ACUSAÇÕES SECRETAS
Desordens evidentes, mas consagradas, e em muitas nações tornadas
necessárias pela fraqueza da constituição, eis o que são as acusações secretas. Um
tal costume torna os homens falsos e fingidos. Qualquer que pode suspeitar ver no
outro um delator, vê nele um inimigo. Os homens, então, habituam-se a mascarar
os próprios sentimentos e, com a prática de escondê-los dos outros, acabam enfim
por escondê-los de si mesmos. Infelizes os homens quando chegam a este ponto:
erram, sem princípios claros e imutáveis que os guiem, perdidos e flutuantes no
vasto mar de opiniões, sempre ocupados com salvar-se dos monstros que o
ameaçam; vivem o momento presente sempre amargurados pela incerteza do
futuro; privados dos duradouros prazeres da tranquilidade e da segurança, apenas
uns raros momentos de prazer, dispersos aqui e além na sua triste vida, devorados
a toda a pressa e na desordem, os consolam de ter vivido. E é destes homens que
nós faremos os intrépidos soldados defensores da pátria ou do trono? E é entre eles
que encontraremos os incorruptos magistrados que com livre e patriótica
eloquência sustentem e desenvolvam os verdadeiros interesses do soberano, que
levam ao trono, com os tributos, o amor e as bençãos de todas as classes de
homens, e que assim deem aos palácios às cabanas a paz, a segurança e a laboriosa
esperança de melhorar a sorte, fermento útil e vida dos estados? Quem pode
defender-se da calúnia, quando ela está armada com o mais forte escudo da tirania:
o segredo? Que espécie de governo é aquele onde quem reina suspeita em todo o
seu súdito um inimigo e é constrangido, em nome da tranquilidade pública, a
retirar a tranquilidade a cada um?
Quais são os motivos com que se justificam as acusações e as penas secretas? A
saúde pública, a segurança e a conservação da forma de governo? Mas que
estranha constituição essa onde quem detém o poder e a opinião, mais eficaz ainda,
receia cada cidadão! A incolumidade do acusador? As leis então não o defendem
o suficiente. E haveria súbditos mais fortes do que o soberano! A infâmia do
delator? Então permite-se a calúnia secreta e pune-se a pública! A natureza do
delito? Se as acções indiferentes, se até as que são úteis ao público se chamam
delitos, as acusações e os julgamentos nunca são suficientemente secretos. Pode
haver delitos, isto é, ofensas públicas, e ao mesmo tempo não ser do interesse de
todos a publicidade do exemplo, ou seja, a publicidade do julgamento? Eu respeito
todos os governos, e não falo de nenhum em particular; as circunstâncias por vezes
são de tal natureza que pode considerar-se como a pior das coisas a tirar um mal
quando ele é inerente ao sistema de uma nação; mas se eu tivesse que ditar novas
leis, em qualquer canto abandonado do universo, antes de autorizar uma tal prática,
a minha mão tremeria, e teria toda a posteridade diante dos olhos. Montesquieu já
o disse: as acusações públicas são mais conformes à república onde o bem público
deveria ser a primeira paixão dos cidadãos, do que à monarquia, onde este
sentimento é extremamente fraco devido à própria natureza do governo, onde a
melhor instituição consiste em nomear comissários que em nome de todos acusem
os infractores das leis. Mas qualquer governo, republicano ou monárquico, deve
infligir ao caluniador a pena que caberia ao acusado.
BECCAR1A, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução de José de Faria Costa.
Revisão de Primola Vingiano. Ensaios introdutórios de José de Faria Costa e
Giorgio Marinucci. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1998. p. 90-92.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O INQUÉRITO 4781 PARECER: Professor RENÉ ARIEL DOTTI https://www.estudosnacionais.com/wp-content/uploads/2020/06/Parecer.pdf
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LIVRO "INQUÉRITO DO FIM DO MUNDO" de Cláudia R. de Morais Piovezan - No livro lançado pela Editora E.D.A., juristas brasileiros discutem a maior aberração jurídica da história do país: o Inquérito 4.781, presidido por Alexandre de Moraes
Livro "SEREIS COMO DEUSES" - STF e a Subversão da Justça - Agentes de Transformação Social - Inquérito do Fim do Mundo
INQUÉRITO ILEGAL - "Ainda
que um ou outro acusados possam ter abusado de sua liberdade de
expressão, o caminho para puni-los não é através de um inquérito
esdrúxulo, presidido por um ministro do STF, que não raro representa ali
o papel de vítima, acusador e julgador." João Luiz Mauad
"O
efeito da ideologia marxista é precisamente colocar o Estado comunista
no caminho da dominação. Ninguém acredita que ele deveria dominar, muito
menos aqueles que se desculpam por seus "erros" e "desvios". Nem
qualquer cidadão de um Estado cornunista deseja aumentar seu poder de
forma tão alarmante. Mas ninguém sabe como pará-lo, já que NENHUMA RAZÃO
PARA PARÁ-LO PODE SER PROFERIDA sem penalidade instantânea." (Roger
Scruton)
"Aqueles que não conhecem a história estão fadados a repeti-la." (Edmund Burke) https://conspiratio3.blogspot.com/2021/08/terca-livre-boletim-da-noite-18082021.html
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