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terça-feira, 4 de maio de 2021

BRASIL É O 5º PAÍS EM TOTAL DE DOSES DE VACINAS APLICADAS NO MUNDO - REDE SOCIAL DE TRUMP - TERÇA LIVRE

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  Acabei de ouvir o Mandetta tirando onda na CPI que era "amigo estreito" do Ministro da Saúde do Partido Comunista Chinês? Hum, ok. Anotei aqui.
 
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Este estado de delinquência institucional somente tem sido possível devido à Lei 13.979, a chamada Lei do Coronavírus.

Concebida pelos ex-ministro Sérgio Moro e Henrique Mandetta, a aprovação desta lei de iniciativa do próprio governo logo no início da pandemia constitui-se em um autêntico Cavalo de Troia, e foi o maior erro até aqui cometido pelo governo em relação à pandemia. A lei retirou prerrogativas do governo central e forneceu carta branca para as ações arbitrárias e ditatoriais de ditadores e prefeitos, ações estas que tiveram até agora eficácia zero no combate à pandemia.

A própria constitucionalidade da Lei 13.979 é questionável em vários de seus artigos, e chega a ser espantoso que a assessoria jurídica do governo não tenha se atentado para este fato, o que mostra mais uma vez a gigantesca deficiência do governo nesta área. A Lei do Coronavírus precisa ser revogada e substituída por um novo instrumento jurídico que contemple as seguintes necessidades:

a) Devolver ao Governo Federal as prerrogativas e obrigações de tomar decisões de âmbito nacional em relação à situação de emergência nacional causada pela pandemia.

b) Assegurar por força de lei o acesso ao tratamento preventivo e precoce da covid a todos os brasileiros, e tipificar claramente como crime inafiançável a recusa ou sonegação desta opção de tratamento para quem desejar.

c) Disciplinar a questão das vacinas, deixando claro para a população que todas as vacinas atualmente disponíveis são experimentais, não garantem a imunidade e seus efeitos adversos são desconhecidos.

d) Explicitar na lei que o cidadão é livre para escolher tomar ou não a vacina, sendo vedada toda e qualquer tipo de sanção ou restrição de direitos civis para aqueles que optarem por não se vacinarem.

e) A lei deve ser clara em estabelecer que situações excepcionais que demandem medidas de restrição temporária de atividades econômicas somente poderão ser tomadas pelo Governo Federal, por meio de decreto sujeito à aprovação do Congresso Nacional, e devidamente amparadas em evidências científicas que a sustentem.

f) Estabelecer um marco regulatório emergencial e transitório, válido para o período de emergência nacional, sobre os critérios de divulgação de informações pela grande imprensa em relação a pandemia.

Sobre o último item acima, o governo não pode continuar assistindo de braços cruzados a atuação criminosa da grande imprensa, que divulga informações falsas, espalha pânico e medo na população, e contraria de maneira desonesta e mentirosa, e muitas vezes criminosa, as informações oficiais das autoridades públicas de saúde.

A revogação da Lei do Coronavírus e a adoção de um novo marco legal da pandemia nos termos acima sugeridos pode ser feita agora em vista do novo ambiente político criado com a eleição das novas mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em decorrência da aliança política entre o Governo Federal e o Centrão.

Portanto, cabe agora ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Justiça terem a competência que não mostraram até agora para compreender a gravidade da situação de delinquência institucional e de risco real à saúde pública criada no país pela legislação atual, que privou o Governo Federal de cumprir suas obrigações e exercer suas prerrogativas em âmbito nacional em relação à pandemia.

O Governo Federal precisa com urgência tomar as rédeas da situação da pandemia, e não limitar-se a ser um tesoureiro repassador de recursos públicos para Estados e municípios fazerem o que bem entendem com eles. Pois já ficou evidenciado que esse modelo é um desastre e está custando as vidas, os empregos e os direitos fundamentais de milhões de brasileiros, criando-se assim uma situação que não pode perdurar.

 https://criticanacional.com.br/2021/03/01/a-prioridade-nacional-e-revogar-a-lei-13-979-do-coronavirus-o-cavalo-de-troia-da-pandemia/

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