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Andre Marsiglia
@marsiglia_andre
O artigo 386 do código de processo penal prevê a absolvição do réu quando não há prova suficiente contra ele. Isso porque nem sempre é possível provar definitivamente que não se fez algo. Em direito, essa exigência impossível é chamada de “prova diabólica”.
Nesse caso, exige-se de Martins algo ainda pior. As demonstrações de que não fez são juntadas aos autos, mas ignoradas, e enquanto há uma mínima possibilidade de se encontrar uma prova qualquer de que fez, a prisão é mantida. É a prova diabólica anabolizada.
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