RICARDO SALES - CÓDIGO ELEITORAL, ARTIGO 221 https://youtu.be/1aD4uu_D1ls?t=1595
*
"Só
pessoas prodigiosamente incultas podem ter alguma dificuldade de
compreender que uma eleição presidencial com apuração secreta, sem
transparência nenhuma, é inválida em si mesma, independentemente de
fraudes pontuais terem ocorrido ou não.
O
número de jumentos togados e cretinos de cinco estrelas que, mesmo
opondo-se ao governo, raciocinam segundo a premissa de que a sra. Dilma
Rousseff foi eleita democraticamente em eleições legítimas, premissa que
lhes parece tão auto evidente que não precisa sequer ser discutida,
basta para mostrar que o estado de calamidade política e econômica em
que se encontra o país vem precedido de uma calamidade intelectual
indescritível, abjeta, inaceitável sob todos os aspectos."
Olavo de Carvalho
*
APURAÇÃO SECRETA DOS VOTOS, INCONSTITUCIONAL, NA ELEIÇÃO DE 2014. OLAVO COMENTA:"Repetir "au nauseam" que "a Dilma foi eleita democraticamente" não vai mudar o Art. 87 da Lei Eleitoral".(Olavo de Carvalho)
Lei 9054, de 30 de setembro de 1997
Art. 87. Na apuração, será garantido aos fiscais e delegados dos partidos e coligações o direito de observar diretamente, a distância não superior a um metro da mesa, a abertura da urna, a abertura e a contagem das cédulas e o preenchimento do boletim .
§ 4º O descumprimento de qualquer das disposições deste artigo constitui crime, punível com detenção de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa, no valor de um mil a cinco mil UFIR..
http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997
Nenhum comentário:
Postar um comentário