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Eliminar os mais velhos pode não ter a ver só com os gastos no sistema médico, mas com a referência, que eles são, de valores e conhecimentos resistentes à nova ordem.
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Saiba o que os “médicos da morte” estão fazendo na Bélgica
- "Quando a eutanásia é legalizada, a mentalidade coletiva de uma
cultura a respeito do significado e da importância da vida humana se
distorce. Acabar logo com o sofrimento torna-se mais importante do que
proteger a vida dos vulneráveis." - "Os corpos de pessoas com doenças
mentais e com deficiências físicas
progressivas são usados para captação de órgãos. Não fosse pela
eutanásia, muitos dos que foram mortos teriam vivido por anos." "Em vez
de parar, a médica instruiu a família a segurá-la enquanto ela se
debatia, para assim finalizar o homicídio. Esse poderia parecer um caso
inequívoco de eutanásia involuntária, que é tipificado como assassinato
segundo a lei holandesa. Porém, um tribunal não apenas absolveu a
médica, mas também a elogiou por ter agido no “interesse” da paciente.
Em outras palavras, o juiz decidiu que a paciente que lutava para
sobreviver não tinha mais capacidade mental para desejar viver." https://padrepauloricardo.org/blog/saiba-o-que-os-medicos-da-morte-estao-fazendo-na-belgica
CORONAVÍRUS - ATITUDES INSANAS DE MÍDIA, GOVERNADORES E PREFEITOS GIRAM EM TORNO DE "CERTEZAS" QUE NÃO EXISTEM - PAULO ENEAS
https://conspiratio3.blogspot.com/2020/03/conexao-critica-nacional-29-mar-2020.html
QUANTO MAIS TESTES, MAIS CRESCE A POPULAÇÃO DE ASSINTOMÁTICOS
https://youtu.be/mdDuBfvV2oI?t=3718
DEMOCRACIA EM QUARENTENA: AUTORITARISMO E INCONSTITUCIONALIDADE NA ERA DO COVID-19
"A
imposição de quarentena consiste no confinamento de pessoas doentes ou
possíveis portadoras de doenças infecto-contagiosas. Por outro lado, a
extensão de“quarentena” a cidadãos saudáveis e não portadores de
qualquer tipo de doença infecto-contagiosa poder ser considerada como
exemplo sinalagmático de abuso arbitrário do poder.
Dentro
deste contexto, a imposição de suposta quarentena a pessoas
perfeitamente saudáveis, ou a limitação de seus diretos econômicos,
profissionais e de locomoção, violam direitos constitucionais que, de
acordo com a Constituição Federal, são direitos fundamentais e não podem
jamais ser suspensos or revogados por meio de decreto estadual ou
municipal.
Desse
modo, o problema maior das administrações estaduais e municipais diante
da presente epidemia reside na natureza arbitrária dos atos praticados
por diversos prefeitos e governadores. Eles instituíram, na prática, o
estado de sítio estadual e municipal, algo para o qual não há o menor
amparo na Constituição Federal."
"
As medidas tomadas por diversos de nossos entes estaduais e municipais
são desproporcionais, inconstitucionais e profundamente violadoras do
Estado Democrático do Direito. Elas representam não apenas uma afronta à
ordem econômica constitucional, mas também e, ainda mais
significantemente, à preservação dos direitos e liberdades fundamentais
da pessoa humana.
E,
caso se entenda serem estas medidas realmente necessárias, os únicos
instrumentos para tanto seriam o estado de defesa e o estado de sítio,
cuja iniciativa compete exclusivamente ao presidente da República."
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