"A subprocuradora Lindora de Araújo fez graves acusações tanto ao ministro (Moraes) quanto ao senador Randolfe Rodrigues em todas as atitudes que ele vêm tomando. A pergunta que fica é a seguinte: por que é que, então, a Procuradoria da República não representa contra essas pessoas? Porque ela fala ali de violação de tudo, violação do sistema processual, violação do sistema acusatório, usurpação de função, enfim, tudo. Ela faz uma lista das ilegalidades que estão nessas medidas tomadas tanto pelo ministro, a pedido de uma pessoa que confessa estar fazendo isso em tabelinha para dar a volta e passar por cima da Procuradoria Geral da República." J. C. Sepúlveda"
Isso não é prevaricação?
Isso não é prevaricação?
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MAIS UMA: JUÍZES DE BOCA CALADA! https://youtu.be/zEYeZH41fgQ
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APURAÇÃO SECRETA DOS VOTOS, INCONSTITUCIONAL, NA ELEIÇÃO DE 2014. OLAVO COMENTA:"Repetir "au nauseam" que "a Dilma foi eleita democraticamente" não vai mudar o Art. 87 da Lei Eleitoral".(Olavo de Carvalho)
Lei 9054, de 30 de setembro de 1997
Art. 87. Na apuração, será garantido aos fiscais e delegados dos partidos e coligações o direito de observar diretamente, a distância não superior a um metro da mesa, a abertura da urna, a abertura e a contagem das cédulas e o preenchimento do boletim .
§ 4º O descumprimento de qualquer das disposições deste artigo constitui crime, punível com detenção de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa, no valor de um mil a cinco mil UFIR..
http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997
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