Seguidores

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

O DITADOR AMEAÇA FECHAR O X (TWITTER) EM 24H! - MARCEL VAN HATTEM

 

 

*

CONLUIO ENTRE PODERES usa "emergências" para extinguir direitos do povo e aumentar seu próprio poder:

Do livro "Estado de Exceção" de G. Agamben: "Não há nenhuma salvaguarda institucional capaz de garantir que os poderes de emergência sejam efetivamente usados com o objetivo da salvar a constituição. Só a determinação do próprio povo em verificar se são usados para tal fim é que pode assegurar isto (...) As disposições quase ditatoriais dos sistemas constitucionais modernos, sejam elas a lei marcial, o estado de sítio ou os poderes de emergência constitucionais, não podem exercer controles efetivos sobre a concentração dos poderes. Consequentemente, todos esses institutos correm o risco de serem transformados em sistemas totalitários, se condições favoráveis se apresentarem." (C. J. Friedrich)
*
O totalitarismo moderno pode ser definido como a instauração de uma guerra civil legal que permite a eliminação física não só dos adversários políticos, mas também de categorias inteiras de cidadãos que, por qualquer razão, pareçam não integráveis ao sistema político. Desde então, a criação voluntária de um estado de emergência permanente (ainda que, eventualmente, não declarado no sentido técnico) tornou-se uma das práticas essenciais dos Estados contemporâneos, inclusive dos chamados democráticos. Diante do incessante avanço do que foi definido como uma "guerra civil mundial", o estado de exceção tende cada vez mais a se apresentar como o paradigma de governo dominante na política contemporânea. Esse deslocamento de uma medida provisória e excepcional para uma técnica de governo ameaça transformar radicalmente - e de fato, já transformou de modo perceptível - a estrutura e o sentido da distinção tradicional entre os diversos tipos de constituição.
*
(...) a transformação dos regimes democráticos em consequência da progressiva expansão dos poderes do executivo durante as duas guerras mundiais e, de modo mais geral, do estado de exceção que as havia acompanhado e seguido.  Eles são, de algum modo, os mensageiros que anunciam o que hoje temos claramente diante dos olhos, ou seja, que, a partir do momento em que "o estado de exceção (...) tornou-se a regra", ele não só se apresenta muito mais como uma técnica de governo do que como uma medida excepcional, mas também deixa aparecer sua natureza de paradigma constitutivo da ordem jurídica.            

 

"Entendemos por leis de plenos poderes aquelas por meio das quais se atribui ao Executivo um poder de regulamentação excepcionalmente amplo, em particular, em particular o poder de anular e de modificar, por decretos, as leis em vigor," (...) "um exercício sistemático e regular do instituto leva necessariamente à liquidação da democracia" (Herbert Tingsten)   

*

🆘 OLAVO DE CARVALHO - IRON MOUNTAIN REPORT https://conspiratio3.blogspot.com/2021/03/olavo-de-carvalho-animais-ecologia.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário