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A STASI DE MORO - DISNEY ROSSETI E IGOR ROMÁRIO DE PAULA
https://youtu.be/LKbwE6FiRFo?t=4186
FLÁVIO BOLSONARO
https://youtu.be/LKbwE6FiRFo?t=6100
- A Polícia Federal tem que trabalhar com autonomia. Que sejam apurados os supostos crimes no RJ e também identificados os autores da rede de fake news e de ofensas em massa.
MORO ERA O BRAÇO GLOBALISTA NO GOVERNO BOLSONARO - PROF BELLEI
https://youtu.be/DmTryBoReZk
MORO GRAMPEADO PELA ABIN
https://conspiratio3.blogspot.com/2020/04/urgente-sergio-moro-foi-grampeado-pela.html
POSTS ERROS DE MORO
@filgmartin "O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também as que são duvidosas, exageradas, condenáveis (...) bem como as não compartilhadas pela maioria."
Como disse ontem, o inquérito inconstitucional 4781- no qual os
Ministros do STF são vítimas, acusam e julgam- já tem um ano e até hoje
nenhuma fakenews que teria sido criada foi exposta.
1.
Respeito o STF mas o Inquérito das “Fakes News” é completamente ilegal e
inconstitucional, pois: 1) viola o Sistema Acusatório (juiz não pode
investigar, apenas o MP e a Polícia);
2) ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz q, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido, deve haver um livre sorteio entre os juízes);
3) não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal; e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago;
4) os supostos crimes não ocorreram nas dependências do STF, assim não há competência (processual) da Suprema Corte;
5. Deve-se lembrar q ex PGR Raquel Dogde, no ano passado, ARQUIVOU referido Inquérito, contudo, não foi acolhido pelo STF.
6. No ano passado uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News” e diversas pessoas sofreram busca e apreensão, na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão.
7. Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, q autoriza ao advogado do investigado vista dos autos.
8. Na data de hoje, outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu entender, tudo seria NULO de pleno Direito.
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https://twitter.com/thameadanelon/status/1265637432978014215
2) ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz q, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido, deve haver um livre sorteio entre os juízes);
3) não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal; e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago;
4) os supostos crimes não ocorreram nas dependências do STF, assim não há competência (processual) da Suprema Corte;
5. Deve-se lembrar q ex PGR Raquel Dogde, no ano passado, ARQUIVOU referido Inquérito, contudo, não foi acolhido pelo STF.
6. No ano passado uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News” e diversas pessoas sofreram busca e apreensão, na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão.
7. Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, q autoriza ao advogado do investigado vista dos autos.
8. Na data de hoje, outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu entender, tudo seria NULO de pleno Direito.
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Em resposta a @thameadanelon
Grave!
Allan dos Santos e esposa grávida de 9 meses acordaram com a PF MIRANDO
PISTOLA NO ROSTO! ALEXANDRE DE MORAES É O CULPADO!
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