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Advogado quer prisão de Ministro do STF por contrariar LSN
A fundamentação que usou, na prática, traduz-se em ofensa moral contra o presidente e Ao delegado federal...
Publicada em: 29/04/2020 20:32:11 - Atualizado há 19 horas
BRASIL - Advogado mestre em Direito Constitucional
pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ – Dr. Renato
Rodrigues Gomes, sugere prisão do Ministro Alexandre de Morais do STF
baseada na Lei de Segurança Nacional. Ele entende que o ministro
cometeu crime ao contrariar o Presidente da República em sua ação de
nomear o Diretor da Polícia Federal, usando o poder discricionário que
está na Constituição Federal de 1988.
O advogado entende que o ministro Alexandre de Moraes
concedeu liminar em mandado de segurança, impedindo a nomeação de
Alexandre Ramagem para a DGPF, de forma fática demonstrando perda
completa do senso jurídico. Colocou-se acima da lei. Aos fatos,
objetivamente.
“1) Disse, em sua decisão, ter havido violação da
moralidade, impessoalidade e probidade, desvio de finalidade, dentre
outras.
Pergunto: com base em que fatos concretos ele chegou a essas conclusões?
Ele leu a mente e captou as intenções futuras do presidente e do
delegado nomeado? É Deus?
A fundamentação que usou, na prática, traduz-se em
ofensa moral contra o presidente da República e o delegado federal.
Presumiu a má-fé, em completa subversão jurídica e desrespeito à honra
do chefe de governo, do Executivo e de Estado.
2) Quais fatos desabonam moralmente o Bolsonaro e o
Ramagem? As meras alegações e os achismos sem provas de Sérgio Moro e da
oposição destrutiva ao país?
3) Como pôde o Alexandre de Moraes reconhecer “direito
líquido e certo” (De quem? Do povo??), se o inquérito aberto pelo Celso
de Mello sequer foi concluído?
4) A lei não fixa a “inexistência de relação de
amizade entre o presidente da República e o delegado federal” como
condição para a indicação à Diretoria-Geral da Polícia Federal. O
Alexandre de Moraes é legislador?
5) Pela sua lógica, Alexandre de Moraes não poderia ser ministro do STF, pois era amigo do ex-presidente Temer. Ou não era?
6) Fazer analogia com o caso do Lula (que estava para
ser preso) é um atentado à inteligência mediana. No caso da Cristiane
Brasil, também houve invasão do STF na competência do Temer.
Juridicamente, nada impedia a posse da Cristiane. Moralidade, cada um
preenche o conteúdo desse princípio como política e ideologicamente lhe
interessa.
Solução é simples. Não é recorrer ao plenário do STF.
De modo algum! Recorrer implica aceitar a violação da independência do
Poder Executivo como constitucionalmente aceitável. O presidente da
República deve(ria) executar os seguintes passos.
i) Ignorar a liminar do Alexandre de Moraes,
observando o art.116,IV, da lei 8112/90 (ordens ilícitas e criminosas
não se cumpre) e o art.38,p.2, do CPM (ordens criminosas não se cumpre).
Ele, como chefe de Poder, não está submetido a ordens antijurídicas e,
muito menos, a criminosas, de ministros do STF. Sem falar que não há
poder moderador no Brasil e que ele, presidente, quando da posse, jurou
defender a democracia e o Estado de Direito.
ii) Convocar a cadeia nacional de rádio e TV (EBC) e
denunciar para a população o crime praticado pelo ministro, tipificado
no art.17, da Lei de Segurança Nacional (7170/83): “Tentar mudar, com
emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o
Estado de Direito.Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.” Alguém tem dúvida da
violência institucional, cometida com nítido abuso de poder? A ausência
de fatos na justificação da liminar é sintomática.
iii) Decretar a prisão em flagrante do Alexandre de
Moraes, via aplicação do art.142, da CF, resgatando o respeito à lei (e à
Constituição) e à ordem. Ponto final na desordem institucional
criminosa causada. E sem intervenção militar generalizada, sem
fechamento de instituições, sem supressão de liberdades, sem qualquer
golpe. Tudo dentro das regras jurídico-constitucionais vigentes.
iv) Processar pessoalmente o Alexandre de Moraes, por
atentar contra a honra do presidente da República e do delegado federal,
ambos fichas limpas. Como o Alexandre deveria saber, ninguém pode
alegar desconhecimento do Direito para abonar suas falcatruas (art.3, da
LINDB).
Repito: recorrer da decisão liminar ao plenário do
supremo é pressupor implicitamente que ministros do STF são infalíveis,
estão acima da lei e não cometem crimes. É admitir que o golpe
institucional supremo foi válido. É jogar no lixo as regras de Direito
existentes exatamente para combater esses crimes e impedir a ruptura do
Estado de Direito e da Democracia (a qual, de fato, inexiste). O general
Leônidas deve estar angustiado em outra dimensão espiritual. Aguardemos
o desfecho da suprema tragédia anunciada”, conclui o advogado.
Encerro lembrando que Alexandre de Morais foi
secretário de segurança pública de São Paulo no governo de Geraldo
Alckmin, que é do PSDB, indicado pelo amigo Michel Temer (MDB-SP) para o
cargo de Ministro do STF. O mesmo partido do atual governador de São
Paulo. Qual é mesmo o nome dele?
jaribeirobh@gmail.com – 31-99953-7945 WhatsApp
FONTE - Blog do zéaparecido
https://blogs.uai.com.br/zeaparecido/2020/04/29/advogado-mestre-em-direito-propoe-prisao-de-alexandre-de-morais-por-contrariar-o-art-17-da-lei-de-seguranca-nacional/
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