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Não foi só a ABIN que esteve em intercâmbio com agentes cubanos, o Ministério Público também:
"Se eu contasse a vocês que Rodrigo Janot e outros vários Procuradores da
República que mais tarde se tornariam Procuradores-Gerais estavam em
Cuba, no ano de 1990 (ano de criação do Foro de São Paulo) em uma
reunião bilateral entre esse país e o MPF, vocês acreditariam?"
matheusbrazmatt/posts/491318904355434
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04/09/2015 - "Procurador critica e denuncia 'troca-troca' do MPF brasileiro com o Procurador Geral de Cuba
O procurador Matheus Faria, que já denunciou fraudes em licitaçoes das urnas eletrônicas em 2014 e entrou com pedido de impeachment contra Dias Toffoli, critica "reuniãozinha" do MPF do Brasil com o PGR de Cuba
"Tenho uma denúncia grave para fazer. O MPF BRASILEIRO DEVE EXPLICAÇÕES À NAÇÃO. O quebra cabeças começa a se juntar. O procurador-geral da República de Cuba, Dario Delgado (um militar da ditadura castrista) - o Janot de Cuba - esteve, às vésperas das eleições do ano passado, em Brasília, para uma série de reuniões e encontros.
Vejam que suspeito... Segundo apurei, a visita "buscou promover intercâmbio de experiências quanto à informatização dos sistemas usados no trabalho dos integrantes do MPF, com destaque para o desenvolvimento de um plano de trabalho para COOPERAÇÃO ENTRE AS PROCURADORIAS GERAIS DA REPÚBLICA DO BRASIL E CUBA"."
"O órgão que deveria garantir a democracia no Brasil está envolto em uma imunda aliança ideológica."
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Intercâmbio de experiências quanto à informatização dos sistemas usados
no trabalho dos integrantes do MPF, com destaque para o desenvolvimento
de um plano de trabalho para cooperação entre as Procuradorias Gerais
da República do Brasil e de Cuba.
http://www.internacional.mpf.mp.br/noticias-1/sistemas-usados-pelo-mpf-despertam-atencao-de-procurador-geral-cubano/
PROCURADORES EM CUBA
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/80486629/dou-secao-2-20-11-2014-pg-49
PORTARIA Nº 883, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº 1.00.000.012451/2014-48, resolve:
Autorizar o afastamento do país, com ônus, do Procurador Regional da República, DOUGLAS FISCHER, no período de 24 a 29 de novembro de 2014, para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar do XII Encontro Internacional de Ciências Penais, a realizar-se entre os dias 25 e 28 de novembro de 2014, em Havana, Cuba.
PORTARIA Nº 884, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº 1.00.000.012451/2014-48, resolve:
Autorizar o afastamento do país, com ônus, do Procurador da República, PETERSON DE PAULA PEREIRA, no período de 24 a 29 de novembro de 2014, para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar do XII Encontro Internacional de Ciências Penais, a realizar-se entre os dias 25 e 28 de novembro de 2014, em Havana, Cuba.
PORTARIA Nº 885, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº 1.00.000.012451/2014-48, resolve:
Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor MAURO CESAR
SOBRINHO, no período de 24 a 29 de novembro de 2014, para assessorar o
Procurador Regional da República, Douglas Fischer, durante o XII
Encontro Internacional de Ciências Penais, a realizar-se entre os dias
25 e 28 de novembro de 2014, em Havana, Cuba.
https://www.jusbrasil.com.br/diarios/80486629/dou-secao-2-20-11-2014-pg-49
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Procurador denuncia fraude na contratação das urnas eletrônicas das eleições de 2014
Você confia no sistema das urnas eletrônicas?
Procurador ajuizou ação popular contra o emprego da Smartmatic em nossas eleições>>>
Surge mais um Moro entre os procuradores contra a corrupção que arrebenta o Brasil e o povo todos os dias! Trata-se do jovem e corajoso Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Matheus Faria. Ele, inclusive, publicou no próprio Facebook informações sobre a Ação.
***Em 29 de outubro de 2006 o poderoso matutino The New York Times denunciou que os EUA investigavam a presença das mãos do governo de Chávez num suposto golpe eletrônico em urnas, em vários países.
Reveja: Procurador da Fazenda protocola pedido de impeachment do ministro Dias Toffoli
REVEJA: Hacker de 19 anos mostrou como fez para fraudar eleições no Rio de Janeiro
O centro de tudo era a empresa venezuelana Smartmatic. Empresa essa que, aliás, também trabalhou no Brasil prestando seus serviços nas eleições presidenciais de 2014.
Nas eleições presidenciais de 2014 a empresa recebeu um contrato junto ao TSE no valor de R$ 136.180.633,71 (cento e trinta e seis milhões, cento e oitenta mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavos)
Esse contrato foi revogado meses depois com sua publicação no Diário Oficial da União.
Em março passado, o blog do Claudio Tognolli denunciou que autoridades dos EUA se movimentavam sobre o tema: REVEJA: https://br.noticias.yahoo.com/blogs/claudio-tognolli/eua-passam-a-endossar-oficialmente-tese-de-fraude-151559066.html
O general venezuelano Carlos Julio Peñaloza que foi Comandante Geral do Exército da Venezuela e há alguns anos vive exilado em Miami, descreveu o controle dos resultados das eleições venezuelanas. Com a mesma máquina.
Agora o procurador Matheus Faria acaba de ajuizar ação popular contra o emprego da Smartmatic em nossas eleições.
Ao contrário das demais, a ação de Matheus não se foca na fraude ou não nas eleições. Ele defende que estes serviços jamais poderiam ser objeto de licitação, já que o governo brasileiro através da lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964, criou o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro (empresa pública) que tem por fim exatamente prestar serviços de informática de relevante interesse nacional.
Veja aqui a íntegra da ação popular:
Confira abaixo a entrevista que o procurador Matheus Faria concedeu ao Blog do Tognolli
Por que a ação?
Trata-se de ação popular ajuizada em face de Smartmatic Brasil Ltda; Smartmatic International Corporation, da Engetec Tecnologia s/a, Fixti soluções em tecnologia da informação Ltda, da União Federal, presentando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e contra todos os servidores públicos do Tribunal Superior Eleitoral, a serem indicados pela própria corte e que foram os responsáveis pelos atos ilícitos imputados na ação. Na qualidade de cidadão e não na de procurador da Fazenda Nacional (cargo que ocupo), ingressei com a referida ação popular. é parte no processo, também, o dr. Alessandro Kiquio, meu colega de profissão.
Juridicamente, o que buscam?
Busca-se ver anulados os contratos administrativos firmados através das licitações realizadas por meio dos – pregões eletrônicos nºs 37/2012, 42/2012 e 16/2014, cujo objeto licitado e adjudicado pelos vencedores foi: fornecimento de urnas eletrônicas ao tribunal; a prestação de serviços logísticos e tecnológicos inerentes às urnas que utilizadas nas eleições gerais de 2012 e 2014 e transmissão de dados, via satélite, dos dados lógicos locais e regionais, ao Superior Tribunal Eleitoral; carga das baterias internas e de reserva; exercitação dos componentes eletrônicos mediante utilização do programa; sistema de testes exaustivos, desenvolvido e fornecido pelo TSE; limpeza, retirada de lacres, testes funcionais, triagem para manutenção corretiva e preparo para armazenamento das urnas eletrônicas; inserção dos dados coletados das urnas no sistema de logística de urnas e suprimentos – logusweb; procedimentos de atualização de software embarcado e certificação digital nas urnas de modelos a partir de 2009, inclusive preparação, instalação, carga de software de eleição (até 1/3 podendo ser executado em outro local que não o de armazenamento), testes e operacionalização das urnas eletrônicas, suporte à geração do b.u.; recepção de mídias e transmissão dos boletins de urna (bu), via sistema de apuração.
A contratação foi então ilegal, a seu ver?
Entendemos que estes serviços jamais poderiam ser objeto de licitação, já que o governo brasileiro através da lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964, criou o serviço federal de processamento de dados – Serpro (empresa pública) que tem por fim exatamente prestar serviços de informática de relevante interesse nacional (como já faz, por exemplo para a receita federal).
Ademais, mesmo que se admitisse uma licitação para auxílio nas eleições, é bom lembrar que a justiça eleitoral já conta com servidores para tal fim. além disso, os cidadãos são convocados para, compulsoriamente, prestar o serviço eleitoral, no dia das votações.
Mesmo que fosse permitida a terceirização, jamais se poderia delegar a inteligência do sistema eleitoral brasileiro a uma empresa privada ou a um consórcio de empresas.
Pior, a empresa privada e os consórcios fraudaram as habilitações técnicas e econômicas do certame. a modalidade de licitação pregão eletrônico, também não se presta para licitações desta natureza. por fim, a empresa estrangeira, Smartmatic International Corporation, participou da prestação dos “serviços” sem que tivesse autorização para atuar no brasil.
O que a ação pede?
Pede-se na ação, por conseguinte, a condenação de todos os réus ao ressarcimento aos cofres públicos de todos os prejuízos financeiros sofridos, a anulação dos contratos, a suspensão do TSE em contratar com essas empresas, a condenação em danos morais coletivos a ser revertido em bibliotecas públicas para a recomposição dos danos à democracia e fomento à formação da consciência cidadã nacional.
Mas fraudes em relação à manipulação dos votos não foram objeto da
ação. isso demandaria longas perícias, além de politizar o processo.
Isso afinal não foi necessário: a fraude começou na contratação das
empresas e na qualidade delas mesmas. ***(Informações de Blog do Cláudio Tognolli)
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