CLEBER TAVARES NETO
Foram tantos comentários à minha coluna ontem no Terça Livre que resolvi gravar uma resposta para elas. Vejam no boletim da noite de hoje, quarta-feira.
AGORA ESTOU DUAS VEZES POR SEMANA ABORDANDO O MUNDO JURÍDICO NO BOLETIM DA NOITE, ÀS 20H, NO CANAL TERÇA LIVRE.
Terças e quintas. Inscreva-se e ative o sino para ser notificado das transmissões do YouTube.
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Para mais detalhes, veja minha live explicando como será a minha participação e como ficarão meus canais pessoais daqui em diante. Aproveite e se inscreva no canal. Muitas novidades!
https://youtu.be/oxyEkd6tKHc
É para compartilhar com amigos e inimigos!
Adorei as propostas e a fala do #sergiomoro , mas deixaram uma janela escancarada para as narrativas de esquerda. Vídeo na íntegra em breve.
ÍNTEGRA DO VÍDEO: ht
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ÍNTEGRA DO VÍDEO: https://youtu.be/64KUfHPdd5I
Como prometido, novo video a cada quinta.
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A CORRUPÇÃO SISTÊMICA NÃO É A CAUSA, MAS O EFEITO DE UM PROBLEMA MUITO MAIOR: A EXPANSÃO COMUNISTA
Sérgio Moro e esse pessoal do MPF parecem ignorar, teimosamente, que hoje o maior perigo não é a corrupção, é o próprio Estado aparelhado. Se Sérgio Moro ou Deltan Dallagnol, ou o legislador que seja não souberem que o maior criminoso que existe ou já existiu é o Estado em mãos de psicopatas, que o pior risco que corremos hoje é sofrer nas mãos de um Estado tirânico, que a corrupção sistêmica organizada pela esquerda visa o poder totalitário acima de tudo, então criarão leis que não nos defenderão de nosso maior inimigo, ao contrário, darão poder a ele.
Por favor, nunca, nunca, nunca se esqueçam: a "luta contra a corrupção"
foi inventada pelo PT no início dos anos 90, e serviu para fazer o país
inteiro ignorar que "corrupção" é o instrumento, não o inimigo.
Este é um exemplo do Estado aparelhado:
Denúncias gravíssimas de Paulo Pavesi: MPF envolvido em tráfico de bebês, Sabrina Bittencourt, João de Deus, Damares Alves...
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Adepta da campanha #EleNão assume cargo de chefia no ministério de Moro
No Ministério da Justiça, muita gente estranhou a nomeação de Helena Moura como coordenadora de administração da pasta.A servidora — que garantiu nesta semana o cargo de chefia — assessorou os ex-ministros petistas José Eduardo Cardoso e Eugênio Aragão, durante o governo de Dilma Rousseff. Na campanha presidencial do ano passado, engrossou o coro do #EleNão em suas redes sociais.
https://www.oantagonista.com/brasil/adepta-da-campanha-elenao-assume-cargo-de-chefia-no-ministerio-de-moro/
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MPF APARELHADO E CONSPIRANDO - TUIUIUS
Todos os quatro procuradores-gerais nomeados nos governos Lula e Dilma pertenceram ao grupo Tuiuiú, que tem o seguinte lema secreto: “Aos amigos, tudo; aos indiferentes, nada; aos inimigos, os rigores da lei e tudo de legal ou ilegal que possa ser utilizado como acusação”. Houve um acordo tácito (presumido) de permanência recíproca no poder entre o grupo Tuiuiú e o governo petista. Para tanto, os tuiuiús utilizaram uma “eleição” denominada de “eleição da lista tríplice” para escolha do procurador-geral da República (PGR).
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Para que a aliança fosse duradoura, o tuiuiú-mor Claudio Fonteles (criador do grupo Tuiuiú), primeiro PGR da era petista, aparelhou o MPF para proteger o PT. Para isso, ele criou um indisfarçável serviço de inteligência, apelidado de “Abinzinha” em alusão à ABIN (Agência Brasileira de Inteligência), o chefe do tal serviço foi Rodrigo Janot, na época, secretário-geral do MPF. Além disso, “cassou” o mandato do então corregedor-geral Ednaldo de Holanda para colocar no lugar dele, como corregedor biônico, o tuiuiú roxo Wagner Gonçalves, que infernizou a vida de procuradores “rebeldes”.
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Após a aposentadoria, Fonteles foi nomeado presidente da “Comissão da Verdade” e Wagner Gonçalves, assessor da mesma “Comissão” (parece piada…). Mas o pior é que Claudio Lemos Fonteles, segundo ele mesmo registra no seu curriculum e pode ser conferido no Wikipédia, foi membro da “Ação Popular”, movimento acusado de ter explodido sete bombas no aeroporto de Recife, matando dois e ferindo treze. Deixa eu repetir. Fonteles, o criador do Grupo Tuiuiú, primeiro PGR nomeado por Lula, presidente da “Comissão da Verdade”, foi membro do grupo “Ação Popular”, organização esquerdista acusada de ter explodido as bombas em Recife. Qual a isenção de Fonteles para apurar a verdade sobre os atos dos seus ex-companheiros?
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Quando a imprensa começou a divulgar maciçamente atos de corrupção praticados por integrantes do governo petista, os tuiuiús mudaram a estratégia de proteção e, ao invés de perseguirem procuradores como fizeram no início, passaram a utilizar a atuação de faz de conta, que consistiu no manejo de investigações e/ou acusações com muito barulho na mídia, mas com o real objetivo de não dar em nada.
A denúncia do mensalão foi exemplo clássico da atuação de faz de conta. O tuiuiú Antonio Fernando, ex-procurador-geral, autor da denúncia do mensalão, fez grande estardalhaço denunciando “40 suspeitos” (deixou de fora o número um…).
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Devido a essa proteção, a organização criminosa ficou por quase uma década e meia no comando do país e produziu dois esquemas criminosos gigantescos: o mensalão e o petrolão. Caso a organização não tivesse sido protegida, ela teria sucumbido no mensalão e não teria produzido o petrolão, maior esquema de corrupção do planeta, que só caiu por causa da Lava Jato, cujos corruptos, seus aliados, admiradores, bajuladores, aproveitadores de plantão e desinformados inocentes úteis tentam destruí-la.
Graças à Lava Jato, Lula está sendo responsabilizado por crimes praticados no varejo (pequenos crimes), pois foi protegido em relação aos crimes praticados no atacado (grandes crimes), no bojo do mensalão, quando sequer foi investigado. Caso Lula tivesse sido responsabilizado no mensalão, não teria havido o petrolão, que foi resultado da permanência da organização criminosa no poder.
Estou concluindo “o livro”, cuja publicação pretendo fazer em breve (já poderia ter concluído, mas quero que seja “o livro” e não “um livro” rs…). A obra é de natureza técnica e realista na qual publico o que não saiu no Diário Oficial nem em órgão algum de comunicação. O trabalho é resultado da minha experiência no Serviço de Inteligência da Aeronáutica na década de 1980 e de 23 anos de atuação na área criminal do Ministério Público Federal.
Entre outros fatos e acontecimentos, exponho as atrocidades praticadas pelos tuiuiús para ganharem todas as “eleições da lista tríplice” e o que eles deram em troca para que o resultado da “eleição” fosse aceito por Lula e Dilma; relato como ocorreu a “traição” sofrida por Janot que o obrigou a lançar flechas contra “amigos”, rompendo o acordo de permanência no poder, firmado tacitamente entre tuiuiús e petistas, o que levou à queda dos dois parceiros; relato também como ocorreu a gravação do ex-senador Delcídio do Amaral e a tentativa de derrubada do Temer da Presidência da República etc. etc. etc.
De outra banda, falo da relação entre o Judiciário e o Ministério Público mostrando que, na prática, quem manda é o Judiciário, mas quem comanda é o Ministério Público; digo como funcionou internamente a Lava Jato e porque a operação foi/é exitosa; analiso, com base em fatos, as palavras do presidente Bolsonaro que, no segundo dia de governo, em solenidade no Ministério da Defesa, assim se dirigiu ao ex-comandante do Exército: “Meu muito obrigado, Comandante Villas Bôas, o que já conversamos morrerá entre nós, mas o senhor é um dos responsáveis por eu estar aqui”.
De mais a mais, como sou “especialista” em análise de condutas, explico, com base em fatos, por que o ex-procurador-geral Rodrigo Janot tem caráter semelhante ao do ex-presidente Lula (os dois parecem irmãos gêmeos). Janot é esquerdista, mas, dependendo do seu interesse pessoal, joga contra a esquerda, como o fez por ocasião do impeachment de Dilma. Luiz Inácio Lula da Silva teve comportamento análogo com a esquerda durante o governo militar.
Também explico no livro, com base em fatos, porque Bolsonaro é amado por milhões de pessoas, muitas que o chamam de “mito”, enquanto outras o odeiam. Claro que não posso deixar de falar sobre as condutas de Moro e Deltan, pois os conheço profissionalmente desde o início de 2004, quando fui promovido à Segunda Instância e passei a oficiar junto ao Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), atuando em processos em grau de recurso, entre os quais os que vieram da 13ª VF de Curitiba, titularizada por Moro.
http://manoelpastana.com/pgr-os-tuiuius-e-a-farsa-da-lista-triplice/
Os Tuiuiús é o nome dado para uma turma do Ministério Público Federal desde os tempos do FHC.
https://www.areuniao.com/single-post/2017/05/23/Os-Tuiui%C3%BAs-atacam-novamente
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A TÉCNICA DA SOLUÇÃO AGRAVANTE - OLAVO DE CARVALHO
A técnica da “solução agravante”, que já mencionei em artigo anterior, é uma das constantes históricas mais salientes do movimento revolucionário. Os casos são tantos e tão evidentes que chega a ser espantosa a ingenuidade com que liberais e conservadores continuam discutindo (e não raro aceitando) as propostas sociais esquerdistas pelo sentido literal dos seus objetivos proclamados, sem atinar com o astuto mecanismo gerador de crises que elas sempre trazem embutido.
https://conspiratio3.blogspot.com/2019/02/a-tecnica-da-solucao-agravante-olavo-de.html
A CORRUPÇÃO SEMPRE ESTEVE NOS PLANOS PETISTAS
OLAVO DE CARVALHO "A construção do sistema nacional de roubalheira petista não começou em 2003, nem é um desvio acidental da linha partidária. Vem do início dos anos 90. É parte integrante da estratégia de conquista progressiva do poder total, que passa pela destruição sistemática da ordem pública e pela parceria ignóbil entre partidos esquerdistas e organizações criminosas no Foro de São Paulo. Não há um só dirigente do PT ou de qualquer outro partido de esquerda que não saiba disso, nem jornalista que o ignore. Por isso mesmo conseguiram escondê-lo tão bem."
http://wpress.olavodecarvalho.org/rodizio-de-santidades/
OLAVO DE CARVALHO - "Qualquer pretenso analista político que não entenda que a corrupção sistêmica é parte integrante de um projeto de conquista do poder total, que esse projeto está intimamente ligado a terrorismo, narcotráfico e contrabando de armas, e que o comando da coisa vem de Cuba por meio dos encontros reservados do Foro de São Paulo é um idiota útil na mais bondosa das hipóteses."-
https://www.facebook.com/carvalho.olavo/posts/441267882691958
OLAVO DE CARVALHO - "Os velhos políticos corruptos limitavam-se a roubar. O PT transformou o roubo em sistema, o sistema em militância, a militância em substitutivo das leis e instituições, rebaixadas à condição de entraves temporários à construção da grande utopia."
http://www.olavodecarvalho.org/nada-de-novo/
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Deltan Dallagnol expressa sua veia esquerdista no facebook:
· Essa simplificação entre os extremos de direita e esquerda, cheia de teorias conspiratórias, “faz a pessoa perder a capacidade de entender o que se passa”.
https://goo.gl/B5ctnY
https://www.facebook.com/deltandallagnol/posts/2060950637281968
Quando o governo militar, aquela plêiade de gênios, impôs nas escolas a Educação Moral e Cívica, cada organização de esquerda ordenou que seus militantes entrassem nos concursos para provimento dessa cátedra. Tudo, nessa disciplina, virou propaganda comunista.
SEMPRE que o governo
abre concurso para qualquer cargo que possa ser útil à estratégia
comunista, aquelas organizações repetem o truque. Cargos de promotor
público e de juiz não são exceções.
https://www.facebook.com/carvalho.olavo/posts/1211577782327627
https://www.facebook.com/carvalho.olavo/posts/1211577782327627
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Sérgio Moro disse que apresentou o seu Projeto de Lei Anticrime (que, na verdade, é um projeto para a alteração de várias Leis) para um diálogo colaborativo e discussão ampla pela sociedade.
Atendendo ao convite do Ministro, a seguir vai a minha colaboração crítica a alguns dispositivos do PL Anticrime de Moro:
1 – A nova redação proposta para o art. 133, do Código de Processo Penal, não é boa e produz conseqüências graves. Ela permite que seja realizada a avaliação e a venda, em leilão público, de bens cujo perdimento foi decretado, em caso de iniciada a execução da pena (provisória ou definitiva), sem ressalvar os casos em que essa execução tenha sido suspensa. Ou seja, pode acontecer de uma pessoa ter a execução da pena de prisão suspensa por algum motivo relevante (como estabelecem os próprios artigos anteriores do PL Anticrime) e seus bens continuarem a ser leiloados, sem que ela possa fazer nada contra isso. É como se dissessem: “ok, você não vai preso, porque tem aqui um motivo relevante que devemos analisar melhor; mas você vai ficar pobre, porque os bens nós vendemos”.
2 – A (má) redação do dispositivo anterior inverte a lógica do sistema penal: a pena acessória (perdimento de bens) passaria a ser executada independentemente da exeqüibilidade da pena principal (prisão), o que passa a idéia de que a recuperação de valores para o Estado a qualquer custo seria mais importante do que a punição de um crime real (essa poderia ser suspensa, mas o leilão dos bens pode continuar).
3 – Para os que sejam, depois, absolvidos do crime, o dispositivo assegura reparação aqueles bens perdidos por restituição de valores corrigidos monetariamente. Como? Por precatório? Ou seja, uma restituição para o dia de “São Nunca”. É quase um empréstimo compulsório do Estado.
4 – Nessa mesma toada, vem a redação proposta para o art. 91-A, do Código Penal, criando uma pressuposição de ilicitude do patrimônio de quem quer que seja condenado por crime cuja pena máxima seja superior a seis anos de reclusão. O dispositivo dá autorização legal para que seja considerada ilícita a diferença entre o valor do patrimônio e aquele que seria considerado compatível com o seu rendimento, mas isso é feito até mesmo em casos em que o patrimônio não tem qualquer relação com o crime cometido. Então, como considerá-lo produto do crime? Um exemplo é a alteração do crime de resistência previsto no próprio §2º do art. 329 do PL Anticrime, que possui pena superior a seis anos, mas não tem nenhuma relação com patrimônio: o PL cria essa relação por pressuposição e dará ao Estado o direito de considerar ilícito, como produto do crime, determinada parcela de propriedade do agente cujo crime sequer pode ter tido efeitos patrimoniais. Na verdade, criou-se apenas um novo mecanismo de investigação financeira da Receita Federal e do próprio Ministério da Justiça por via transversal, permitindo que investiguem o patrimônio de quem seja condenado em qualquer crime de pena máxima maior que seis anos – e, pior, pressupondo a ilicitude.
5 – Mais ainda: o §3º do art. 91-A proposto diz que o acusado é que tem de provar a licitude da propriedade. Ou seja: o crime pode não ser patrimonial, mas gerará consequências patrimoniais e quem tem de provar a ilicitude não é a acusação. Fabuloso.
6 – É a lógica soviética, para a qual o patrimônio é sempre a prioridade: “É interessante saber que, na Constituição do Estado soviético, o homicídio doloso era punido com apenas dez anos de cadeia e os crimes contra a administração pública sujeitavam o culpado à pena de morte. [...] Ora, o noticiário sobre corrupção conseguiu introduzir na mente brasileira o hábito de julgar as coisas segundo uma escala moral soviética; e o fez com muito mais eficiência do que lograria em anos e anos de debates explícitos. [...] Introduzida por baixo, como critério subjacente, ela penetra às ocultas no senso comum e o perverte até a raiz, preparando-o para aceitar passivamente, no futuro, aberrações maiores ainda, que venham a ser impostas por um Estado socialista” (Olavo de Carvalho, “A Nova Era e a Revolução Cultural”, Campinas/SP: Vide Editorial, 2014; p. 81).
7 - Há vários outros pontos criticáveis, que mereceriam um artigo mais amplo, porém vou comentar apenas mais dois, relacionados às medidas sobre a legítima defesa. Primeiro, a redação proposta para o § 2º do art. 23 torna a legítima defesa um favor do juiz (não um direito): essa redação pressupõe já que existe crime de excesso, pois fala em “reduzir a pena” (logo, já há crime antes) no caso de medo, surpresa ou violenta emoção “escusáveis” (quer dizer, quando o juiz entenda que aquilo pode ser desculpado); essa redação também gera problemas para o porte de arma, pois, se o excesso é apenas “escusado” em caso de medo, surpresa ou violenta emoção, então se cria mais uma dificuldade psicotécnica. Quanto ao art. 25, os incisos I e II tentam propor uma “excludente de ilicitude” para os policiais em ação, apenas criando mais subjetivismo: há repetição constante da palavra “iminente”, ou seja, o policial apenas poderá se valer daquilo se esperar até o último segundo antes do ataque. E quem prova que foi iminente mesmo? O policial não deve agir antes, se possuir todos os meios de aferição da situação de risco? Tem-se mais um critério subjetivo que servirá, no fim, para perseguir policiais.
Esse texto já está grande e, evidentemente, precisei resumir muito do que queria comentar, correndo o risco até de ser impreciso em alguns pontos, mas espero escrever algo mais detalhado depois. De todo modo, o texto possui pontos louváveis, mas não está isento de críticas em áreas muito sensíveis e com graves conseqüências.
--
Siga-me também no Instagram: @taifersousa
1 – A nova redação proposta para o art. 133, do Código de Processo Penal, não é boa e produz conseqüências graves. Ela permite que seja realizada a avaliação e a venda, em leilão público, de bens cujo perdimento foi decretado, em caso de iniciada a execução da pena (provisória ou definitiva), sem ressalvar os casos em que essa execução tenha sido suspensa. Ou seja, pode acontecer de uma pessoa ter a execução da pena de prisão suspensa por algum motivo relevante (como estabelecem os próprios artigos anteriores do PL Anticrime) e seus bens continuarem a ser leiloados, sem que ela possa fazer nada contra isso. É como se dissessem: “ok, você não vai preso, porque tem aqui um motivo relevante que devemos analisar melhor; mas você vai ficar pobre, porque os bens nós vendemos”.
2 – A (má) redação do dispositivo anterior inverte a lógica do sistema penal: a pena acessória (perdimento de bens) passaria a ser executada independentemente da exeqüibilidade da pena principal (prisão), o que passa a idéia de que a recuperação de valores para o Estado a qualquer custo seria mais importante do que a punição de um crime real (essa poderia ser suspensa, mas o leilão dos bens pode continuar).
3 – Para os que sejam, depois, absolvidos do crime, o dispositivo assegura reparação aqueles bens perdidos por restituição de valores corrigidos monetariamente. Como? Por precatório? Ou seja, uma restituição para o dia de “São Nunca”. É quase um empréstimo compulsório do Estado.
4 – Nessa mesma toada, vem a redação proposta para o art. 91-A, do Código Penal, criando uma pressuposição de ilicitude do patrimônio de quem quer que seja condenado por crime cuja pena máxima seja superior a seis anos de reclusão. O dispositivo dá autorização legal para que seja considerada ilícita a diferença entre o valor do patrimônio e aquele que seria considerado compatível com o seu rendimento, mas isso é feito até mesmo em casos em que o patrimônio não tem qualquer relação com o crime cometido. Então, como considerá-lo produto do crime? Um exemplo é a alteração do crime de resistência previsto no próprio §2º do art. 329 do PL Anticrime, que possui pena superior a seis anos, mas não tem nenhuma relação com patrimônio: o PL cria essa relação por pressuposição e dará ao Estado o direito de considerar ilícito, como produto do crime, determinada parcela de propriedade do agente cujo crime sequer pode ter tido efeitos patrimoniais. Na verdade, criou-se apenas um novo mecanismo de investigação financeira da Receita Federal e do próprio Ministério da Justiça por via transversal, permitindo que investiguem o patrimônio de quem seja condenado em qualquer crime de pena máxima maior que seis anos – e, pior, pressupondo a ilicitude.
5 – Mais ainda: o §3º do art. 91-A proposto diz que o acusado é que tem de provar a licitude da propriedade. Ou seja: o crime pode não ser patrimonial, mas gerará consequências patrimoniais e quem tem de provar a ilicitude não é a acusação. Fabuloso.
6 – É a lógica soviética, para a qual o patrimônio é sempre a prioridade: “É interessante saber que, na Constituição do Estado soviético, o homicídio doloso era punido com apenas dez anos de cadeia e os crimes contra a administração pública sujeitavam o culpado à pena de morte. [...] Ora, o noticiário sobre corrupção conseguiu introduzir na mente brasileira o hábito de julgar as coisas segundo uma escala moral soviética; e o fez com muito mais eficiência do que lograria em anos e anos de debates explícitos. [...] Introduzida por baixo, como critério subjacente, ela penetra às ocultas no senso comum e o perverte até a raiz, preparando-o para aceitar passivamente, no futuro, aberrações maiores ainda, que venham a ser impostas por um Estado socialista” (Olavo de Carvalho, “A Nova Era e a Revolução Cultural”, Campinas/SP: Vide Editorial, 2014; p. 81).
7 - Há vários outros pontos criticáveis, que mereceriam um artigo mais amplo, porém vou comentar apenas mais dois, relacionados às medidas sobre a legítima defesa. Primeiro, a redação proposta para o § 2º do art. 23 torna a legítima defesa um favor do juiz (não um direito): essa redação pressupõe já que existe crime de excesso, pois fala em “reduzir a pena” (logo, já há crime antes) no caso de medo, surpresa ou violenta emoção “escusáveis” (quer dizer, quando o juiz entenda que aquilo pode ser desculpado); essa redação também gera problemas para o porte de arma, pois, se o excesso é apenas “escusado” em caso de medo, surpresa ou violenta emoção, então se cria mais uma dificuldade psicotécnica. Quanto ao art. 25, os incisos I e II tentam propor uma “excludente de ilicitude” para os policiais em ação, apenas criando mais subjetivismo: há repetição constante da palavra “iminente”, ou seja, o policial apenas poderá se valer daquilo se esperar até o último segundo antes do ataque. E quem prova que foi iminente mesmo? O policial não deve agir antes, se possuir todos os meios de aferição da situação de risco? Tem-se mais um critério subjetivo que servirá, no fim, para perseguir policiais.
Esse texto já está grande e, evidentemente, precisei resumir muito do que queria comentar, correndo o risco até de ser impreciso em alguns pontos, mas espero escrever algo mais detalhado depois. De todo modo, o texto possui pontos louváveis, mas não está isento de críticas em áreas muito sensíveis e com graves conseqüências.
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Vi o texto proposto pelo Ministro Moro para a reforma do Código Penal, no que se refere ao caso da legítima defesa em ações policiais. O texto é inútil, Moro traz objetivamente a ação policial como causa de legítima defesa, mas nunca foi esse o problema da atual legislação. Nunca houve dúvida que o policial reagindo para salvar sua vida ou de terceiros estaria coberto pela legítima defesa. O problema atual é o criminoso entendimento jurisprudencial e doutrinário da figura tosca do excesso de legítima defesa. O que a reforma tinha que acabar é com a criminosa ideia de que se é possível equalizar uma reação quando sua vida ou de outrem está em jogo. No mais, a proposta de Moro não atinge esse efeito e só faz deixar expresso o que já era aplicável. Se o texto continuar da forma que está os policiais ainda estarão reféns do entendimento de algum juiz e/ou promotor alucinado que aplique a figura do excesso de legítima defesa.
Só
uma mente em um profundo estado de delírio patológico poderia conceber
que um sujeito sob a ameaça de morte tenha capacidade de avaliar se os
meios usados na defesa da própria vida são proporcionais e moderados.
Infelizmente, o que não falta no mundo jurídico são psicopatas que
possuem a pachorra de aplicar a criminosa ideia de excesso de legítima
defesa. Ninguém pode ser punido por defender a própria vida. Se minha
vida está em jogo até mil quilos de TNT, para explodir o sujeito em
milhares de pedaços, é um meio adequado de defesa. E que qualquer
vagabundo que diga que não, ao menos, que se sujeite sozinho a fazer
ponderações filosóficas sobre moderação com um cano de uma arma apontado
para o rosto.
***
EM XEQUE AS 10 MEDIDAS (DE JANOT) CONTRA A CORRUPÇÃO
https://conspiratio3.blogspot.com/2016/09/alexandre-seltz-10-medidas-contra.html
*
A FUNÇÃO DE LULA ERA ROUBAR
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EM XEQUE AS 10 MEDIDAS (DE JANOT) CONTRA A CORRUPÇÃO
https://conspiratio3.blogspot.com/2016/09/alexandre-seltz-10-medidas-contra.html
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A FUNÇÃO DE LULA ERA ROUBAR
A MACRO-ESTRATÉGIA TUCANO-PETISTA
OLAVO DE CARVALHO Mas, para o leitor sem medo de perceber o óbvio, Cardoso e Buarque fornecem ainda algumas informações suplementares sobre a macro-estratégia petista-tucana:
1. Ela visa essencialmente a fazer do Estado o pólo agente, da sociedade a matéria-prima a ser transformada pela intervenção estatal através de “choques sociais”.
2. Seu modo de ação básico é o investimento estatal maciço, sustentado por impostos altíssimos (nunca menos de 30 por cento do PIB).
3. Todas as forças sociais devem ser persuadidas a transformar-se em instrumentos dóceis da ação do Estado, para que a mudança possa ser efetuada sem ruptura violenta.
4. Cardoso e Buarque estão persuadidos de que a mídia se prestará a esse papel sem a menor resistência.
5. As dificuldades podem vir, isto sim, da Justiça. Insistindo em preservar direitos legais consagrados, juízes e procuradores se tornaram um obstáculo ao advento do Brasil socialista. O que os dois mentores da transição pretendem fazer para derrubar esse obstáculo é detalhe que não foi discutido na conversação.
Alguns dados que também não constam do documento devem ser acrescentados para a sua melhor compreensão:
1. PT e PSDB originam-se ambos da esquerda uspiana dos anos 70, fortemente impregnada das idéias de Antonio Gramsci. Cardoso considera-se, não sem razão, mais hábil na aplicação da estratégia gramsciana do que seus concorrentes do PT.
2. As conexões dos dois partidos no plano internacional são as mesmas: ambos estão perfeitamente integrados nos planos do “globalismo progressista” da ONU, da Comunidade Européia e das grandes fortunas privadas (Rockefeller, Ford, MacArthur, Soros) que subsidiam a esquerda universal como instrumento de implantação de um governo global. PT e PSDB são as duas pontas locais de um triângulo cujo vértice está colocado muito alto na hierarquia do poder mundial. Para o leitor fazer uma idéia dessa altitude, basta-lhe saber que o Cebri, Centro Brasileiro de Relações Internacionais, braço nacional do CFR (Council of Foreign Relations), o principal think tank da estratégia globalista, tem entre seus conselheiros o sr. Marco Aurélio Garcia, um dos mais ativos membros do Foro de São Paulo, e na presidência o próprio Cardoso.
3. Quando se fala em “PT”, é preciso não compreender um partido isolado, mas as oitenta e tantas organizações que compõem o Foro de São Paulo. Todo esse conjunto está integrado no esquema que, desde os centros de comando do neo-imperialismo burocrático, decide os rumos da política brasileira.
http://www.olavodecarvalho.org/semana/041204globo.htm
OLAVO DE CARVALHO - Não há limites para a mendacidade, a malícia, a perversidade e o grotesco da mente revolucionária. Seu único deus é o Poder, sua única moral é a da vitória a todo preço. O resto é jogo dialético para estontear o adversário.
Continuem confiando
nessa gente e ela lhes roubará tudo, a liberdade, a bolsa, a vida e o
último resíduo de dignidade, como roubou no Leste Europeu e em Cuba. E,
se vocês acham que existe algum esquerdista mais honesto que o outro,
não estão de todo errados: o antecessor é quase sempre um pouco menos
canalha do que o sucessor.
http://wpress.olavodecarvalho.org/rodizio-de-santidades/
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