Em que pese o maior respeito que tenho às FFAA, até porque fui militar, seja como aluno do CMC/Curitiba e servi ao EB em Caxias do Sul/RS, a solução que apresentaram de acompanhamento da apuração dos resultados por meio de conexão a computadores do Exército em uma sala anexa, me faz lembrar um "puxadinho com gatonet" ao lado da sala secreta do TSE. Desculpe, iso não resolve... E, mais, sala secreta? Como assim? É o que comento na busca desesperada de acordar os brasileiros e os militares para a ilegalidade do processo eleitoral. E este é o segundo problema. Se for uma estratégia de dissimulação militar, ok, mas, vamos esperar pra ver? Acho melhor não...
Convergências: www.convergencias.org.br
Parecer Jurídico Dr. Maurício dos Santos Pereira: https://convergencias.org.br/presidente-da-unab-produz-parecer-juridico-sobre-ilegalidade-das-urnas-eletroncias/
Artigo Dr. Felipe Gimenez citado no vídeo: Urna Eletrônica - A Roupa Nova do Rei: https://convergencias.org.br/urna-virtual-ditadura-real/
Art. 37 da Constituição Federal: ver em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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APURAÇÃO SECRETA DOS VOTOS, INCONSTITUCIONAL, NA ELEIÇÃO DE 2014. OLAVO COMENTA:"Repetir "au nauseam" que "a Dilma foi eleita democraticamente" não vai mudar o Art. 87 da Lei Eleitoral".(Olavo de Carvalho)
Lei 9054, de 30 de setembro de 1997
Art. 87. Na apuração, será garantido aos fiscais e delegados dos partidos e coligações o direito de observar diretamente, a distância não superior a um metro da mesa, a abertura da urna, a abertura e a contagem das cédulas e o preenchimento do boletim .
§ 4º O descumprimento de qualquer das disposições deste artigo constitui crime, punível com detenção de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa, no valor de um mil a cinco mil UFIR..
http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997
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Recado
para você que ainda teima em não perceber a maior gravidade de todas
que está ocorrendo diante dos seus olhos: a ilegalidade do sistema
eleitoral. Até quando você vai aceitar isso? E, até quando você vai
arriscar a sua vida e da Nação achando que terceiros vão salvar o couro
do brasileiro? Se estas perguntas lhe intrigam, veja este desesperado
apelo que faço neste vídeo. Sim, a resposta vem junto. https://www.facebook.com/convergenciasbr/posts/1896182313924926
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CRISTINA GRAEML: A desconfiança do povo no sistema eleitoral não tem a ver só com a urna eletrônica, mas com a contagem secreta dos votos. Por que acreditar no TSE se ele não está respeitando o código eleitoral, que prevê a contagem pública dos votos, não está respeitando a vontade do povo nem a lógica e o bom senso? https://youtu.be/FYoFaXSjbw8?t=1727
O X DA QUESTÃO É A CONTAGEM PÚBLICA DOS VOTOS prevista no Código Eleitoral https://youtu.be/FYoFaXSjbw8?t=1887
"É
importante que fique muito claro que qualquer tentativa de se obstruir a
contagem pública dos votos é crime. O ato ilícito está muito bem
tipificado no Art. 7º da Lei 1079 de 1950 e que dispõe sobre crime de responsabilidade à violação de escrutínio."
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AUDIT0R1A não custa nada perto dos ZILHÕES que o Brasil paga por causa de golpistas no poder.
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