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Date: Mon, 25 Jul 2011 21:19:49 -0300
Subject: Resposta do DELEGADO sobre invasão de propriedade.
From: bethpet.rio@
Subject: Resposta do DELEGADO sobre invasão de propriedade.
From: bethpet.rio@
Amigos
É a mesma orientação do Promotor de Justiça do M.P..Esta declaração está no livro que escreveu: :"Direito dos Animais"
"Em companhia de duas testemunhas, abra a porta da casa com um chaveiro e, depois da prestação do socorro, feche-a. No próprio local, lavre um termo descrevendo as condições em que se encontrava o animal, assine e colha as demais assinaturas. Comunique o ocorrido na circunscrição policial e leve o animal para ser atendido e examinado numa clínica veterinária.".
Laerte Fernando Levai.
Estou repassando esta informação ao Dr. Alceu da Sepda e para o Tony, que resgata os animais nas situações mais difíceis ,para que dê mais segurança , pois é Lei !
Sr Alceu da Sepda :
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Invadir propriedades para salvar vidas não é crime.
A OMISSÃO sim, É UM CRIME.
Não se omita diante do sofrimento de um animal preso.
DIVULGUE ESTA INFORMAÇÃO!
SALVE VIDAS!
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De: Delegado Tubino
Data: 29 de junho de 2011 13:18
Assunto: Re: É BOM SABER??? não é crime invadir uma propriedade para salvar um animal ???
Data: 29 de junho de 2011 13:18
Assunto: Re: É BOM SABER??? não é crime invadir uma propriedade para salvar um animal ???
Toda vez que estiver sendo praticado um crime ou uma contravenção a casa poderá ser invadida sem que se constitua "invasão de domicilio", mas mesmo assim cuidado ao fazê-lo; há que haver testemunhas e certeza da prática do crime, não um mero "ouvi dizer". ab
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: adoteumbichoderua@
Data: 24 de junho de 2011 14:09
Assunto: É BOM SABER: não é crime invadir uma propriedade para salvar um animal
Para:
De: adoteumbichoderua@
Data: 24 de junho de 2011 14:09
Assunto: É BOM SABER: não é crime invadir uma propriedade para salvar um animal
Para:
Invadir propriedades para salvar vidas não é crime.
A OMISSÃO sim, É UM CRIME.
Não se omita diante do sofrimento de um animal preso.
DIVULGUE ESTA INFORMAÇÃO!
SALVE VIDAS!
Maus-tratos contra animais é CRIME
previsto na Lei Federal 9.605/98 (Código Ambiental Brasileiro).
A pena varia de três meses a um ano de detenção (podendo ser aumentada de 1/6 a 1/3 em caso de morte do animal) e multa.
COMO PROCEDER?
Se houver emergência ou flagrante, liga 190
Em Porto Alegre/RS, aciona o Batalhão Ambiental:
(51) 3326-1165/3288-5146/3339-4219/3339-4568
ou liga para a EPTC: 118 (maus-tratos contra CAVALOS)
Se não houver flagrante, registra a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil ou na Unidade da Brigada Militar mais próxima do local do crime
(leva fotos do animal vítima de maus-tratos e/ou testemunhas das agressões).
NÃO TE OMITE: DENUNCIA!
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