Antes de cair na narrativa da mídia sobre a "ampliação" na quantidade de armas que alguém pode adquirir, vale conhecer a realidade dos fatos.
Em 1980, a Portaria Ministerial nº 1261, de 17 de outubro, fixou a quantidade máxima de armas por proprietário em 06 (seis). Eram duas armas de porte, duas de caça raiadas e duas de caça de alma lisa.
Em 1999, a Portaria 36-DMB manteve o mesmo limite, com a exata mesma distribuição.
Isso só veio a mudar em 2019, no próprio Governo de Jair Bolsonaro, quando o Decreto 9.685 fixou o número em 04 (quatro). Sim, foi no Governo atual que essa redução se operou. Inicialmente, por intermédio de Sérgio Moro, mas, depois, mantida no Dec. 9785/19 e, atualmente, constante do Dec. 9845/19 (ainda em vigor pelos próximos 60 dias, ao menos).
O que se está promovendo agora, assim, não é uma efetiva ampliação, mas, apenas, a retomada do quantitativo que vigorava antes do Governo atual, com o qual, curiosamente, os desarmamentistas parecem nunca ter se incomodado - e, à época, isso estava em mera portaria do Departamento de Material Bélico...
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