Dias Toffoli, agride violentamente a democracia e a liberdade de imprensa.
É profundamente lamentável que justamente aqueles que deveriam ser os guardiões máximos da Constituição Federal usem do abuso de poder para inibir investigações e manter o status de impunidade.
Deveriam respeitar o cidadão brasileiro e responder às diversas denúncias que se acumulam há anos, sem a devida apuração.
Se alguém tinha dúvidas sobre a urgência da CPI das Cortes Superiores, os ministros confirmam a sua necessidade.
E quem via risco à democracia na atuação do Executivo agora precisa se preocupar também com outro lado da Praça dos Três Poderes, de onde se avolumam as ações autoritárias.
https://www.facebook.com/senadorAlessandroVieira/posts/1223756064469320
2016 - Ministro Dias Toffoli se torna réu por causa de urnas eletrônicas, em ação movida por ex-procurador
http://www.folhacentrosul.com.br/brasil/10109/ministro-dias-toffoli-se-torna-reu-por-causa-de-urnas-eletronicas-em-acao-movida-por-ex-procurador
Alessandro Vieira · A instalação da CPI das Cortes Superiores (Lava Toga) será decidida agora pelo Plenário do Senado Federal. Argumentos para a CPI não faltam. O texto de Janaína Pascoal deixa isso bem claro:
https://www.facebook.com/senadorAlessandroVieira/posts/1221117774733149
BRAZIL'S SUPREME COURT CENSORS DAMAGING REPORT ON CHIEF JUSTICE
https://brazilian.report/power/2019/04/15/brazil-supreme-court-censorship-crusoe/
Bom
dia, Amados! Ontem, li o Relatório do Senador Rogério Carvalho, que
referendou a decisão do Presidente do Senado, Senador Davi Alcolumbre,
no sentido de não instalar a CPI da Lava Toga ou do Judiciário. Essa
denominação, com todo respeito, é inadequada...
O requerimento não
pretendia investigar o Judiciário em sua integralidade. O Judiciário não
está sob suspeita, nem sob ataque. O requerimento solicitava a apuração
de fatos, bastante definidos e delimitados. Penso que apurar tais fatos
enaltece o Poder Judiciário, preserva-o.
Pois bem, sem entrar no mérito dos vários pontos utilizados para fundamentar o requerimento de CPI, os Senadores Davi Alcolumbre e Rogério Carvalho apegam-se a impossibilidade de o Poder Legislativo investigar, em CPI, matérias pertinentes às atribuições do Poder Judiciário.
Ocorre que, em nenhum dos pontos, houve ingerência nas atribuições do Poder Judiciário! Listaram-se situações que, em tese, podem caracterizar crimes de responsabilidade por parte de pessoas que integram o Judiciário. De maneira nenhuma, a CPI feriria a separação dos Poderes!
Aliás, decorre justamente da divisão dos Poderes a prerrogativa de um Poder fiscalizar os membros do outro. Pensem comigo. O STF não pode querer organizar o Senado, mas pode julgar um Senador que venha a ser acusado da prática de crime.
Da mesma forma, o Senado não pode se intrometer, por exemplo, na eleição do Presidente do STF, mas pode (e deve) apurar eventual crime de responsabilidade de qualquer de seus membros. Essa fiscalização recíproca não macula a divisão de poderes, decorre dela, na verdade!
Ainda, fugindo do mérito, mas tentando justificar a decisão de não instalar a CPI, o Senador Rogério Carvalho asseverou que o requerimento pretendia questionar decisões judiciais, algo como uma censura do Legislativo no Judiciário.
Com todo respeito, isso não é verdade! O requerimento do Senador Alessandro Vieira, em nenhuma medida, questionou decisões. O requerimento questionou o suposto envolvimento de membros do Judiciário com partes e a incoerência entre as decisões proferidas por um mesmo julgador.
Ora, se o Senado, que é competente para julgar crimes de responsabilidade de Ministros do Supremo Tribunal Federal, não é competente para, em sede de CPI, apurar esses mesmos crimes, quem é? O princípio da divisão dos Poderes não admite autoridades acima da lei.
Habilmente, o Senador Rogério Carvalho lançou mão de fundamentos válidos, mas, quem conhece o Direito sabe que seus fundamentos não se aplicam ao caso analisado. Proliferam-se os pedidos de impeachment de Ministros do STF. Alguns, reconheço, meramente midiáticos.
Outros, entendo, haveriam de ser, ao menos, considerados. Ora, o impeachment já é um processo; a CPI é uma investigação. Prudente seria investigar para, ao fim da apuração, avaliar se há, ou não, material para processar. Simples assim.
Por alguma razão, o Presidente do Senado está abrindo mão de elevada prerrogativa daquela Casa legislativa. Nada obstante, o relatório foi claro ao dizer que havia fundamentos que poderiam justificar a instalação da CPI.
Sim, na lógica criada pelo relator, apenas alguns fundamentos padeceriam do vício de ingerência nas atribuições do Judiciário. Ora, se é assim, o Senador Alessandro Vieira poderia reapresentar o requerimento, circunscrevendo-o aos pontos não controversos.
Pois bem, sem entrar no mérito dos vários pontos utilizados para fundamentar o requerimento de CPI, os Senadores Davi Alcolumbre e Rogério Carvalho apegam-se a impossibilidade de o Poder Legislativo investigar, em CPI, matérias pertinentes às atribuições do Poder Judiciário.
Ocorre que, em nenhum dos pontos, houve ingerência nas atribuições do Poder Judiciário! Listaram-se situações que, em tese, podem caracterizar crimes de responsabilidade por parte de pessoas que integram o Judiciário. De maneira nenhuma, a CPI feriria a separação dos Poderes!
Aliás, decorre justamente da divisão dos Poderes a prerrogativa de um Poder fiscalizar os membros do outro. Pensem comigo. O STF não pode querer organizar o Senado, mas pode julgar um Senador que venha a ser acusado da prática de crime.
Da mesma forma, o Senado não pode se intrometer, por exemplo, na eleição do Presidente do STF, mas pode (e deve) apurar eventual crime de responsabilidade de qualquer de seus membros. Essa fiscalização recíproca não macula a divisão de poderes, decorre dela, na verdade!
Ainda, fugindo do mérito, mas tentando justificar a decisão de não instalar a CPI, o Senador Rogério Carvalho asseverou que o requerimento pretendia questionar decisões judiciais, algo como uma censura do Legislativo no Judiciário.
Com todo respeito, isso não é verdade! O requerimento do Senador Alessandro Vieira, em nenhuma medida, questionou decisões. O requerimento questionou o suposto envolvimento de membros do Judiciário com partes e a incoerência entre as decisões proferidas por um mesmo julgador.
Ora, se o Senado, que é competente para julgar crimes de responsabilidade de Ministros do Supremo Tribunal Federal, não é competente para, em sede de CPI, apurar esses mesmos crimes, quem é? O princípio da divisão dos Poderes não admite autoridades acima da lei.
Habilmente, o Senador Rogério Carvalho lançou mão de fundamentos válidos, mas, quem conhece o Direito sabe que seus fundamentos não se aplicam ao caso analisado. Proliferam-se os pedidos de impeachment de Ministros do STF. Alguns, reconheço, meramente midiáticos.
Outros, entendo, haveriam de ser, ao menos, considerados. Ora, o impeachment já é um processo; a CPI é uma investigação. Prudente seria investigar para, ao fim da apuração, avaliar se há, ou não, material para processar. Simples assim.
Por alguma razão, o Presidente do Senado está abrindo mão de elevada prerrogativa daquela Casa legislativa. Nada obstante, o relatório foi claro ao dizer que havia fundamentos que poderiam justificar a instalação da CPI.
Sim, na lógica criada pelo relator, apenas alguns fundamentos padeceriam do vício de ingerência nas atribuições do Judiciário. Ora, se é assim, o Senador Alessandro Vieira poderia reapresentar o requerimento, circunscrevendo-o aos pontos não controversos.
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