Evandro Pontes afirma que o ministro da Justiça é favorável ao inquérito: https://youtu.be/9c9gSpADTZk?t=3165
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"Não
existe inquérito, não existe nem formulação de crime. Então queremos
saber onde estão esses pareceres que não têm valor nenhum porque o
procurador é o Alexandre de Moraes, o juiz é o Alexandre de Moraes, e o
ministério Público é o Alexandre de Moraes."
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Acredito que essa anomalia tenha vários objetivos: intimidar conservadores, censurar críticas, blindar o STF e amiguinhos, afastar Bolsonaro e, sobretudo, fazer andar o projeto de poder totalitário. Todas estas etapas fazem andar o projeto totalitário, mas há um aspecto que precisa ser FOCADO: é parte do sistema totalitário criar uma casta perseguida de divergentes que encarna a culpa de ameaçar um sistema que não admite divergência. Eles inventam um mal absoluto que vai crescendo até "justificar" toda e qualquer ação, por mais bárbara que seja. E isto vai pervertendo a própria noção do que é bem e mal e de quem são os verdadeiros culpados. Grande parte da sociedade acaba aceitando, por medo, a inversão da culpa, a troca de posições entre bons e maus: inocentes são aviltados e condenados e os algozes são enaltecidos e recompensados. Então, a natureza humana se retrai e as pessoas passam a viver uma realidade paralela de pesadelo. O fato é que acovardar-se é autorizar essa tirania.
A CENSURA É A PORTA PARA O TOTALITARISMO: ela impede a crítica que pode corrigí-lo e o torna um poder incontrolável. Todo mundo deveria estudar o manual das estratégias da esquerda e saber que ela sempre usa uma isca, sempre alega um bem para fazer o Mal. Como já foi dito, sem a verdade, o bem torna-se mal.
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Thaméa Danelon lista motivos que tornam inquérito do STF ilegal e inconstitucional
A ex-coordenadora da Operação Lava Jato, Thaméa Danelon, listou motivos que tornam o Inquérito da Censura do Supremo Tribunal Federal (STF) um ato inconstitucional.
Thaméa diz respeitar o STF mas aponta que o Inquérito das “Fakes News” é completamente ilegal e inconstitucional pois viola o “Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia)”.
A procuradora regional em Porto Alegre também afirma que o inquérito “ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz q [sic], no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido, deve haver um livre sorteio entre os juízes).
Veja outros motivos apontados por ela:
- não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal; e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago;
- os supostos crimes não ocorreram nas dependências do STF, assim não há competência (processual) da Suprema Corte;
- Deve-se lembrar q ex PGR Raquel Dogde, no ano passado, ARQUIVOU referido Inquérito, contudo, não foi acolhido pelo STF.
- No ano passado uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News” e diversas pessoas sofreram busca e apreensão, na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão.
- Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, q autoriza ao advogado do investigado vista dos autos.
- Na data de hoje, outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu entender, tudo seria NULO de pleno Direito.
https://www.tercalivre.com.br/thamea-danelon-lista-motivos-que-tornam-inquerito-do-stf-ilegal-e-inconstitucional/
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@filgmartin "O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também as que são duvidosas, exageradas, condenáveis (...) bem como as não compartilhadas pela maioria."
* Advogado envia mensagem ao STF através do celular de Roberto Jefferson
Pierre Lourenço enviou, às 09H12min, hoje (27) a mensagem:
“Caríssimo Presidente do PTB, Sr. Roberto Jefferson, se ainda estiver com o celular, fica aqui minha solidariedade ao sr. por essa perseguição injusta de pessoas que se dizem magistrados, mas ignoram por completo a Constituição e violam descaradamente os direitos da liberdade de expressão, opinião e manifestação. Esta decisão do inquérito da Fake News (inquérito da censura) é inconstitucional e típica de ditadores, sendo uma verdadeira perseguição política a apreensão do celular de um presidente partidário por conta do exercício de seu direito de manifestação. Agora, se este telefone já estiver em poder da PF, saibam que os srs. têm o direito de se negar a cumprir essa decisão e a manifestarem ilegal. Por fim, se este telefone ilegalmente apreendido chegar nas mãos dos ministros do STF, saibam que a grande maioria do povo tem vergonha dos srs., suspeitam de praticamente todas as decisões proferidas, acreditam que a maioria dos ministros agem politicamente, imaginam que alguns ministros do STF atuam como bandidos e que o povo gostaria de ver a maioria dos ministros do STF presos. Att, Pierre Lourenço, Advogado de Curitiba”
https://www.estudosnacionais.com/24903/advogado-envia-mensagem-ao-stf-atraves-do-celular-de-roberto-jefferson/
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Acho que esta declaração expõe claramente a má fé de Sérgio Moro:
- A Polícia Federal tem que trabalhar com autonomia. Que sejam apurados os supostos crimes no RJ e também identificados os autores da rede de fake news e de ofensas em massa.
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1. Respeito o STF mas o Inquérito das “Fakes News” é completamente ilegal e inconstitucional, pois: 1) viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia);
2) ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz q, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido, deve haver um livre sorteio entre os juízes);
3) não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal; e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago;
4) os supostos crimes não ocorreram nas dependências do STF, assim não há competência (processual) da Suprema Corte;
5. Deve-se lembrar q ex PGR Raquel Dogde, no ano passado, ARQUIVOU referido Inquérito, contudo, não foi acolhido pelo STF.
6. No ano passado uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News” e diversas pessoas sofreram busca e apreensão, na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão.
7. Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, q autoriza ao advogado do investigado vista dos autos.
8. Na data de hoje, outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu entender, tudo seria NULO de pleno Direito.
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https://twitter.com/thameadanelon/status/1265637432978014215
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7. Ausência de manifestação prévia do Procurador-Geral da República (titular constitucional da ação penal) quanto a todas determinações de busca e apreensão, censura à exibição de matéria jornalística, etc (art. 46, LC 75/93), o que torna passível de anulação os atos praticados.
8. Omissão quanto ao cumprimento do art. 224, do Regimento Interno do STF q manda o relator encaminhar os autos ao Procurador-Geral, que terá quinze dias para oferecer denúncia ou requerer o arquivamento. Ou seja, ao menos para o PGR o inquérito não deveria ser "secreto".
9. A razão de ainda não ter sido o Inquérito ARQUIVADO, porquanto a titular da ação penal, a PGR Raquel Dodge requereu o seu arquivamento em 16/04/2019, momento a partir do qual o seu prosseguimento é manifestamente ilegal. Veja: mpf.mp.br/pgr/documentos
10. A razão de não ter sido ainda pautada a ADPF nº 572, que questiona a legalidade do Inquérito, sob relatoria do Min. Edson Fachin. Queremos saber a posição dos demais membros do STF sobre a (i)legalidade do referido Inquérito.
11. A determinação de oitiva dos acusados, sem contudo, dar-lhes direito de acesso ao Inquérito, o que viola a Súmula Vinculante nº 14 do próprio STF, que autoriza ao advogado do acusado ter acesso aos autos, em razão do princípio constitucional da ampla defesa.
12. Hoje o PGR requereu ao Min. Fachin que determine a suspensão do Inquérito até que o mérito da ADPF seja analisado pelo Plenário do STF. Isso é uma importante sinalização de que o PGR aparentemente vê irregularidades no Inquérito.
12+1. A Constituição determina que quem tem o dever de julgar os Ministros do Supremo por suposto crime de responsabilidade é o Senado Federal (Art. 52, II, CF). Eventual crime comum deve ser denunciado pelo PGR e julgado pelo próprio STF (art. 102, I, b, CF).
https://twitter.com/CarolDeToni/status/1265691853816561664
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Psicose política. Chegamos ao ponto em que a classe política e os jornalistas já não conseguem ver a diferença entre a simples disseminação de idéias na opinião pública e a organização de milícias subsidiadas e disciplinadas para espalhar opiniões uniformes e "fake news" difamatórias. Tomando uma coisa pela outra, podem criminalizar toda discordância ao mesmo tempo que se fazem de vítimas -- coitadinhas -- de opressão fascista.
Por que, em vez de choramingar, ninguém trata de DOCUMENTAR CIENTIFICAMENTE um fenômeno que, sem isso, seus próprios criadores podem negar com a maior cara de inocência, fazendo-se até -- eles -- de perseguidinhos?
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Tô desde cedo falando pra tudo que é deputado que já chega de ficar fazendo notinha de repúdio em rede social, pra usar a caneta contra o INQUÉRITO ILEGAL DO STF. Pois bem, aí vão algumas das formas de usar a caneta que a gente deu pra eles: (atualizarei durante o dia)
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Bolsonaro sobre inquérito das 'Fake News': 'Ordens absurdas não se cumprem'
O presidente voltou a criticar as ações do Supremo Tribunal Federal na investigação de uma suposta rede de propagação de notícias falsas. Bolsonaro disse que se trata de uma ação para 'perseguir quem me apoia' e que está com 'as armas da democracia na mão'. Na madrugada, o ministro da Justiça, André Mendonça, entrou com um habeas corpus no STF em nome do ministro da Educação, Abraham Weintraub, que foi convocado para depor no inquérito.
https://twitter.com/i/events/1265941114629926913 *
Os terríveis crimes dos conservadores.
"Confira as mensagens consideradas “ilícitas” pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito ilegal das fake news"
*1. Respeito o STF mas o Inquérito das “Fakes News” é completamente ilegal e inconstitucional, pois: 1) viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia);
2) ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz q, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido, deve haver um livre sorteio entre os juízes);
3) não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal; e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago;
4) os supostos crimes não ocorreram nas dependências do STF, assim não há competência (processual) da Suprema Corte;
5. Deve-se lembrar q ex PGR Raquel Dogde, no ano passado, ARQUIVOU referido Inquérito, contudo, não foi acolhido pelo STF.
6. No ano passado uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News” e diversas pessoas sofreram busca e apreensão, na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão.
7. Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, q autoriza ao advogado do investigado vista dos autos.
8. Na data de hoje, outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu entender, tudo seria NULO de pleno Direito.
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Em resposta a @thameadanelon
Grave! Allan dos Santos e esposa grávida de 9 meses acordaram com a PF MIRANDO PISTOLA NO ROSTO! ALEXANDRE DE MORAES É O CULPADO!
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Sobre o Inquérito n. 4781 do Supremo, aberto de ofício pela Portaria GP nº 69, 14/03/2019, levanto questões estritamente jurídicas que ainda estão sem resposta:
1. Teve como fundamento de sua instalação o art. 42 e seguintes do Regimento Interno do STF, o que é algo completamente questionável, tendo em vista que o regimento é claro em dizer que serve para investigar "infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal".
2. Não ocorreu sorteio para designar o seu relator, mas teve o direcionamento para Ministro específico, o que ofende o princípio do juiz natural.
3.Ausência de fato específico, pois seu objeto é investigar "notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças, infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares".
4. Apesar de o termo "Fake News" ser utilizado como se fosse crime, não configura crime segundo a lei penal brasileira.
5. O ato de instauração do inquérito não indica quem são os investigados, deixa isso em aberto, como tb deixa o procedimento "em aberto" por tempo indeterminado, sem qq satisfação ao titular constitucional da ação penal, que é o Procurador-Geral da República.
6. Desrespeito ao Sistema Penal Acusatório adotado pela CF/88, garantia do indivíduo e da sociedade, que parte da premissa de isenção e imparcialidade do Poder Judiciário e coloca uma clara separação das funções de acusar, defender e julgar, abolindo o juiz investigador.
8. Omissão quanto ao cumprimento do art. 224, do Regimento Interno do STF q manda o relator encaminhar os autos ao Procurador-Geral, que terá quinze dias para oferecer denúncia ou requerer o arquivamento. Ou seja, ao menos para o PGR o inquérito não deveria ser "secreto".
9. A razão de ainda não ter sido o Inquérito ARQUIVADO, porquanto a titular da ação penal, a PGR Raquel Dodge requereu o seu arquivamento em 16/04/2019, momento a partir do qual o seu prosseguimento é manifestamente ilegal. Veja: mpf.mp.br/pgr/documentos
10. A razão de não ter sido ainda pautada a ADPF nº 572, que questiona a legalidade do Inquérito, sob relatoria do Min. Edson Fachin. Queremos saber a posição dos demais membros do STF sobre a (i)legalidade do referido Inquérito.
11. A determinação de oitiva dos acusados, sem contudo, dar-lhes direito de acesso ao Inquérito, o que viola a Súmula Vinculante nº 14 do próprio STF, que autoriza ao advogado do acusado ter acesso aos autos, em razão do princípio constitucional da ampla defesa.
12. Hoje o PGR requereu ao Min. Fachin que determine a suspensão do Inquérito até que o mérito da ADPF seja analisado pelo Plenário do STF. Isso é uma importante sinalização de que o PGR aparentemente vê irregularidades no Inquérito.
12+1. A Constituição determina que quem tem o dever de julgar os Ministros do Supremo por suposto crime de responsabilidade é o Senado Federal (Art. 52, II, CF). Eventual crime comum deve ser denunciado pelo PGR e julgado pelo próprio STF (art. 102, I, b, CF).
https://twitter.com/CarolDeToni/status/1265691853816561664
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Como disse ontem, o inquérito inconstitucional 4781- no qual os Ministros do STF são vítimas, acusam e julgam- já tem um ano e até hoje nenhuma fakenews que teria sido criada foi exposta.
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Filipe G. Martins - A única coisa que ninguém apresentou até agora foi um único exemplar das tais "fake news" produzido pelas pessoas que estão sendo acusadas, perseguidas e incriminadas por um crime que não praticaram e que sequer existe.
Psicose política. Chegamos ao ponto em que a classe política e os jornalistas já não conseguem ver a diferença entre a simples disseminação de idéias na opinião pública e a organização de milícias subsidiadas e disciplinadas para espalhar opiniões uniformes e "fake news" difamatórias. Tomando uma coisa pela outra, podem criminalizar toda discordância ao mesmo tempo que se fazem de vítimas -- coitadinhas -- de opressão fascista.
O
mundo inteiro está sendo submetido a um vasto programa de censura e
controle da opinião. A coisa mais urgente é pesquisar tecnologias que
possam burlar esse sistema demoníaco.
Por que, em vez de choramingar, ninguém trata de DOCUMENTAR CIENTIFICAMENTE um fenômeno que, sem isso, seus próprios criadores podem negar com a maior cara de inocência, fazendo-se até -- eles -- de perseguidinhos?
O anticomunismo está PROIBIDO em toda a midia e nas faculdades de jornalismo há décadas. A "liberdade de imprensa" no Brasil é só pretexto verbal para impor o controle comunista da opinião pública.
Por que, em vez de choramingar, ninguém trata de DOCUMENTAR CIENTIFICAMENTE um fenômeno que, sem isso, seus próprios criadores podem negar com a maior cara de inocência, fazendo-se até -- eles -- de perseguidinhos?
O anticomunismo está PROIBIDO em toda a midia e nas faculdades de jornalismo há décadas. A "liberdade de imprensa" no Brasil é só pretexto verbal para impor o controle comunista da opinião pública.
Por que, em vez de choramingar, ninguém trata de DOCUMENTAR CIENTIFICAMENTE um fenômeno que, sem isso, seus próprios criadores podem negar com a maior cara de inocência, fazendo-se até -- eles -- de perseguidinhos?
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Tô desde cedo falando pra tudo que é deputado que já chega de ficar fazendo notinha de repúdio em rede social, pra usar a caneta contra o INQUÉRITO ILEGAL DO STF. Pois bem, aí vão algumas das formas de usar a caneta que a gente deu pra eles: (atualizarei durante o dia)
1) REPRESENTAR TODOS OS ENVOLVIDOS NO CUMPRIMENTO DE ORDENS DO INQUÉRITO ILEGAL DO STF.
Do menor policial federal até o mais alto delegado, na corregedoria da própria PF, e no Ministério Público Federal (além de onde mais vocês conseguirem).
2) AJUIZAR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OS ATOS ILEGAIS.
FUZILAR o protocolo da Suprema Corte com esse remédio constitucional e FORÇAR mais Ministros a se manifestarem sobre esse inquérito.
ELES TEM QUE SER EXPOSTOS.
3) LOTEM SEUS GABINETES!
Se cada parlamentar tiver um
@kimpaim no gabinete, fazendo o serviço de inteligência e denúncia, vocês teriam armas pra expor/processar toda essa canalhada TODO DIA
Verba de gabinete IGUAL
Use essas coisas para o bem, elas NÃO VOLTAM P NOSSO BOLSO
6) IMPORTANTE: NÃO ENVOLVAM O PR
Essa pica é de VOCÊS, Parlamentares! Constitucionalmente o PR, AINDA, não pode se envolver NESSE inquérito, tendo em vista a autonomia da PF. Além disso, QUALQUER ENVOLVIMENTO DELE, vai ensejar acusações de interferência.
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DONALD TRUMP AMEAÇA FECHAR TWITTER E OUTRAS REDES SOCIAIS POR CENSURAREM CONSERVADORES
https://criticanacional.com.br/2020/05/27/donald-trump-ameaca-fechar-twitter-e-outras-redes-sociais-por-censurarem-conservadores/
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